Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] — $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, vem apresentar
RESPOSTA À EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
oposta pelo excipiente, pelas razões a seguir expostas.
I — DA REVELIA E DA INTEMPESTIVIDADE DA EXCEÇÃO
A exceção de incompetência territorial, por versar sobre competência relativa, deveria ter sido apresentada pelo excipiente juntamente com a contestação, nos termos do art. 340 do Código de Processo Civil.
Citada, a excipiente deixou transcorrer o prazo de contestação sem se manifestar, quedando-se revel. Não apresentou defesa no momento adequado — ainda que contasse com advogado particular. A interposição da exceção de incompetência após o transcurso do prazo da contestação, sem que tenha sido apresentada qualquer defesa, não pode ser acolhida.
II — DO FORO DE ELEIÇÃO
As partes celebraram Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, no qual ficou expressamente estipulada a eleição do foro da Comarca de $[processo_comarca] para dirimir quaisquer dúvidas ou disputas oriundas do contrato, com renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. O excipiente leu e rubricou todas as folhas do instrumento.
Não se trata de contrato de adesão, nem de relação de consumo: a avença foi celebrada entre pessoas físicas, em condições de igualdade, de forma consensual e sem qualquer desequilíbrio entre as partes. Nessas condições, a cláusula de eleição de foro é plenamente válida, nos termos do art. 63 do Código de Processo Civil e da Súmula 335 do STF.
O art. 63 do Código de Processo Civil é expresso ao permitir que as partes modifiquem a competência relativa por convenção:
"Art. …