Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus advogados in fine assinados conforme procuração anexa, com endereço profissional no rodapé desta, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
C O N T E S T A Ç Ã O
mediante os seguintes fatos e fundamentos.
I — DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O requerido comprova, por meio de contracheques em anexo, não possuir condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem comprometer o próprio sustento e o de sua família. Requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos dos arts. 98 e 99, §4.º, do Código de Processo Civil e do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal.
II — PRELIMINAR — INVALIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA
A notificação extrajudicial constante dos autos não chegou ao conhecimento do requerido, que somente tomou ciência da demanda ao ser citado. Não consta nos autos qualquer prova de que a notificação foi efetivamente recebida pelo requerido, tampouco comprovante de protesto realizado no domicílio do réu, conforme exige o art. 2.º, §2.º, do Decreto-Lei n.º 911/1969.
A ausência de prova da efetiva constituição em mora vicia o procedimento de busca e apreensão, que pressupõe mora devidamente comprovada como condição de procedibilidade:
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE BEM MÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSENCIA DE CONSTITUIÇÃO REGULAR DA MORA. AUSÊNCIA. REQUISITOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão do Juízo da Quarta Vara Cível da Comarca de Sinop, que, nos autos da Ação de Busca e Apreensão, deferiu tutela provisória de urgência para determinar a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, fundamentando-se na constituição de mora da devedora.2. A Agravante sustenta a ausência de regular constituição em mora, haja vista que efetuou o pagamento das parcelas 11 e 12 antes da notificação extrajudicial enviada pelo credor fiduciário, requerendo, assim, a reforma da decisão agravada e a revogação da medida liminar de busca e apreensão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão controvertida consiste em verificar: (i) se houve constituição regular da mora, requisito essencial para a propositura da ação de busca e apreensão nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69; (ii) se estão presentes os pressupostos legais para a concessão da tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Restou comprovado nos autos que as parcelas apontadas como inadimplidas (11 e 12) foram quitadas antes da notificação extrajudicial, o que vicia a constituição de mora, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. A regularidade da mora é requisito indispensável à busca e apreensão, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69. 5. A ausência de mora regular impede a concessão da medida liminar, não se configurando os pressupostos do art. 300 do CPC. A manutenção da apreensão do veículo causaria grave prejuízo à Agravante, que utiliza o bem como instrumento de trabalho, impactando diretamente sua subsistência.6. A revogação da liminar de busca e apreensão não causa prejuízo irreversível ao Agravado, sendo medida reversível ao término do processo.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido para reformar a decisão agravada e determinar a restituição do veículo apreendido à Agravante.Tese de julgamento:"1. A constituição regular da mora é requisito indispensável à propositura da ação de busca e apreensão, conforme preconizado no art. 2º, § 2º…