Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Ref. Autos nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, neste ato representada pelo seu titular Representante Legal, CPF nº Inserir CPF, com endereço profissional acima indicado, por seu procurador que esta assina, vem, perante vossa excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
Nos autos da ação acima epigrafada movida por Nome Completo, já qualificado nos autos, nos termos seguintes:
DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL
O autor adquiriu um computador Pichau Gamer RTB, Ryzen 5 2400G, GeForce GTX 1050 Ti 4Gb PNY, Ram 8GB DDR4, HD 1TB, 500W, Dragoon Vermelho, no valor de R$ 2.594,06 (dois mil quinhentos e noventa e quatro reais), na data de 23 novembro 2018, conforme pedido nº 1000857619.
A entrega prevista inicialmente era para o dia 01/12/2018, porém ocorreu sinistro com a mercadoria.
A empresa ré informou nova data para novo envio, mas ocorreu novo atraso. Até a data de 18/12/2018 da publicação da inicial, o produto não havia sido entregue ao autor.
Narra alguns contatos feitos com a empresa e alega que teve o prazo de entrega violado, e por isso entende que percebeu danos morais que devem ser indenizados.
DOS FATOS COMO OCORRERAM
O autor adquiriu um computador junto à ré no dia da BLACK FRIDAY, 23/11/2018, no valor de R$ 2.499,82, que somado com o frete resultou no valor de R$ 2.594,06.
Fato muito importante é justamente de que fez a compra no período da Black Friday, período conhecidamente com massiva demanda por compras on-line em todo o Brasil.
No ano de 2018 a Black Friday foi no dia 23/11, conforme anexo. Por esta razão teve o autor aproveitamento da promoção.
O vídeo disponível no link Informação Omitida demonstra a grandiosidade da Black Friday na empresa Razão Social, que já é tradicional. O vídeo mostra uma transmissão ao vivo comentando tudo que se precisa saber sobre a promoção feita neste período.
Outro fato muito importante que o autor ignorou completamente foi o de que ele precisa (assim como qualquer cliente desta empresa) aceitar, assinar digitalmente – com o seu aceite -, um contrato antes de comprar. Este contrato consiste nos termos de uso do Site, disponível no link Informação Omitida, com cópia anexa.
O contrato precisa ser conferido antes de efetivar o cadastro no site e também a cada novo pedido de compra.
Neste contrato (cuja validade será abordada mais adiante) consta o seguinte:
8. O prazo para confirmação do pagamento é de até 2 dias úteis.
8.1. Na compra de máquinas montadas: Após a confirmação do pagamento em até 8 (oito) dias úteis será feita a montagem do computador (se necessário) e postado no máximo no próximo dia útil seguinte à montagem.
8.2. Não sendo exigida a montagem do equipamento a postagem será feita no dia útil seguinte à confirmação do pagamento.
8.3. Apenas após a postagem é que correrá o prazo do envio informado pelo cálculo do frete.
12. O pedido será postado para o frete após a confirmação do pagamento e da montagem, se necessário. Conforme item nº 8.
12.1. Em alguns períodos - quando há conhecidamente maior demanda de pedidos (como por exemplo: dia das crianças, natal, Black Friday, etc) - este prazo de postagem poderá ser aumentado a depender da demanda.
16. Em caso de grandes eventos e datas festivas como Black Friday, Natal, Ano Novo, etc., os prazos de entrega poderão sofrer alterações devido à grande demanda de postagens. (grifo nosso)
Como se vê, existe um prazo de dois dias úteis para confirmação do pagamento (o que se dá por razões práticas, pois os bancos demoram para confirmar o pagamento).
Além disto, o prazo para montagem é de 8 dias ÚTEIS.
A claúsula 12.1 e também a 16 são redundantes para deixar claro que em períodos como o da Black Friday os prazos de montagem e entrega podem ser alterados, pois (sabidamente) são épocas do ano em que há grande demanda de pedidos.
Além de a compra ter se operado em período de grande demanda, houve o roubo da carga quando esta saiu para entrega.
É sabido que o roubo de cargas no Rio de Janeiro tem se tornado cada vez mais frequente, sendo mesmo uma nova ‘modalidade’ de grupos criminosos.
Após o sinistro, foi enviado e-mail ao autor informando sobre a alteração do prazo e o motivo.
O produto foi enviado no dia 26/12/2018 sendo entregue no dia 28/12/2018, conforme anexo.
Após a entrega do produto a ré foi surpreendida com a citação para responder os presentes autos.
Estes foram os fatos como ocorreram, passamos adiante à análise dos fundamentos jurídicos do por que a demanda não merece prosperar.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Em resumo bastante estreito, poderíamos condensar nossa tese defensiva na seguinte idéia: Aguardar alguns poucos dias além do prazo inicialmente previsto para uma compra feita no período da Black Friday, ciente previamente de que poderia haver alteração do prazo em virtude da demanda, não é suficiente para gerar dever de indenizar em favor da parte autora. Ainda mais se considerarmos que a carga foi roubada e foi necessário o segundo envio da mesma para o endereço do autor.
Da leviana menção às reclamações no Site ReclameAqui
O autor tenta desqualificar a ré fazendo menção, mas não prova, de sua suposta reputação perante o site “Reclameaqui.com”.
É importante reparar que o autor não fez prova alguma do alegado. Mas, é necessário que desmistifiquemos o mérito das suas alegações.
A reputação da empresa é “boa” conforme informações do próprio site mencionado pelo autor:
Informação Omitida
Diferente do autor, trazemos o link com a fonte da informação.
A nota da empresa não é “negativa” como o autor diz textualmente, mas sim positiva.
Aliás, não há provas de que houve aumento de reclamações, e mesmo se tivesse, nos últimos 12 meses a empresa teve um aumento expressivo no número de vendas. Ou seja, não se deve apenas verificar o número de reclamações absoluto, mas sim a relação venda/reclamações. É certo que a proporção vendas/reclamações têm diminuído, fruto do trabalho de compliance feito pela empresa ré.
Como a própria parte autora já mencionou, a esmagadora maioria das reclamações são fruto de problemas na entrega. Isto se dá em especial devido ao fato de termos um péssimo serviço de Correios no Brasil, com uma empresa estatal que presta um serviço horrível, que deixa de entregar sem prévio aviso ou tentativa de resolver o problema do consumidor, dentre outros vários problemas. A empresa ré, assim como todo E-commerce do Brasil está sujeito aos problemas resultantes o tenebroso serviço desta estatal terceirizada. Registra-se, pois oportuno, que esta empresa está em vias de demandar judicialmente contra a CET justamente por este motivo.
No estado do Rio de Janeiro a situação é ainda pior, visto que em muitos lugares os Correios sequer se deslocam até a residência do consumidor para entregar, tendo este que ir buscar a sua encomenda em alguma agência daquela empresa. Muitas vezes o consumidor não é corretamente notificado sobre esta situação e acaba por nem mesmo receber o produto.
Isto se dá por conta do risco de roubo de carga que é fator complicador para qualquer frete para o estado do Rio de Janeiro.
Há também os casos em que há extravio da mercadoria devido a sinistro no transporte.
Aliás, foi um roubo de mercadoria que gerou o atraso na entrega do autor.
Como se vê, as afirmações do autor são levianas e suas conclusões inverídicas.
Do contrato firmado entre as partes
A relação entre o autor e a ré é regulada, além da lei, pelo contrato havido entre as partes. O contrato consiste nos termos de uso disponíveis no link Informação Omitida.
É importante ressaltar que o pedido de compra apenas pode ser finalizado no site após a declaração do cliente de que leu e concorda com os termos de uso do site. Tal concordância com os termos de uso firma o contrato de compra e venda existente entre as partes.
O consumidor precisa também concordar com os termos de uso no momento do seu cadastro no site.
Os termos de uso constam anexos.
Já é reconhecida pelo poder judiciário a validade do contrato virtual, que, atento às inovações tecnológicas, não perde tempo em atualizar-se na realidade dos contratos atuais. O STJ já entendeu que o contrato digital pode configurar, inclusive, título executivo em algumas situações:
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTIVIDADE DE CONTRATO ELETRÔNICO DE MÚTUO ASSINADO DIGITALMENTE (CRIPTOGRAFIA ASSIMÉTRICA) EM CONFORMIDADE COM A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA. TAXATIVIDADE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS. POSSIBILIDADE, EM FACE DAS PECULIARIDADES DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO, DE SER EXCEPCIONADO O DISPOSTO NO ART. 585, INCISO II, DO CPC/73 (ART. 784, INCISO III, DO CPC/2015). QUANDO A EXISTÊNCIA E A HIGIDEZ DO NEGÓCIO PUDEREM SER VERIFICADAS DE OUTRAS FORMAS, QUE NÃO MEDIANTE TESTEMUNHAS, RECONHECENDO-SE EXECUTIVIDADE AO CONTRATO ELETRÔNICO. PRECEDENTES. (STJ. Resp Nº 1.495.920 – DF, Rel. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO) (grifo nosso)
A chama da Lei do E-commerce, Decreto nº 7.926/2013, dispõe o seguinte:
Art. 2 - Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações: (grifo nosso)
Percebe-se que a lei prevê, não apenas neste dispositivo, a firma de contrato eletrônico entre o fornecedor de produtos via internet e o cliente. Este contrato é justamente o chamado “Termos de uso” ou “políticas do site”, ou nome análogo.
A força dos contratos digitais é inegável.
Assim, não há que se falar em invalidade do contrato firmado entre as partes aqui litigantes pelo simples fato de não ter firma em meio físico, pois a firma do cliente consiste na aceitação expressa dos termos de uso do site da ré, que inclui a declaração expressa de que leu os mesmos termos.
A seguinte declaração é necessária para finalizar a compra, conforme reprodução abaixo da tela do site:
Informação Omitida
Na eventualidade do cliente não ler, e, consequentemente não concordar com os termos de uso do site, aparece o seguinte aviso ao clicar em “finalizar pedido”:
Informação Omitida
Tais informações podem ser confirmadas acessando o link Informação Omitida e efetuando pessoalmente – por quem quer que seja a verificar a verossimilhança do alegado - um cadastro no site e fazendo um pedido qualquer. Simples forma de verificar a autenticidade das telas acima reproduzidas.
Superada a questão da validade do contrato, passamos a tratar do seu teor.
Nos termos deste contrato, anexo e também disponível diretamente no link acima indicado, está disposto o seguinte:
8. O prazo para confirmação do pagamento é de até 2 dias úteis.
8.1. Na compra de máquinas montadas: Após a confirmação do pagamento em até 8 (oito) dias úteis será feita a montagem do computador (se necessário) e postado no máximo no próximo dia útil seguinte à montagem.
8.2. Não sendo exigida a montagem do equipamento a postagem será feita no dia útil seguinte à confirmação do pagamento.
8.3. Apenas após a postagem é que correrá o prazo do envio informado pelo cálculo do frete.
12. O pedido será postado para o frete após a confirmação do pagamento e da montagem, se necessário. Conforme item nº 8.
12.1. Em alguns períodos - quando há conhecidamente maior demanda de pedidos (como por exemplo: dia das crianças, natal, Black Friday, etc) - este prazo de postagem poderá ser aumentado a depender da demanda.
16. Em caso de grandes eventos e datas festivas como Black Friday, Natal, Ano Novo, etc., os prazos de entrega poderão sofrer alterações devido à grande demanda de postagens. (grifo nosso)
Os termos de uso do site são bastante claros no sentido de que existe um prazo de dois dias úteis para confirmação do pagamento (o que se dá por razões práticas, pois os bancos demoram para confirmar o pagamento); o prazo para montagem é de 8 dias ÚTEIS; em períodos como o da Black Friday os prazos de montagem e entrega podem ser alterados, pois (sabidamente) são épocas do ano em que há grande demanda de pedidos.
Somando-se o prazo para confirmação de pagamento, montagem e entrega (todos eles devendo-se contar em dias úteis, por força do contrato) a entrega prevista era para o dia 14/12/2017.
Do fortuito externo
No presente caso a encomenda não foi entregue dentro do prazo inicialmente “previsto” justamente porque aconteceu algo que não é “previsto”, algo que a empresa não pode impedir ou evitar, qual seja, o roubo do caminhão que carrega a mercadoria.
É evidente que não se trata de “fortuito interno”, mas sim de um FORTUITO EXTERNO, que foge do alcance e interferência da parte.
A diferença entre um e outro é que no primeiro o fortuito está dentro da esfera e atuação da empresa, como por exemplo seria o caso de falha no procedimento logístico por conta de um colaborador que tenha faltado ao expediente, ou qualquer outro procedimento falho na logística da empresa. Ou seja, é algo que a empresa pode e deve impedir ou evitar.
Entretanto, é completamente diferente o caso quando o fortuito é EXTERNO, quando o que causa o embaraço não é alcançado pela atuação da empresa. Como é o caso típico dos livros de doutrina: o roubo.
Por mais que seja esperado que uma ínfima parcela de encomendas seja extraviada (por vários fatores), o roubo é algo que escapa completamente da possibilidade de a empresa impedir ou evitar que ocorra.
O conceito que tratamos aqui é o exposto no Código Civil, art. 393, parágrafo único, que diz o seguinte: “O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.”
E como sabemos, o fortuito externo não pode gerar responsabilização à parte que também foi vítima do mesmo fortuito.
Não foi apenas a parte autora vítima do roubo, mas também a parte ré, que precisou acionar o seguro da mercadoria junto à transportadora para que sanasse o problema dali …