Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor:
I — DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido em $[geral_data_generica], exercendo a função de cobrador de ônibus até $[geral_data_generica] e de motorista de ônibus a partir de então. Percebe R$ 2.168,45 mensais, conforme piso da convenção coletiva em anexo. O contrato está em vigor.
II — DA PRESCRIÇÃO
A reclamada argui a prescrição quinquenal prevista no art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal. Todas as parcelas anteriores a $[geral_data_generica] estão prescritas.
III — DO MÉRITO
III.1 — Da devolução dos descontos salariais e do vale alimentação durante a greve
A greve dos rodoviários de $[geral_informacao_generica], no período de 28/01/2014 a 10/02/2014, foi declarada ilegal e abusiva pelo TRT da $[processo_uf] Região, conforme acórdão em anexo. O acórdão determinou que 7 dos 14 dias de greve fossem descontados dos salários e os outros 7 compensados até 31/07/2014 — medida legítima diante da ilegalidade declarada.
O reclamante apresentou atestado médico datado de 04/02/2014, com duração até 10/02/2014 — ou seja, do oitavo dia de greve em diante. A greve teve adesão de praticamente 100% da categoria, conforme amplamente documentado. O atestado, nesse contexto, não afasta os descontos dos dias de greve anteriores à sua data.
O vale alimentação está previsto na cláusula 3.ª das convenções coletivas em anexo, que prevê o pagamento de um vale por dia de trabalho efetivo. Nos dias não trabalhados — incluindo os dias de greve e os dias cobertos pelo atestado — o benefício simplesmente não é devido. A alegação de que o vale alimentação foi "cortado" não procede: o reclamante recebeu o benefício proporcionalmente aos dias trabalhados, conforme a norma coletiva. Em dezembro de 2014, recebeu 22 tíquetes — não 13 como alega —, conforme o recibo de salário de novembro de 2014 em anexo.
III.2 — Das diferenças de FGTS
O FGTS foi recolhido corretamente durante toda a contratualidade. O vale alimentação não possui caráter salarial, conforme previsão expressa na cláusula coletiva, e não integra a base de cálculo do FGTS. Não há diferenças a pagar.
III.3 — Das horas extras e do regime de compensação
A jornada do reclamante é variável, como previsto contratualmente e pela natureza do serviço de transporte coletivo urbano. Os boletins de acompanhamento diário — …