Direito de Família

Modelo de Ação de Suprimento de Autorização Paterna | Viagem | Adv.Kaine

Resumo com Inteligência Artificial

O pai contesta a autorização da mãe para a viagem do filho ao exterior, alegando alienação parental e riscos à convivência familiar. Solicita a improcedência da ação, a concessão de justiça gratuita e reparação de custos processuais, destacando a impossibilidade de contato futuro com o filho.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF.

 

 

 

 

 

Autos nº. Número do Processo

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores apresentar:

 

CONTESTAÇÃO

 

Em face de Nome Completo, menor impúbere, representado por sua genitora Nome do Representante, nos termos a seguir expostos.

 

1. DA SÍNTESE DA INICIAL

 

O Requerente ajuizou a presente ação de autorização judicial de suprimento de consentimento paterno em razão de suposta viagem para celebração de casamento em Data.

 

Assim, requereu o suprimento judicial da autorização paterna para o infante viajar para Informação Omitida em companhia da genitora Requerente.

2. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA DO REQUERIDO

 

O Executado não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.

 

O Executado é autônomo não recebendo um salário fixo, portanto, inexiste documento que comprove sua renda mensal, vez que essa além de variável, é ínfima e oscila de acordo com os eventuais trabalhos prestados. Pode-se afirmar que o Executado labora realizado “bicos”, cujo valor obtido da sua atividade laboral é utilizado somente para garantir sua subsistência e de sua família.

 

No que tange ao núcleo familiar do Executado, frisa-se que esse é casado com a Sra. Informação Omitida, que atualmente está desempregada, conforme comprova a carteira de trabalho anexa.

 

Merece ressaltar que em função da renda baixa, o Executado é isento para declarar imposto de renda, juntando aos autos a certidão negativa de débitos junto à União que comprova que o Executado não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isento do referido imposto. 

 

Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente: 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – […] - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO […] II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se). 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. […] DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se). 

 

Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovado nos autos a condição hipossuficiente do Executado que faz jus à concessão da benesse. 

3. DA CONTESTAÇÃO

3.1. DA REALIDADE DOS FATOS

 

A Requerente sustentou a presente ação afirmando que a a viagem para Informação Omitida é em razão de celebração de casamento, requerendo autorização judicial que permita que aquela leve o menor Nome Completo em viagem, suprindo a autorização do Requerido/genitor.

 

De fato, atualmente a genitora detém a guarda do menor, todavia, o Requerido almeja a modificação de guarda do infante, o que está sendo discutido nos autos nº. Informação Omitida que tramita na Vara da comarca de Informação Omitida.

 

Em que pese ser juntado termo de responsabilidade (fls. ) assinado pelo suposto companheiro da Requerente, Sr. Informação Omitida, acerca da responsabilidade do menor Nome Completo, tal documento não faz com que o Requerido confie em pessoa que não conhece para zelar por seu filho em Informação Omitida.

 

Excelência, o Requerido almeja ter a guarda do seu filho Nome Completo, pugna por conviver diariamente com o filho, portanto, aquele jamais concordará em deixar seu filho sob os cuidados de pessoa desconhecida que reside em Informação Omitida.

 

Ademais, causa estranheza à lide que a Requerente Nome do Representante justifique o ingresso da presente ação com base na cerimônia de seu casamento com o Sr. Informação Omitida, todavia, não junta nenhum documento constando a data ou suposta data do matrimônio.

 

Ressalta-se que na petição (fl. ) o procurador da Requerente afirmou que a Requerente Nome do Representante está com casamento marcado, no entanto, não transcreveu a data, tampouco juntou documento que comprovasse que o casamento entre a Requerente Nome do Representante e o Sr. Informação Omitida tem data marcada para ocorrer.

 

[…]

 

A partir das alegações da própria Requerente, tem-se que o menor foi convidado para presenciar o casamento da genitora, todavia, inexiste data de casamento, conforme consta na própria petição, tampouco documento nesse sentido, sequer um simples convite de casamento que é documento acessível e que poderia comprovar a existência de data, o que estranhamente não foi juntado pela Requerente ao processo.

 

Os argumentos da Requerente são antagônicos, haja vista que ora essa menciona que a viagem do menor é em razão de ir ao seu casamento, ora versa que a viagem é para proporcionar vida melhor ao infante em Informação Omitida, logo, a Requerente não menciona de forma precisa se a viagem é somente por alguns dias para comparecer a cerimônia ou se tem ânimo em residir definitivamente em Informação Omitida.

 

O Requerido acredita que a suposta cerimônia de casamento – que sequer tem data para acontecer – é somente um pretexto para que a Requerente leve o menor para residir definitivamente em Informação Omitida, cujos indícios ocorrem em razão das incontáveis inverdades que a Requerente asseverou em outros processos judiciais.

 

Insta salientar que em caso análogo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido para autorização judicial de viagem ao exterior, cujas justificativas do tribunal se enquandram no caso em comento, quais sejam: a existência de processo de modificação de guarda em trãmite, bem como a prática de alienação parental:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. VIAGEM E FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA DOS FILHOS MENORES COM A GENITORA DETENTORA DA GUARDA NA ARGENTINA. OPOSIÇÃO PATERNA. PRETENDIDO SUPRIMENTO JUDICIAL DO CONSENTIMENTO PATERNO. PARTICULARIDADES DO CASO QUE NÃO ACONSELHAM A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AÇÃO DE DIVÓRCIO EM TRAMITAÇÃO. DISCUTIDA ALIENAÇÃO PARENTAL SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.[…] Não se tratando de simples pedido de suprimento judicial para autorização de menores para viagem ao exterior, mas com o escopo de mudança de domicílio, acompanhados da mãe, para a sua terra natal (Argentina) sob o pretexto de existirem conflitos familiares e dificuldades de natureza diversa em decorrência da separação do casal, com demanda de divórcio ainda em curso, a hipótese vertente reveste-se de complexidade diversa e maior, exigindo do julgador maior atenção e sensibilidade para o deslinde da causa. Em situações desse jaez, eventual acolhimento da pretensão da autora (mãe dos menores) inviabilizaria o trâmite processual regular da ação de divórcio pendente entre o casal, os estudos sociais do caso que estão se desenvolvendo (inclusive, com alegação de alienação parental) e a definição da guarda dos filhos, somando-se ao fato de que, decisão em sentido contrario fatalmente significaria a ruptura dos vínculos afetivos familiares e terminaria por desagregar por completo a relação entre pais e filhos, que já se encontra suficientemente abalada. […] razões que reforçam a denegação da pretensão da autora, por melhor atender os interesses dos menores e para garantir a convivência familiar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035656-7, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013). (Grifou-se).

 

Excelência, o Requerido manifesta expressamente que não autoriza, tampouco concorda com a viagem de seu filho para Informação Omitida, haja vista que existe IMENSO risco do menor …

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