Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Proc. Número do Processo
O MUNICÍPIO DE Razão Social, através de seu órgão de representação judicial, vem respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar sua veemente
CONTESTAÇÃO
na ação movida por Nome Completo, ante as seguintes razões de direito abaixo aduzidas:
PRELIMINAR – INCOMPETENCIA DO JUIZADO
O pedido de revisão contratual por conta da situação fática demandaria produção de prova pericial, meio que não pode ser utilizado pela via do Juizado. Veja:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE MAJORAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por Maria das Vitórias Araújo Azevedo contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação ordinária de majoração do adicional de insalubridade, ajuizada em face do Município de Acari/RN. 2. A autora, servidora pública municipal, pleiteia a majoração do adicional de insalubridade de 20% para 40%, com pagamento retroativo das diferenças, alegando que exerce suas atividades em condições insalubres. 3. A sentença recorrida reconheceu a incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a demanda, em razão da necessidade de produção de prova pericial complexa, incompatível com o rito simplificado dos Juizados Especiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em definir se a necessidade de produção de prova pericial complexa afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A produção de prova pericial complexa, como a aferição do grau de insalubridade de atividades profissionais, é incompatível com os princípios da simplicidade, informalidade e celeridade que regem o rito dos Juizados Especiais, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 9.099/95 e no art. 27 da Lei nº 12.153/2009. 6. A necessidade de vistoria no local de trabalho, análise de agentes nocivos e elaboração de laudo técnico extrapola os limites da cognição sumária e informalidade do Juizado Especial, configurando matéria de alta complexidade. 7. O entendimento jurisprudencial consolidado reafirma que demandas que exigem prova pericial complexa devem ser processadas e julgadas pela Justiça Comum, sendo inaplicável o rito dos Juizados Especiais. 8. Mantém-se a sentença recorrida, que corretamente extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso inominado desprovido. Tese de julgamento: "1. A necessidade de produção de prova pericial complexa afasta a competência dos Juizados Especiais, devendo a causa ser processada e julgada pela Justiça Comum. 2. A produção de prova pericial incompatível com o rito dos Juizados Especiais enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95."
TJRN, 0800512-43.2025.8.20.5109, RECURSO INOMINADO CÍVEL, JOAO AFONSO MORAIS PORDEUS, GAB. DO JUIZ JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS, JOAO AFONSO MORAIS PORDEUS, …