Direito do Trabalho

[Modelo] de Contestação em Ação Trabalhista | Defesa de Instituição Beneficente sobre Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

A Reclamada contesta a ação alegando que a Reclamante já recebeu as verbas rescisórias devidas e que as multas da CLT não se aplicam, devido à regularidade dos pagamentos. Além disso, argumenta sobre a fragilidade financeira da instituição e requer justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

SANTA CASA $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer

CONTESTAÇÃO

à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor:

I – DA SÍNTESE DA DEMANDA

De fato, a Reclamante foi admitida em $[geral_data_generica] para laborar como recepcionista para a Reclamada, sendo despedida, sem justa causa, em $[geral_data_generica].

II – NO MÉRITO

Impugnam-se TODOS os pedidos da Reclamante eis que manifestamente improcedentes, não merecendo guarida, como veremos a seguir.

1. Das verbas rescisórias

A Reclamante já recebeu verbas rescisórias, no montante de R$ 2.270,20, conforme comprovam recibos em anexo.

2. Dos depósitos de FGTS

A Reclamada realiza os depósitos de FGTS quando há saldo suficiente em caixa, somente deixando de realizá-los na falta de recursos, que, por vezes, ocorre devido a sua atual fragilidade financeira.

 

A recente alteração na gestão do Hospital, operada pelas últimas eleições municipais, gerou um déficit de controles. Deste modo, pede-se que o presente juízo oficie a Caixa Econômica Federal para que informe os depósitos realizados na conta vinculada da Reclamante referente ao contrato de trabalho em tela, para que, de forma extreme de dúvidas, se apure eventual falta da Reclamada com relação a esta obrigação, impugnando-se, em um primeiro momento, qualquer alegação de falta da Reclamada em realizar os depósitos de FGTS.

3. Da indenização pelo PIS

Diante do todo exposto, demonstrado que não faz jus à Reclamante a indenização por prejuízos no abono do PIS – razão pela qual restam impugnados os pedidos no aspecto.

4. Da inaplicabilidade das multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT

Nada é devido a Reclamante a título de multa do art. 477 e parágrafos da CLT, eis que a Reclamada pagou devidamente as verbas rescisórias. Ademais, inexistem verbas incontroversas a serem depositadas em primeira audiência, visto que todas as parcelas salariais foram pontualmente satisfeitas e os pedidos inteiramente contestados, entende-se pelas verbas da estabilidade da Reclamante, mas não é justo a Reclamada ser condenada no artigo 467 CLT devido ao caso em pauto, desconhecia a situação gestacional da Reclamante.

5. Da justiça gratuita a Reclamada

Preconiza o art. 98 do Código de Processo Civil:

 

CPC - Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

 

A partir do advento do novo código processual, as pessoas jurídicas passaram a ser efetivas destinatárias da benesse legal da gratuidade da justiça, quando financeiramente hipossuficientes.

 

Com vistas à regra contida no art. 99, § 3º, do novo Código de Processo Civil, vemos que, para a pessoa jurídica, a insuficiência de recursos não se presume, devendo ser comprovada nos autos, questão que passamos a enfrentar.

 

Tem-se plenamente perceptível, pela análise do balanço patrimonial juntado aos autos, que a Santa Casa de Caridade possui o vultoso déficit patrimonial de R$ 10.272.371,08 (dez milhões, duzentos e setenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais), com vistas à rubrica "Patrimônio Líquido", presente à folha 5 (cinco) do demonstrativo, o qual apenas cresce ao longo dos anos.

 

Além disso, o Hospital está sob intervenção municipal, consubstanciada pelo Decreto nº 089/13, anexo aos autos, o qual declara o estado de calamidade pública no setor hospitalar no Município, e, nos termos de seu art. 3º, busca garantir a continuidade da prestação dos serviços hospitalares, bem como a recuperação econômico-financeira da instituição, mediante implantação de um novo modelo de gestão.

 

O Decreto supracitado constitui prova robusta da impossibilidade da Santa Casa de Caridade de arcar com encargos processuais sem comprometer a sua subsistência, possuindo mais de cinco páginas argumentativas neste sentido, nas quais são citadas várias circunstâncias fáticas, como, por exemplo, a ocorrência de reiteradas interrupções na prestação do atendimento médico-hospitalar à população, a notoriedade da iminência de total fechamento do hospital, a deficiência de sua estrutura física, a situação calamitosa a que chegou, com notório déficit no atendimento hospitalar, com graves e evidentes riscos à preservação da vida humana, o acúmulo de vultosas dívidas, entre outros.

 

Cabe ressaltar que, conforme art. 2º do referido Decreto, a intervenção continuará enquanto perdurar o estado de calamidade pública no setor hospitalar, portanto, prosseguem os aludidos motivos que lhe deram causa e que também geram a Santa Casa de Caridade o direito à justiça gratuita.

 

Em $[geral_data_generica], o Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, em acórdão no processo nº $[geral_informacao_generica], julgou procedente o pedido de justiça gratuita formulado pela Santa Casa de Caridade, nos seguintes termos:

 

"Assim, concedo o benefício da justiça gratuita à primeira reclamada para dispensá-la do pagamentos das custas processuais."

 

Na oportunidade, o Egrégio Tribunal demonstrou estar superada a interpretação advinda das leis nº 5.584/70 e nº 7115/83, através da qual se concluía que, na Justiça do …

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