Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, já qualificado nos autos, vem respeitosamente perante V. Excelência apresentar
MANIFESTAÇÃO/CONTESTAÇÃO
à Exceção de pré-executividade promovida pelos Executados Nome Completo e Nome Completo, nos termos que se seguem abaixo:
I — DAS ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE — QUESTÃO SUPERADA
Os executados alegam que integram a sociedade executada sem terem disso conhecimento e que não devem ser responsabilizados pelos inadimplementos da empresa. As alegações não merecem prosperar.
A integração a uma sociedade empresarial exige assinatura no contrato social — da mesma forma que a saída requer o mesmo formalismo. Os executados não apresentaram um único documento hábil que comprove terem sido retirados do quadro societário, nem qualquer boletim de ocorrência ou prova de que teriam sido vítimas de qualquer conduta ilícita. Até a presente data, constam como sócios da empresa executada.
Acrescente-se que as mesmas alegações foram objeto de ação rescisória proposta pelos executados, que foi julgada improcedente com trânsito em julgado. A matéria está definitivamente superada.
Além disso, as alegações de miserabilidade são incompatíveis com a existência de imóveis e veículos localizados em nome dos executados, o que indica ocultação de patrimônio. Requer-se a pesquisa de ativos financeiros — incluindo poupança, investimentos e previdência privada — em nome dos executados, dado que a pesquisa via Sisbajud/BACENJUD alcança apenas o saldo disponível em conta corrente.
Requer-se que sejam julgadas improcedentes as alegações de ausência de responsabilidade e que os executados permaneçam no polo passivo da execução, responsáveis solidariamente pelo crédito perseguido.
II — DA ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA — AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS
Os executados invocam a proteção de bem de família com base em certidões de quatro cartórios imobiliários do Município de $[geral_informacao_generica]. Esse conjunto de documentos, contudo, comprova apenas a ausência de imóveis registrados naquela municipalidade — não que os imóveis penhorados sejam os únicos de sua propriedade. Os cartórios consultados não abrangem outros …