Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados signatários, documento de mandato incluso, tendo em vista a Ação nº $[processo_numero_cnj], de BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, convertida em AÇÃO DE DEPÓSITO, promovida por $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, na oportunidade legal, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
o que faz por essa e na melhor forma de direito, contestando e impugnando a inicial, em todos os seus termos, bem assim os documentos a ela acostados:
01. DO CONTRATO
Em $[geral_informacao_generica], o Réu firmou com a Autora contrato de financiamento na importância de $[geral_informacao_generica], para a aquisição do veículo descrito na exordial, que na oportunidade custou $[geral_informacao_generica].
Para aquisição do mencionado veículo, o Autor desembolsou a importância de $[geral_informacao_generica], como valor de entrada, e financiou junto à Autora o valor de $[geral_informacao_generica], correspondente a $[geral_informacao_generica]% do bem alienado.
Ao referido valor foi acrescida, já à época da realização do financiamento, a importância de $[geral_informacao_generica], relativamente a encargos do empréstimo.
O financiamento foi firmado para pagamento em $[geral_informacao_generica] parcelas fixas de$[geral_informacao_generica], tendo sido embutido já ao valor do financiamento toda e qualquer indexação prevista para o período do financiamento.
02. DO PARCELAMENTO
Inobstante a intenção primeira do Réu fosse a de cumprir fielmente com as obrigações assumidas, notadamente com o pagamento pontual das parcelas do financiamento, viu-se impedido de prosseguir o pagamento das parcelas, tendo-se em vista a atitude adotada pela Autora no sentido de acrescer, ao valor das parcelas convencionadas, valores substanciais, a pretexto de correção monetária.
Ocorre que a Autora, inobstante sobre o valor originário do financiamento, $[geral_informacao_generica]. houvesse acrescido já à época do financiamento a importância de $[geral_informacao_generica] a título da correção prevista para o período do parcelamento, passou a lançar valores altíssimos para pagamento das parcelas, em desconformidade ao valor das parcelas fixas originariamente contratadas.
Consultada pelo Réu a respeito dos valores que estavam sendo acrescidos à dívida originária, a Autora informou-lhe que se tratava de aplicação da atualização monetária pelo índice da TR.
Foi, então, que o Réu apercebeu-se de que a Autora não só estava violando o contratado originariamente, ou seja, de que as parcelas eram fixas, como também, sem qualquer consulta prévia, lançou mão do índice que bem entendeu, TR.
03. DO ÍNDICE
Ora, não bastasse o fato de que o contrato já na sua origem previa o pagamento das parcela de forma fixa, ou seja, sem qualquer outra espécie de correção, haja visto aquela anteriormente aplicada no valor de $[geral_informacao_generica], tem-se que o índice aleatoriamente adotado pela Autora para fins da malfadada "correção" de valores, há muito foi considerado impróprio para a espécie.
Nesse sentido, os Tribunais Superiores já se manifestaram, decidindo pela proibição de utilização da TR como fator de indexador de contratos, notadamente ante a sua não correspondência com a realidade econômica ora vivida.
Dessa forma, mesmo que o Réu tenha tentado o cumprimento das obrigações, tendo inclusive buscado junto à Autora solução para a cessação da cobrança das parcelas com o acréscimo do malfadado índice, tem-se que não obteve retorno, recebendo sucessivas negativas de negociação pela Autora, que não se propôs a rever as taxas por ela aplicadas, …