Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, já qualificado nos autos, vem respeitosamente perante V. Excelência apresentar
MANIFESTAÇÃO/CONTESTAÇÃO
à Exceção de pré-executividade promovida pelos Executados Nome Completo e Nome Completo, nos termos que se seguem abaixo:
ALEGAÇÕES DE “LARANJAS”. QUESTÃO SUPERADA NOS AUTOS E NA AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA E IMPROCEDENTE TRANSITADA EM JULGADO
Os Executados se dizem vítimas e que são laranjas. Todavia, não há 1 (um) único boletim de ocorrência ou documento que comprovem serem vítimas do que quer que seja.
O argumento de que não sabiam que estavam integrando a sociedade e que acreditavam terem sido retirados da mesma é ofensivo à inteligência de qualquer um. Para integrar uma sociedade é preciso assinatura em contrato social e para deixar a sociedade é preciso a mesma formalidade. Como podem pretender terem deixado uma sociedade sem a existência de qualquer documento hábil ou prestável a provar isto?
Não é crível, de igual forma, que ambos os Executados aceitaram participar de uma empresa sem nada auferir de ganho – direto ou indireto. Ainda mais absurdo é pretenderem não ser responsabilizados pelos inadimplementos da empresa que são sócios (AINDA HOJE CONSTAM COMO SÓCIOS).
As alegações de miserabilidade e de humildade não condizem com os imóveis e veículos encontrados em nome dos Executados. Pelo reverso, demonstram claramente que estão a ocultar patrimônio e renda nos autos. Por este motivo, REQUER a busca de ativos financeiros em nome dos Executados (poupança, investimentos, previdência privada), pois o BACENJUD alcança apenas o disponível na conta corrente.
Diante do exposto, e o trânsito em julgado da ação rescisória proposta com as mesmíssimas alegações, não resta outro caminho senão considerar IMPROCEDENTES as alegações neste sentido e permanecerem, os Executados, no polo passivo desta execução e responsáveis solidariamente pelo crédito perseguido.
ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA PROTEÇÃO PATRIMONIAL
Os Executados alegam que não possuem outros bens em seu nome e como suposta prova disto apresentam certidões dos 4 (quatro) cartórios imobiliários do Município de Aracaju. Contudo, Excelências, somente as declarações de imposto de renda dos Executados poderiam comprovar estes serem seus únicos imóveis, pois os citados Cartórios Imobiliários abrangem – exclusivamente – o Município de Aracaju.
Diante do exposto, os Executados não comprovam que este é seu único imóvel, apenas demonstraram que não possuem imóveis registrados em Aracaju. Nem sequer no Estado de ESTADO os Executados fizeram prova não possuir mais imóveis.
REQUER, por conseguinte, que sejam oficiados os Cartórios dos Municípios afim de que se averigue a veracidade da alegação dos Executados. Ou, REQUER, em caráter sucessivo, que os mesmos sejam intimados a apresentar as declarações de imposto de renda do ano referência 2017, 2018 e 2019 afim de que fique demonstrada a real não existência de outros imóveis.
A lei 8.009/1990, art. 1º …