Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_razao_social], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer
CONTESTAÇÃO
à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor:
I - DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
A Autora foi contratada para trabalhar na função de CAIXA, o que ocorreu em $[geral_data_generica].
Para tanto, recebida um salário inicial de R$ $[geral_informacao_generica] por hora.
Foi demitida por justa causa em $[geral_data_generica].
Recebeu correta e tempestivamente as suas parcelas rescisórias, sendo que nada mais lhe é devido.
II - NO MÉRITO
1. Da inexistência de horas extras devidas
A Reclamante trabalhava no horário das 16h às 24h, sendo que neste horário já recebia 1h extra por dia, face o intervalo que somente usufruía 15min.
Então sua jornada de trabalho era de 7h dias de segunda a sábado o qual perfazia 42h semanais. Horário este inferior às 44h semanais.
O horário não foi registrado, uma vez que no estabelecimento constava com menos de 10 funcionários, nos termos do art. 74 da CLT.
No que refere a Súmula 60 do TST, está não é aplicável, uma vez que a Reclamante não prorrogava a jornada após as 24h.
Portanto o adicional noturno somente é devido no horário após as 22h.
Gozava de 15min de intervalo, mas recebia pagamento de horas extras, por trabalhar no intervalo, conforme faz prova os recibos em anexo.
Se não este o entendimento do MM. Juiz que seja considerada as horas extras pagas mensalmente para compensar a hora de intervalo, bem como seja abatido o valor de 15min, no intervalo de 1h.
Trabalhava em alguns domingos por mês e recebia pelas horas trabalhadas no domingo com extra no percentual de 100%. Quando trabalhava nos domingos, recebia o horário como extra e com adicional de 100% e gozava uma folga na semana. Quando trabalhava em feriado também recebia com adicional de 100%.
Todas as horas laboradas em domingos foram anotadas pela reclamante e satisfeitas, conforme consta na folha de pagamento que segue em anexo.
Se no mês não tiver pagamento de horas com adicional de 100% é porque não foi trabalhado no domingo.
A Reclamante não trabalhou todas as sextas-feiras no horário da manhã em outra farmácia da Reclamada, conforme quer fazer acreditar.
A Reclamada impugna o documento que foi anexado ao processo, fazendo escala no mês de novembro de trabalhos em todas as sexta na farmácia no Bairro $[geral_informacao_generica], na cidade $[geral_informacao_generica], e no bairro $[geral_informacao_generica] todas as sextas, na cidade $[geral_informacao_generica], não são das farmácias da Reclamada.
A Reclamada desconhece serviços em todas as sextas, informados pela Reclamante.
Na farmácia da Avenida $[geral_informacao_generica], a Reclamada desconhece serviços da Reclamante naquele estabelecimento.
A reclamante conforme rascunho anexado aos autos, substituiu em alguns dias uma funcionária que estava de férias. Todavia, essa substituição em outra farmácia foi pontual, e não ocorreu em outros períodos conforme a Reclamante informa na inicial.
Falta com a verdade a Reclamante em referir que não recebia pelas horas extras trabalhadas. Todas as horas extras que a Reclamante trabalhou foram devidamente satisfeitas.
A própria Reclamante anotava as horas extras que realizava e cobrava da Reclamada, conforme pode ser analisado nas folhas de pagamento.
Além disso, recebia horas extras pelo intervalo todos os meses.
As horas extras realizadas pela Reclamante sempre foram reconhecidas e satisfeitas a Reclamante.
Vejam que todos os domingos trabalhados embora a Reclamante gozava de uma folga na semana, foram satisfeita como horas extras, com adicional de 100%.
Sendo que as horas que a Reclamante laborava todas foram satisfeitas, improcede o pedido.
No que refere as horas de escala via e-mail e em um rascunho a Reclamante laborou nos dias referidos de outubro a novembro/$[geral_informacao_generica], e nos horários informados, tendo em vista que uma funcionária saiu de férias, e não tinha substituta para a mesma. Todavia, as substituições foram revezadas por várias funcionárias.
As horas registradas no rascunho não foram satisfeitas na folha de pagamento, porque não são da mesma loja que a Reclamante trabalhava. As horas foram registradas a mão pela Reclamante de acordo com a escala, e devidamente satisfeitas a Reclamante, com seu respectivo adicional de 50% ou 100%.
Como esse trabalho foi realizado, em outra loja, não cabe a Reclamada a pagar reflexos sobre o valor das horas extras, e por este motivo foram satisfeitos extra folha, conforme ajustado com as funcionárias.
Informamos ao MM. Juiz que os dias da funcionária que estava em férias, foi substituída pela Reclamante e outras colegas, uma vez que as mesmas solicitaram, para fazer as horas extras. Assim, teriam um lucro a mais no mês. Salientamos ao MM. Juízo, que essa substituição foi pontual, e necessária no período.
Na loja onde a Reclamante trabalhou até pode ter feito horas extras, para substituir outros funcionários. Todavia, as horas foram devidamente satisfeitas com adicional de 50%, conforme está registrado na folha de pagamento da autora.
Vejam que em alguns meses, o que foi eventual, a reclamante além da hora de intervalo fez alguns horas extra com adicional de 50%.
Nos meses onde constam algumas horas a mais dos dias trabalhados, a Reclamante substituiu funcionárias na loja.
Assim improcede o pedido.
2. Do intervalo de descanso e alimentação
A Reclamante postula pagamento do horário de intervalo de acordo com o previsto no art. 71, § 4º da CLT, uma vez que não gozava do intervalo de 1h.
Mister, a Reclamante começava sua jornada as 16h e encerrava as 24h. Fazia intervalo de 15min para fazer lanche. Como o horário era noturno, e ficava difícil para a Reclamante sair para fazer o intervalo de 1h, foi ajustado que todo o intervalo era indenizado com adicional de 50%.
Vejam que em todos as …