Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos n° Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem perante Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE GUARDA C/C REVISIONAL DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, proposta por Nome Completo, já devidamente qualificado na inicial, pelos motivos e razões a seguir expostas:
DA ASSITÊNCIA JÚDICIÁRIA
A requerida faz jus à Assistência Judiciária, pois se subsumem aos requisitos da Lei nº 1.060/50, não podendo arcar com as custas processuais. Deste modo, ao final requererá os benefícios da assistência Judiciária, conforme lei.
BREVE SÍNTESE DA INICIAL
O requerente alega em inicial que quando da tramitação do divórcio o mesmo estava trabalhando recebendo salário inferior a R$ 1.800,00 e mesmo sendo demasiadamente oneroso concordou em arcar com uma pensão no valor de 01 (um) salário mínimo.
Relata o autor que no mês de agosto foi surpreendido com a demissão do emprego e que fazendo calculo do seguro desemprego que faz jus o resultado do valor de cada parcela resultou em R$ 1.279,82, valor este que receberá nos 04 meses de seguro desemprego.
Que cientificando a reclamada da situação essa se mostrou obstinada e inflexível, alegando que o requerente deveria correr atrás de um novo emprego.
Diante de tal comportamento o requerente encontra-se inseguro e com receio de responder a uma execução.
Alega o autor que além da pensão, sempre deu toda assistência com medicamentos e produtos em geral, alem de ser um pai extremamente presente e com forte vínculo afetivo com a alimentanda.
Afirma que a questão das visitas sempre foi um problema, sendo que no acordo ficou estabelecido que as visitas seriam de forma livre, entretanto, o requerente sempre procura ver a filha, passar o final de semana com ela, levá-la a igreja, festas em família, confraternizações, etc., contudo, é comum a genitora mudar de idéia na véspera da visita e não permitir que a alimentanda vá com ele à programação, bem como, impor condições abusivas e descabidas e buscar a filha antes do horário combinado.
Que para manter o vinculo afetivo com a criança o requerente tem levado e buscado na creche praticamente todos os dias e que a requerida é quem tem estabelecido e imposto os dias e horários de visitas, bem como, os finais de semana em que o requerente poderá passar com a filha.
Requerendo, por fim, a guarda compartilhada da filha, para que possa participar mais do seu crescimento e desenvolvimento.
DA VERACIDADE DOS FATOS
Primeiramente, esclarece arequerida que em dias de ida da criança para a casa do pai o mesmo joga bola, na casa não tem quarto e nem cama para a filha, o pai mora com a avó e na casa tem movimentação de homens pela casa o tempo todo, não sendo um ambiente sadio para a menor.
Como ainda é bebê, o final de semana é muito tempo para ficar longe da mãe, ou seja, o que o autor não entende que deverá esperar a filha crescer mais para ficar final de semana inteiro sem a mãe.
A requerida tem gastos com a filha, com plano de saúde, roupa, leite fraldas, creche no valor de R$ 489,00, teve que colocar em uma creche a 20 km de sua residência, por ser a mais em conta.
Vale ressaltar que o autor já está trabalhando e quando dizia desempregado, trabalhava fazendo serviços extras, segundo sua mãe.
Assim, não há que se falar em revisão da pensão alimentícia da alimentanda, bem como em guarda compartilhada, vez que a requerida se opõe em a criança ficar o final de semana todo com o pai em razão da mesma ainda ser muito pequena para ficar o final de semana todo longe da mãe e, ainda, por não ter quarto e cama para que a mesma possa ficar o final de semana confortável, pois conforme já mencionado, ainda é bebê.
As pretensões não merecem acolhida, pois ausentes os motivos fáticos e jurídicos que autorizem o reconhecimento da procedência desse pedido.
DO DIREITO
DA NECESSIDADE DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA
Conforme pode se observar nos autos em epígrafe, o casal divorciou-se e a filha ficou sob a guarda da mãe e a casa do pai é movimentada de homens, bem como não tem quarto e cama para a criança o que torna inviável a possibilidade de guarda compartilhada da filha do casal.
Os pais da criança não têm bom relacionamento. Fato este que ocasionou a separação. Não existe o relacionamento amistoso e harmonioso entre ambos, prova disso é a própria ação em tramitaçã…