Direito Civil

[Modelo] de Contestação em Ação de Cobrança | Inexistência de Vínculo e Litigância de Má-Fé

Resumo com Inteligência Artificial

A Contestação apresenta defesa contra Ação de Cobrança, alegando inexistência de vínculo e ausência de título. Sustenta que não houve relação comercial entre as partes, requerendo a improcedência da ação e alegando litigância de má-fé pela autora. Pede a extinção do processo sem julgamento do mérito.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF.

 

 

 

 

Autos do Processo nº Número do Processo

 

 

 

Meritíssimo Juiz, 

 

Nome Completo, nacionalidade, profissão, com endereço na Inserir Endereço, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que subscreve, com escritório na Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, onde recebe avisos e intimações,  com o objetivo de manifestar em relação a inicial apresentada fazendo para tanto, face aos seguintes fatos e fundamentos assim alinhavados: 

 

Promove a Requerente, ora Contestada a presente ação de cobrança, alegando que é credora do Requerido na quantia líquida, certa e exigível de R$ Informação Omitida sem ao todo anexar tal título, ao qual se diz credora.

 

As Requeridas, ora Contestantes fundamentam e contestam alegando que jamais realizaram qualquer negócio com a Contestada, ora Requerente da ação.

 

Com o máximo respeito, a conduta da Contestada, ora Requerente é indevida e abusiva, não tem sequer origem.

 

As Contestantes desconhecem a existência de causa para o título e nunca estabeleceu qualquer relação comercial com a Contestada, que justificasse a emissão da cobrança indevida.

 

Sendo assim, uma vez que as Contestantes jamais firmaram qualquer negócio com a Requerente, improcedente devem ser julgada a ação de cobrança.

 

Este é o lacônico escorço dos autos.

DO SUSTENTÁCULO

Inexiste nos autos qualquer prova do fato constitutivo do direito da Requerente, ÔNUS A SI IMPUTÁVEL, nos termos do art. 374, I, do CPC/2015.

 

Art. 374 - Não dependem de prova os fatos:

I - I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos no processo como incontroversos;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

 

Fácil perceber dos autos a ausência do título em que a Contestada busca seu direito. Sendo assim, uma vez que não há prova alguma das alegações da Contestada, seu direito não merece vingar, pois, consoante o brocardo jurídico: “ALLEGATIO ET NON PROBATIO, QUASI NON ALLEGATIO.”

 

Veja sua Excelência, que a Requerente, ora Contestada, deveria até para fazer provas de suas alegações, ter juntado com a inicial (art. 434 do CPC/2015), o título a qual se embasa, O QUE NÃO O FEZ. Neste sentido abstrai da doutrina:

 

“O título executivo é como um bilhete de viagem, um bilhete que deve ser apresentado por quem pretende ingressar no recinto da execução, de modo que o ofício jurisdicional não será ativado em benefício de quem não se apresentar …

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