Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores apresentar:
CONTESTAÇÃO
Na ação que lhe move Razão Social, nos termos a seguir expostos.
1. DA SÍNTESE DOS AUTOS
O Requerente ajuizou ação em face do Requerido em razão do inadimplemento da cédula de crédito bancário nº. Informação Omitida, em razão de financiamento de R$Informação Omitida a ser pago em Data parcelas mensais, com vencimento inicial em Data, sendo alienado fiduciariamente o veículo Informação Omitida.
Asseverou a constituição da mora do Requerido em razão da notificação extrajudicial encaminhada em favor do devedor para esse ter conhecimento da dívida, razão pela qual, requereu a purgação da mora, no qual caberá ao Requerido o pagamento da integralidade do débito, nos termos do cálculo apresentado.
Ressaltou a desnecessidade da apresentação de contrato original em cartório, bem como requereu a concessão da liminar de busca e apreensão do veículo Informação Omitida, pugnando, ainda, pela procedência dos pedidos constantes na inicial.
O M.M. Juiz deferiu a liminar e determinou a busca e apreensão do veículo, efetivando-se a apreensão do bem em Data, nos termos dos documentos elencandos no evento Informação Omitida.
Os argumentos da parte Requerente não merecem prosperar, nos termos das razões aduzidas a seguir.
2. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA DO REQUERIDO
O Requerido não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
O Requerido labora como Informação Omitida, tendo por salário base mensal a quantia de R$Informação Omitida, nos termos da carteira de trabalho e recibo de pagamento de salário acostados aos autos. Em função da renda baixa, o Requerido é isento para declarar imposto de renda, juntando aos autos a situação do CPF do Requerido junto à Receita Federal que comprova que o Requerido não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isento do referido imposto.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – […] - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO […] II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. […] DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se).
Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovado nos autos a condição hipossuficiente do Requerido que faz jus à concessão da benesse.
3. PRELIMINARMENTE
3.1. DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO ORIGINAL
É importante destacar que não foi observado nos autos o Princípio da Cartularidade, eis que o contrato em comento deve ser apresentado em cartório para vinculação aos autos, sob pena de extinção.
Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina ressalta ser imprescindível a apresentação da cédula de crédito bancário original em cartório, o que não ocorreu nos presentes autos, extraindo-se:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL (CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA E APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM CARTÓRIO). DESATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE IMPUNHA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. […] SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0302416-82.206.8.24.0026, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-02-2018). (Grifou-se).
Compulsando os autos, denota-se que Vossa Excelência não determinou que a parte Requerente apresentasse a cédula de crédito bancário original em cartório, assim, a decisão que deferiu a liminar (evento ___) deixou de preencher todos os pressupostos para deferimento da busca e apreensão do veículo.
Tem-se que ocorreu a ausência dos pressupostos de contituição de desenvolvimento do processo, amparados pelo artigo 485, IV do Código de Processo Civil que versa:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
[…]
IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Desta forma, a presente ação deve ser EXTINTA sem resolução de mérito, ante a ausência de apresentação do contrato em cartório, comprovando-se, assim, a falta da constituição em mora que é pressuposto essencial para o trâmite da presente ação.
4. DA CONTESTAÇÃO
Caso Vossa Excelência entenda pela inaplicabilidade da (s) preliminar (es) arguida (s), deixando de extinguir os presentes autos sem resolução de mérito, o Requerido passa a discorrer sobre a questão de mérito.
4.1. DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA EM RAZÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
Em que pese a presente ação tratar de busca e apreensão, é possível revisar as cláusulas contratuais em defesa, discutindo sua legalidade, conforme leciona o Superior Tribunal de Justiça:
CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NO ÂMBITO DA DEFESA. POSSIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRESSUPOSTO EVIDENCIADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. […] 2. Em ação de busca e apreensão, é cabível a discussão acerca da legalidade das cláusulas contratuais como matéria de defesa. 3. Evidenciada a abusividade de encargos contratuais questionados e afastada a mora do devedor fiduciante, impõe-se a manutenção da improcedência do pedido de busca e apreensão. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Resp n. 1170182/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 1/08/2011). (Grifou-se).
Considerando que o contrato em apreço contém encargos ilegais e abusivos contra o Requerido, impõe-se a descaracterização da mora do devedor, e, inclusive a busca e apreensão realizada. Corroborando com tal assertiva, manifesta o tribunal catarinense:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. […] MORA AFASTADA EM RELAÇÃO A ALGUNS CONTRATOS. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA A NORMALIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – JUROS – O Superior Tribunal de Justiça, em sede recurso repetitivo (Resp. N. 1.061.530) sedimentou que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, contanto que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada. II – CONFIGURAÇÃO DA MORA – No julgamento do recurso repetitivo Resp. 1.061.530-RS o Superior Tribunal de Justiça sedimentou que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. […] (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051612-8, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016). (Grifou-se).
Nesse diapasão, tem-se as ilegalidades cometidas no contrato objeto dos presentes autos que devem ser observadas, sendo:
4.1.1. DA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO – APLICABILIDADE DO MÉTODO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR
A partir da análise do contrato, verifica-se a inexistência de previsão sobre o método de amortização utilizado, impossibilitando ao Requerido como consumidor de ter acesso à informação, contrariando o que prevê o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor.
A cláusula que prevê a capitalização dos juros deve ser redigida de forma expressa, demonstrando de forma clara ao consumidor qual sua finalidade e os seus reflexos no que tange ao direito material.
Nesse sentido, importante lembrar que o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor prevê o princípio da transparência, afirmando que os contratos vinculados a relação de consumo devem ser redigidos de forma clara, permitindo ao consumidor hipossuficiente interpretar e compreender todas as cláusulas contratuais.
No caso em comento, tem-se que inexiste previsão expressa e clara sobre a capitalização dos juros, contrariando o que prevê a legislação consumerista. Corroborando com o alegado, extrai-se da obra de Cláudia Lima Marques:
A grande maioria dos contratos hoje firmados no Brasil é redigida unilateralmente pela economicamente mais forte, seja um contrato aqui chamado de paritário ou um contrato de adesão. Segundo institui o CDC, em seu art. 46, in fine, este fornecedor tem um dever especial quanto da elaboração desses contratos, podendo a vir ser punido se descumprir este dever tentando tirar vantagem da vulnerabilidade do consumidor. […] O importante na interpretação da norma é identificar como será apreciada a “dificuldade de compreensão” do instrumento contratual. É notório que a terminologia jurídica apresenta dificuldades específicas para os não profissionais do ramo; de outro lado, a utilização de termos atécnicos pode trazer ambiguidades e incertezas ao contrato. (Grifou-se).
Inquestionável que os contratos bancários devem respeitar a legislação consumerista, notadamente a hipossuficiência do consumidor, logo, correta a revisão das cláusulas contratuais para averiguar abusividades.
A maioria dos consumidores que realizam contratos com as instituições financeiras não compreendem o teor das cláusulas previstas no contrato, portanto, via de regra, as informações prestadas não são claras, precisas, detalhadas, corretas e ostensivas, implicando em onerosidade excessiva ao consumidor que é a parte hipossuficiente da relação contratual, como ocorreu no presente caso com o Requerido.
Ademais, deve-se interpretar o contrato da forma mais favorável ao Requerido, ora consumidor, utilizando como parâmetro o sistema de amortização com base em juros simples, vez que tal método é mais benéfico e preserva os direitos do consumidor.
Desta forma, considerando que foi constatada a omissão contratual acerca do método de amortização do débito, deve-se utilizar como sistema os juros simples, atentando-se a proteger o Requerido como consumidor hipossuficiente.
Diante do supracitado, tem-se que a (s) cláusula (s) que estipula (m) a capitalização dos juros contratuais deve ser interpretada do modo mais favorável ao consumidor, ante a ausência de previsão clara, expressa e detalhada que permitisse ao consumidor interpretar o contrato e ter ciência da incidência dos juros contratados, motivo pelo qual, imperioso que Vossa Excelência aplique os juros simples à cedula de crédito bancário acostada com a inicial.
4.1.2. DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS
Insta salientar que o contrato acostado com a inicial apresenta a cobrança de tarifas administrativas, que embora expressas no contrato devem ser afastadas em razão do descabimento para sua cobrança.
Observa-se no contrato no item “Informação Omitida” que existe a cobrança de “Informação Omitida” no valor de R$Informação Omitida, o que não se pode concordar.
Tal cobrança fere o direito de informação previsto no código consumerista, haja vista que o contrato não prevê informação sobre o conteúdo, origem e motivação da cobrança de tal tarifa, limitando-se a decrevê-la como “Informação Omitida”. Corroborando com o explanado acerca da ilegalidade da referida cobrança, extrai-se de julgado do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO DE CONTRATO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DO AUTOR […] TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO – ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM – REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES […] – II – Não havendo no contrato qualquer informação acerca da cobrança da denominada tarifa de “registro de contrato”, mostra-se ilegal a sua exigência, uma vez que ofende os princípios da informação eda boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. III – Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à reparação do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. (TJSC, Apelação Cível, n. 2015.006042-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015). (Grifou-se).
Frisa-se que incluir como débito “Informação Omitida” sem descrever a motivação da cobrança implica em onerosidade excessiva ao consumidor, vez que as despesas contratuais já são contabilizadas com o custo efetivo do contrato, incluindo-se tal verba no valor a ser financiado em favor do devedor.
Ademais, ainda que previsto tal encargo, o consumidor não pode ser onerado por verba indeterminada descrita somente como “Informação Omitida”, haja vista que a cobrança de valores indevidos implica em prejuízo ao consumidor que é a parte hipossuficiente da relação contratual.
Ainda, tal cobrança contraria os princípios elencados no código consumerista, sobretudo aqueles previstos nos artigos 46 e 51 do referido dispositivo legal, impondo ao fornecedor o dever de prestar informações claras e precisas na redação do contrato.
A partir do aludido, pugna-se para que Vossa Excelência reconheça a ilegalidade da cobrança denominada “Informação Omitida” no valor de R$Informação Omitida, vez que inexiste argumento plausível que justifique a cobrança de tal verba do Requerido/consumidor.
4.1.3. DA ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA
Vale ressaltar que no contrato em apreço existe a previsão de Seguro Prestamista no valor de R$Informação Omitida, contudo, no ato da assinatura do contrato o Requerido não foi informado sobre a contratação do seguro prestamista, tampouco tinha conhecimento do “serviço contratado”.
Percebe-se que o seguro foi “contratado” sem a ciência e consentimento do Requerido, portanto, infere-se que se trata de venda casada em que o seguro prestamista está vinculado à cédula de crédito bancário, traduzindo-se em abusividade da instituição financeira que deve ser repudiada.
Tal incidência fere novamente o Código de Defesa do Consumidor no que tange ao direito de informação, vez que novamente existe a omissão de informações claras e adequadas sobre a destinação dos valores custeados a maior. Nesse sentido, versa o Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. REVISÃO DE CONTRATO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. TESES COMUNS. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS NORMAS PROTETIVAS DO CONSUMIDOR (SÚMULA N. 297 DO STJ). PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE MITIGADO. ENCARGOS DEVIDAMENTE ANALISADOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO AUTOR. Em atenção ao art. 6º, inciso V e ao art. 51, ambos previstos no Código de Defesa do Consumidor, é patente a possibilidade de revisão, pelo Poder Judiciário, das cláusulas contidas nos contatos que instrumentalizam as relações de consumo, especialmente com o fim de aniquilar as arbitrariedades comumente inseridas nos contratos de adesão, tal como nos contratos de natureza bancária. Ademais, a revisão das cláusulas contratuais é permitida também sob à ótica do Código Civil, à luz dos princípios da função social do contrato (art. 421) e da boa-fé objetiva (art. 422), que estatuem que o acordo de vontades (pacta sunt servanda) não pode ser transformado num instrumento de práticas abusivas e deve ser mitigado para possibilitar a revisão das cláusulas e condições contratuais abusivas e iníquas. APELO DO RÉU. SEGURO PRESTAMISTA. POSSIBILIDADE DE CONTRAÇÃO. ESCOLHA DA SEGURADORA, PORÉM, NÃO OPORTUNIZADA AO CONSUMIDOR. VENDA CASADA. Nos termos do entendimento do STJ, "Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada" (REsp nº 1639259/SP). […] APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0307979-97.2016.8.24.0045, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2019). (Grifou-se).
Destarte, na remota possibilidade de Vossa Excelência entender pela possibilidade da contratação do seguro juntamente com a cédula de crédito bancário, deve-se observar que não foi disponibilizado ao Requerido cópia da apólice do seguro contratado, portanto, ilegal qualquer cobrança nesse sentido, conforme demonstra o julgado a seguir:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE …