Direito do Trabalho

[Modelo] de Contestação em Ação Trabalhista | Nexo Causal e Prescrição em Caso de AVC

Resumo com Inteligência Artificial

A reclamada contesta a ação alegando inexistência de nexo causal entre o AVC do reclamante e seu trabalho como motorista. Argumenta a improcedência do pedido de pensão vitalícia, invocando prescrição e a falta de comprovação de danos morais ou materiais relacionados ao trabalho.

14visualizações

2downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer

CONTESTAÇÃO

à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor:

I – DA SÍNTESE DA DEMANDA

O reclamante foi admitido pela reclamada em $[geral_data_generica].

 

Laborou até $[geral_data_generica] quando passou a receber auxílio-doença pelo INSS. Exercia a função de motorista de carreta, tendo recebido como última remuneração o valor de R$ 1.369,60.

 

Sendo assim, impugna-se, desde logo, a alegação de que recebia valores “por fora”.

 

Com efeito, o salário ajustado e pago ao reclamante é o que consta em seus registros contratuais e recibos de pagamento do salário mensal.

II – DA PREJUDICIAL DE MÉRITO

1. Da prescrição bienal

O reclamante ajuizou a presente demanda em $[geral_data_generica], sendo que seu contrato de trabalho, conforme noticiado pelo próprio autor, se encerrou no dia $[geral_data_generica].

 

Diante desta constatação, resta clara a prescrição bienal de que trata o art. 7º, XXIX, da CF, em relação a este contrato. Portanto, requer seja pronunciada a prescrição bienal em relação ao contrato do empregado, bem como seja extinto o presente processo com resolução de mérito, conforme art. 487, inciso II do CPC.

2. Da prescrição quinquenal

Tendo em vista que o reclamante ajuizou a presente demanda em $[geral_data_generica], todos os direitos anteriores a $[geral_data_generica] estão irremediavelmente prescritos, conforme dispõe o art. 7º, XXIX, da CF e o art. 11, I, da CLT. Requer, portanto, seja pronunciada a prescrição quinquenal.

III – NO MÉRITO

1. Dos danos materiais – pensão mensal vitalícia

A reclamada contesta, na íntegra, as alegações da inicial no particular.

 

Jamais o reclamante foi desrespeitado por seus superiores. Sempre foi tratado com cordialidade e respeito no ambiente profissional dentro da reclamada.

 

O relato apresentado pelo reclamante referente ao dia $[geral_data_generica] é fictício, inverídico e irresponsável, pois em momento algum manifestou à reclamada que não estaria se sentindo bem. Certamente se houvesse tal manifestação seria prontamente atendido.

 

O que fica escancarado é a tentativa de estabelecer, de alguma forma, nexo entre o Acidente Vascular Cerebral - AVC que o reclamante veio a sofrer e o trabalho desenvolvido na reclamada.

 

O reclamante levanta uma série de inverdades quanto ao desenvolvimento do seu trabalho para a reclamada, alegando que sofria intensa carga de estresse profissional, pois teria que atender “múltiplas tarefas” e supostamente recebia xingamentos ofensivos por parte de seu superior.

 

O reclamante não exercia “múltiplas tarefas” e jamais foi xingado por seus superiores, sendo tratado da mesma forma como os demais funcionários, sempre com o devido respeito.

 

Nota-se que o reclamante não demonstra o preenchimento dos requisitos para o pleito ora analisado, pois o autor não comprovou o nexo de causalidade entre o Acidente Vascular Cerebral sofrido e o trabalho desenvolvido.

 

Ademais, o reclamante fundamenta seu pedido com base em jurisprudência de profissional totalmente dissemelhante ao caso concreto.

 

Os monitores da fase são acometidos por estresse diário e inerente a sua profissão, diferentemente da profissão do reclamante. E o outro precedente apresentado pelo reclamante é claro quando aponta que “sofreu AVC em razão de agressão de cliente – coronhada no rosto – que passou a desencadear várias sequelas físicas em sua saúde”. Situações dissociadas do caso do reclamante.

 

Nesse sentido, jurisprudência análoga ao caso concreto do E. TRT1:

 

ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. NEXO DE CAUSALIDADE. Ausente nexo causalidade entre o acidente vascular cerebral - AVC sofrido pela parte autora e o trabalho desenvolvido, não resulta caracterizado acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparado. Recurso não provido. (TRT-1 - RO: 3448420125010461 RJ, Relator: Marcelo Antero de Carvalho, Data de Julgamento: 15/04/2013, Décima Turma, Data de Publicação: 24-04-2013).

 

Assim, inexistindo nexo de causalidade entre o Acidente Vascular Cerebral - AVC sofrido pelo reclamante e o trabalho desenvolvido para a reclamada, não merece prosperar a postulação de pensão mensal vitalícia proposta pelo autor.

 

 

Com efeito, impugna-se a pretensão do reclamante no particular.

2. Do alegado dano moral

O reclamante postula indenização por dano moral sob o argumento de que teria sofrido o Acidente Vascular Cerebral – AVC, em razão de ter recebido tratamento indigno por parte de seus superiores, bem como ter sido exposto a uma carga de estresse e, assim, portanto, teria sofrido abalo moral, afetando sua personalidade, honra, etc.

 

Porém, conforme sustentado alhures, o reclamante em momento algum foi desrespeitado por seus superiores e tampouco recebeu tratamento indigno.

 

Claramente o reclamante alega uma série de inverdades e ficções com o único intuito de estabelecer um nexo entre o Acidente Vascular Cerebral- AVC e o trabalho desenvolvido na reclamada. Tal medida se verifica com o intuito de locupletar-se indevidamente as custas da reclamada, o que é plenamente rechaçado pelo nosso ordenamento jurídico.

 

A doutrina tem conceituado o dano moral como sendo aquele que surte efeitos na órbita interna do ser humano, causando-lhe uma dor, uma tristeza ou qualquer outro sentimento capaz de afetar-lhe o lado psicológico, sem qualquer repercussão de caráter econômico.

 

Miguel Reale classifica o dano moral em objetivo e subjetivo, esse atinge a dimensão moral da pessoa no meio social em que vive, envolvendo dano à imagem, aquele está correlacionado exclusivamente com a intimidade psíquica, sujeita ao sofrimento intransferível porque ligado a valores do seu ser subjetivo, que o ilícito veio subverter.

 

Assim, para a configuração do dano moral é necessário ação ou omissão, não estribada em exercício regular de um direito, em que o agente viola a intimidade, a vida privada, a honra ou imagem do indivíduo.

 

Intimidade e vida privada são conceitos que se aproximam, intimidade relaciona-se com a vida familiar e a vida privada com as amizades próximas e relacionamentos com grupos …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.