Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados signatários, documento de mandato incluso, tendo em vista a Ação nº $[processo_numero_cnj], de BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, convertida em AÇÃO DE DEPÓSITO, promovida por $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, na oportunidade legal, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
o que faz por essa e na melhor forma de direito, contestando e impugnando a inicial, em todos os seus termos, bem assim os documentos a ela acostados:
I — DO CONTRATO
Em $[geral_informacao_generica], o réu firmou com a autora contrato de financiamento no valor de $[geral_informacao_generica] para aquisição do veículo descrito na petição inicial, cujo preço total foi de $[geral_informacao_generica].
O réu efetuou entrada de $[geral_informacao_generica] e financiou junto à autora o valor de $[geral_informacao_generica], correspondente a $[geral_informacao_generica]% do bem alienado. O financiamento foi contratado com parcelas fixas de $[geral_informacao_generica], para pagamento em $[geral_informacao_generica] meses, com os encargos já embutidos no valor das prestações desde a contratação.
II — DA ALTERAÇÃO UNILATERAL DAS PARCELAS PELO INDEXADOR NÃO CONTRATADO
O contrato previa parcelas fixas, sem previsão de correção monetária adicional além dos encargos já embutidos no valor das prestações. Ainda assim, a autora passou a cobrar valores substancialmente superiores às parcelas originalmente pactuadas, sob o fundamento de aplicação da TR como índice de correção.
O réu consultou a autora sobre os acréscimos e tentou negociar a suspensão da cobrança, sem êxito. A autora negou rever os valores e não apresentou qualquer justificativa contratual para a aplicação do índice.
A aplicação da TR como indexador adicional sobre parcelas originalmente fixas, sem previsão contratual expressa, é indevida. A utilização de índice não contratado configura cobrança abusiva, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e viola o equilíbrio contratual originalmente estabelecido pelas partes.