Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor:
I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido em $[geral_data_generica] para exercer a função de Cobrador de ônibus, previsto no contrato carga horária de 5h20min em $[geral_data_generica], na mesma função passou a exercer carga horária de7h20min.
Em $[geral_data_generica] passou a exercer a função de Motorista de Ônibus, com carga horária de 5h 20mine em $[geral_data_generica] foi promovido para carga horária de 7h20min.
Está recebendo a título de remuneração base mensal o valor de R$$[geral_informacao_generica] (demonstrativos de pagamento em anexo).
O contrato permanece em vigor.
II – PREJUDICIAL DE MÉRITO
1. Da prescrição quinquenal
Primeiramente, a reclamada argui o instituto da prescrição quinquenal, preceituada no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, requerendo sejam consideradas prescritas todas as verbas compreendidas no período imediatamente anterior a cinco anos da data do ajuizamento da presente reclamatória, inclusive no que diz respeito às verbas relativas ao FGTS, conforme recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal no ARE 709212/DF, julgado em 13 de novembro de 2014.
III – NO MÉRITO
1. Da alegada doença ocupacional
Suas atividades não eram insalubres e nem perigosas, não fazia nenhum esforço físico e nem permanecia em situações anti ergonômicas, e nem qualquer movimento repetitivo, levantamento de peso.
Também não é verdadeiro, que a ré tenha lhe negado tratamento e atendimento médico recomendado.
Jamais percebeu o benefício previdenciário de auxílio doença sob a espécie 91- auxílio-doença acidentário, mas sim, vide documentação inclusa, a espécie do auxílio-doença foi a do código 31 - isto é, auxílio doença comum, aquela moléstia a dquirida fora do ambiente de trabalho.
Mente ao afirmar ter recebido o B91, auxílio acidente, de doença relacionada diretamente com o serviço, ou seja, sofrera acidente dentro da Empresa ou fora, ou ainda, sofrera de doença ocupacional, que lhe geraria estabilidade provisória de um ano após alta. Percebeu o benefício comum. Não adquiriu doenças de cunho físico e psicológico, no decorrer da contratualidade.
Assim, segundo documentos que ora se ajunta: Atestados restrição médico passado por médica da empresa, solicitando adequação de horário de trabalho, datado de $[geral_data_generica], por conta do laudo fornecido pelo neurocirurgião; atestados; ASO de retorno ao trabalho em $[geral_data_generica]; comunicado de decisão INSS; comunicado de decisão do INSS; baixa e alta da Previdência; listagem de horários realizados e pesquisa sobre Hérnia de Disco site Dráuzio Varela, e outros documentos, e pela ressonância magnética, apresentado em $[geral_data_generica] (ID. $[geral_informacao_generica] - fls.$[geral_informacao_generica]), anterior ao procedimento cirúrgico, que se trata de hernia de disco derivante da desidratação /degeneração das vértebras, sofrendo lombociatalgia à direita crônica.
Ainda, no documento de ID. $[geral_informacao_generica], é de se frisar que no trecho está apontado: "Alterações degenerativas interfacetárias em L4-L5 e L5-S1". E no ID. $[geral_informacao_generica] - pág. $[geral_informacao_generica], escrito está: "Discopatia degenerativa de L3 a S1".
É sabido que o reclamante está com sobrepeso e que não faz qualquer atividade física, fatores esses que agravam a sua hérnia, evidenciando ainda mais a doença degenerativa.
Aqui se requer seja solicitado à médica do Reclamante, Dra. $[geral_informacao_generica], para que junte aos autos os prontuários de atendimento que não foram acostados aos autos face ao sigilo médico; bem como, oficie o Centro Clínico, pois lá foi efetivado o procedimento cirúrgico.
Relevante informar ainda, que também presta/prestou serviços de transporte particular denominado "Uber por Fora", requerendo, ainda, a expedição de ofício à empresa "UBER POR FORA", para aclarar o período de sua atividade.
É de se declinar que o Reclamante concomitantemente ao labor de motorista junto à Reclamada realiza atividade de UBER, ou seja, extrapola sua carga horária, evidentemente porque fica muito tempo sentado, ocasionou e intensificou a moléstia que estava acometido. Ora, não cabe responsabilizar à ré pela causa da moléstia e nem pela concausa. Impossível responsabilizar a empresa pela doença que está/estava acometido.
Reafirmando o reclamante depois da alta junto ao INSS, apresentou à Dra. $[geral_informacao_generica], médica da empresa, um laudo médico neurocirurgião particular, datado de $[geral_data_generica], solicitando adequação de horário, o que foi atendido.
O reclamante foi admitido em $[geral_data_generica] para exercer a função de Cobrador de ônibus, previsto no contrato carga horária de 5h20min em $[geral_data_generica], na mesma função passou a exercer carga horária de7h20min. Em $[geral_data_generica] passou a exercer a função de Motorista de Ônibus, com carga horária de 5h 20min e em $[geral_data_generica] foi promovido para carga horária de 7h20min.
Recebe mensalmente o valor de R$ $[geral_informacao_generica]. Conforme expresso no documento LTCAT, as atividades da função são as seguintes:
$[geral_informacao_generica]
Diz o demandante estar acometido por doenças na coluna menciona desencadeadas durante a relação contratual, frisa: patologia ortopédica M51.1 Transtornos lombares e de outros discos invertebrais com radiculopatia e de que no início do ano realizou tratamento HÉRNIA discal lombar L4-L5, anexou documentos.
Importante mencionar que durante a contratualidade, foram realizados exames periódicos (anexos) atestavam sua aptidão.
No decorrer da contratualidade, o reclamante apresentou vários atestados com CIDs diversas da alegada moléstia definida na exordial, somente a partir de XX.XX.20XX, o postulante apresentou na empresa atestados com CID M51.3:
M51.3 - Outra degeneração especificada de disco intervertebral.
Então, em breve curto espaço de tempo a problemática vivenciada pelo reclamante foi corrigida, eis que, no início do ano, foi submetido a tratamento cirúrgico, documento juntado de ID. $[geral_informacao_generica] – pág. $[geral_informacao_generica], onde se verifica o diagnóstico definitivo CID M51.9 - Transtorno não especificado de disco intervertebral.
A biografia médica de procedência do Dr. $[geral_informacao_generica], especialista em coluna, em anexo e ora transcrita, reforça/esclarece que se trata de doença degenerativa, processo natural da idade, com o agravante de seu peso de aproximadamente de 100kg:
"...Doença degenerativa discal Esta condição leva à perda das funções de um ou mais discos intervertebrais, levando à perda da função de coxim na absorção de impacto entre as vértebras. A degeneração degenerativa discal - verdadeiro envelhecimento do disco - pode desenvolver-se como processo natural do envelhecimento, mas também pode resultar de traumas…" ( grifei).
Após o procedimento realizado, o reclamante foi para amparo previdenciário de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], recebendo benefício espécie 31 (auxílio-doença previdenciário comum).
Então, com benefício cessado em $[geral_data_generica], retornou ao trabalho com laudo neurocirurgião sendo considerado apto. Contudo, a partir de $[geral_data_generica], exibiu laudo solicitando adequação de horário anexo ao ID. $[geral_informacao_generica], tendo sido lhe disponibilizado opções de tabelas e horários que não foram aceitas pelo reclamante, se negando a trabalhar. Entretanto, o suplicante repensou, passados alguns dias, optando cumprir tabela que considerou ideal.
Cabe apenas ressaltar novamente que o laudo para adequação de horário foi emitido pelo Dr. Xxxxxx, seu médico PARTICULAR, acatado pela ré, apesar do reclamante estar sujeito ao Centro Clínico com médicos especialistas.
Na verdade, não se sabe o motivo pelo qual desejou ter adequação de horário de trabalho - intervalo ou jornada, pois, não existe qualquer fundamentação médica para tal.
Ademais, é de se revelar que a empresa tem a prerrogativa de trabalho por escalas, conforme cláusulas expressas no seu contrato de trabalho. Não cabe ao obreiro escolher seu horário de trabalho e nem trajeto de linhas.
Entretanto, ao autor sempre lhe foi disponibilizado um horário efetivo no turno da manhã, solicitado, inclusive pelo mesmo por lhe ser mais favorável. Contudo, após a cirurgia, como acima se declinou, recentemente, solicitou horário diverso daquele efetivamente cumprido, acatando a empresa o parecer médico, entretanto, asseverando ao demandante que esse deveria apresentar ao serviço médico da empresa exame atualizado (ressonância magnética), o que até a presente não ocorreu!
Causa estranheza essa solicitação de adequação de horário, inclusive após propositura da ação, vez que pretende tratamento diverso dos demais colaboradores, e, como acima se referendou de acordo com o relato da Dra. $[geral_informacao_generica], após o procedimento cirúrgico, o diagnóstico do autor, evidentemente, seria totalmente diferente do recebido através da ressonância magnética fl. $[geral_informacao_generica].
Deste modo, o autor se omite em exibir documento/parecer/laudo/exames (ressonância magnética), gerando transtorno à empresa ,vez que recebeu alta do INSS, sem qualquer restrição médica, ou seja, se não está com saúde em sua plenitude deveria retornar para amparo previdenciário. Ademais, era (é) motorista de UBER/ particular.
A empresa faz uma gentileza em acatar parecer de médico particular, entretanto, o reclamante necessita entregar, com urgência, exames para se saber o real motivo da adequação.
Em sendo assim, resta claro que as doenças da coluna que acomete(iam) o reclamante, derivam de doença degenerativa (expresso no exame de ressonância magnética fl. $[geral_informacao_generica]) fatalmente desencadeadas por outros fatores, sedentarismo, sobrepeso, inclusive podendo ser gerado do processo natural do envelhecimento (38 anos).
Para aclarar, ressalta-se trecho do site Dr. Dráuzio Varela sobre pesquisa da moléstia Hérnia de Disco, ora a ser transcrita:
"Causas: Predisposição genética é a causa de maior importância para a formação de hérnias discais, seguida do envelhecimento, da pouca atividade física e do tabagismo. Carregar ou levantar muito peso também pode comprometer a integridade do sistema muscular que dá sustentação à coluna vertebral e favorecer o aparecimento de hérnias discais.
Prevalência A hérnia de disco acomete mais as pessoas entre 30 e 50 anos, o que não quer dizer que crianças, jovens e idosos estejam livres dela. Estudos radiológicos mostram que depois dos 50 anos, 30% da população mundial apresentam alguma forma assintomática desse tipo de afecção na coluna. https://drauziovarella.uol.com.br/doencas-e-sintomas/hernia-de-disco/". (em anexo).
Importante registrar, que o reclamante trabalhou em outras empresas e no que pertine as atividades realizadas na empresa não era necessário esforço, levantamento de peso. Tinha …