Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], brasileiros, devidamente qualificados nos autos da AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, que lhes move $[parte_reu_razao_social], por sua procuradora infra-assinado, instrumento procuratório em anexo, vêm, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
aos termos da peça vestibular, pelas razões de fato e de direito, a seguir expostas:
I – PRELIMINARMENTE
I.1 - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma, nos termos de acordo com o art. 4º da Lei 1060/50, com a nova redação introduzida pela Lei 7510/86, que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários do advogado, sem prejuízo do sustento próprio, razão pela qual faz jus a Gratuidade de Justiça.
I.2 – DA CARÊNCIA DE AÇÃO – NULIDADE PROCESSUAL
Conforme preceitua a doutrina, o procedimento da Desapropriação deve preencher os requisitos objetivos, subjetivos e formais.
Os Requisitos formais são aqueles que se prende à forma a ser observada em todo o processo de desapropriação, que ocorre em duas fases, administrativa e judicial.
Feita a declaração de utilidade ou de necessidade pública, o poder público pode entrar em acordo com o proprietário, fazendo a desapropriação amigável. Não sendo esta possível, poderá ingressar com a Ação de Desapropriação propriamente dita, e, uma vez ajuizada, quando do despacho da petição inicial, juiz determinará a avaliação provisória do bem, através de um Laudo Pericial com um expert de sua confiança.
Sendo assim, realizada a perícia, o juiz determinará, que o poder público deposite o valor apurado.
Cumprida esta parte, inicia-se a fase de citação do expropriado, para que se manifeste quanto à aceitação do valor apurado, ou, caso discorde deste, deverá nesta oportunidade, apresentar sua contestação.
No caso em referência, todos os atos processuais, foram realizados, sem o conhecimento do Expropriado, não possibilitando a este sequer a Ampla Defesa e o contraditório no procedimento administrativo.
O Expropriado, quando tomou conhecimento da tramitação do processo em epigrafe, foi tomado de total surpresa, pois já existia nos autos, inclusive a Concessão da antecipação de Tutela que fora deferida, ser sequer ouvir a parte contrária, em uma situação que envolve a sua única propriedade.
Observa-se nos autos, que as avaliações realizadas, constantes das fls.116 a 129, foram feitas de forma unitaleral pela Autora, sem constar nos autos qual a fonte utilizada para se chegar ao preço ali indicado, salientando-se que os Expropriantes não estiveram em nenhum momento na Fazenda e desconhecem totalmente a realidade imobiliária da região, pois o preço atribuído à indenização encontra-se bem distante da realidade, oportunidade em que impugna a avaliação apresentada nos autos.
Sendo assim, por falta de adequação às condições em que deveria ter sido ajuizada a Ação, requer a extinção do processo, com a anulação de todos os atos processuais realizados neste até o momento.
II – DA SÍNTESE DA INICIAL
A Autora ajuizou a presente Ação de Desapropriação, em desfavor do Réu. conforme processo supramencionado, que declarou de utilidade pública em favor da $[geral_informacao_generica], por entender ser necessária a implantação de uma Linha de Transmissão de energia elétrica denominada Poções $[geral_informacao_generica]III – Padre Paraíso 2 em 500Kv (quilovolt), com extensão aproximada de 338 Km, originando-se na Subestação Poções III e término na Subestação $[geral_informacao_generica].
Outrossim, que a faixa de terra serviente, foi declarada de utilidade pública para o fim de instituição de Servidão Administrativa, nos termos da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.
A Autora Interligação Paraguaçú, apresenta em seu favor, algumas outras alegações e laudos, requerendo que ao final que lhes seja concedida a desapropriação, inclusive com a Concessão de Tutela Antecipada.
Salienta-se a Expropriante, que teria ofertado a título de indenização pela constituição da Servidão na aludida Fazenda a importância de R$ 56.989,82 (Cinquenta e seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), o que nem de longe se aproxima do valor correspondente a uma justa indenização, conforme estabelece a Constituição de 1988, para que haja um equilíbrio entre o dano sofrido sobre o patrimônio do expropriado.
Ocorre que, a referida avaliação, realizada pela Autora não pode servir de alicerce para nortear a Indenização, dista enormemente da realidade fática, sendo este irrisório e iníquo, frente a realidade do mercado local.
III - DA REALIDADE DOS FATOS
Passa agora o Contestante a narrar os fatos de acordo com a verdade:
Os Requeridos são proprietários de um Imóvel rural, denominado “$[geral_informacao_generica]” com área de 1.956,1233, situada no município de $[geral_informacao_generica], contendo benfeitorias existentes de cercas, pastagens, curral e casa sede.
A propriedade em epígrafe, fora adquirido através de Escritura Publica de Compra e Venda com os senhores $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], estando a referida escritura registrada no livro $[geral_informacao_generica], fls.148, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica].
O referido Imóvel encontra-se muito bem localizado, sendo a maior propriedade rural da região, estando avaliada em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), por hectare, devendo ser considerado por este Juizo, no momento da aferição do valor da indenização pela Servidão requerida.
Para surpresa dos Requeridos, que residem na cidade de $[geral_informacao_generica], foram comunicados pelo seu vaqueiro, que reside no local, que uma equipe da empresa $[geral_informacao_generica] estavam na Fazenda, informando que cumpriam um Mandado Judicial, e que Torres de Transmissão de energia, seriam implantadas na Fazenda, e que nada poderia impedi-los.
Sendo assim, adentraram à propriedade e deram início às instalações das referidas Torres. Inicialmente, como nos autos, informaram que seriam instaladas 05 (cinco) torres, com uso de cerca de 22.000 hectares, ocorre que, necessário se faz, quando da realização da respectiva perícia técnica, que seja quantificada o montante da propriedade que fora efetivamente utilizada, tendo em vista que já foram instaladas um total de 06 (seis) torres com utilização de terreno em percentual bem superior ao informado no projet
Sendo assim, diante de proposta tão absurda, apresentada pela Autora, conforme comprovação nos autos, no importe de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) o SR. $[geral_informacao_generica] assim apresenta nesta oportunidade: ‘DECLARAÇÃO DE …