Petição
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF.
Autos do Processo nº Número do Processo
Meritíssimo Juiz,
Nome Completo, nacionalidade, profissão, com endereço na Inserir Endereço, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que subscreve, com escritório na Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, onde recebe avisos e intimações, com o objetivo de manifestar em relação a inicial apresentada fazendo para tanto, face aos seguintes fatos e fundamentos assim alinhavados:
Promove a Requerente, ora Contestada a presente ação de cobrança, alegando que é credora do Requerido na quantia líquida, certa e exigível de R$ Informação Omitida sem ao todo anexar tal título, ao qual se diz credora.
As Requeridas, ora Contestantes fundamentam e contestam alegando que jamais realizaram qualquer negócio com a Contestada, ora Requerente da ação.
Com o máximo respeito, a conduta da Contestada, ora Requerente é indevida e abusiva, não tem sequer origem.
As Contestantes desconhecem a existência de causa para o título e nunca estabeleceu qualquer relação comercial com a Contestada, que justificasse a emissão da cobrança indevida.
Sendo assim, uma vez que as Contestantes jamais firmaram qualquer negócio com a Requerente, improcedente devem ser julgada a ação de cobrança.
Este é o lacônico escorço dos autos.
DO SUSTENTÁCULO
Inexiste nos autos qualquer prova do fato constitutivo do direito da Requerente, ÔNUS A SI IMPUTÁVEL, nos termos do art. 374, I, do CPC/2015.
Art. 374 - Não dependem de prova os fatos:
I - I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Fácil perceber dos autos a ausência do título em que a Contestada busca seu direito. Sendo assim, uma vez que não há prova alguma das alegações da Contestada, seu direito não merece vingar, pois, consoante o brocardo jurídico: “ALLEGATIO ET NON PROBATIO, QUASI NON ALLEGATIO.”
Veja sua Excelência, que a Requerente, ora Contestada, deveria até para fazer provas de suas alegações, ter juntado com a inicial (art. 434 do CPC/2015), o título a qual se embasa, O QUE NÃO O FEZ. Neste sentido abstrai da doutrina:
“O título executivo é como um bilhete de viagem, um bilhete que deve ser apresentado por quem pretende ingressar no recinto da execução, de modo que o ofício jurisdicional não será ativado em benefício de quem não se apresentar …