Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Razão Social, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço à Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, já qualificado nos autos do processo, apresentar esta
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C TUTELA ANTECIPADA impetrada por Nome Completo, já qualificada nos autos em epígrafe, aos argumentos sem qualquer fundamentação legal ou embasamento jurídico, não obstante a evidente litigância de má-fé da impetrante.
1 – Da Ação Impetrada
A autora questiona a legalidade do Alvará Sanitário concedido à ré pela Diretoria de Vigilância Sanitária Municipal, alegando que a ré não teria apresentado o Alvará do Corpo de Bombeiros e a LAO — Licença Ambiental de Operação, documentos que seriam, a seu ver, imprescindíveis para a obtenção do Alvará Sanitário. Sustenta ainda que a ré teria utilizado documento irregular para participar de processo licitatório.
Os fatos alegados não correspondem à realidade e os pedidos não merecem acolhimento.
II — PRELIMINAR — ILEGITIMIDADE ATIVA
A autora não possui legitimidade para propor esta ação. Nos termos do art. 18 do Código de Processo Civil, ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado por lei.
A autora não requereu a anulação do procedimento licitatório — onde poderia, em tese, demonstrar interesse de agir. O que pretende é a anulação de documento concedido pela Municipalidade a terceiro, ato que não consolida direito subjetivo da autora. As partes legitimadas para questionar o Alvará Sanitário são as diretamente envolvidas em sua concessão — a Municipalidade e a empresa ré — além do Ministério Público.
Requer-se a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de legitimidade ativa, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
III — DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ANULAÇÃO
III.1 — Da ausência de exigência de Alvará do Corpo de Bombeiros para o Alvará Sanitário
A autora invoca o §1.º do art. 1.º da Lei Municipal n.º $[geral_informacao_generica], que exige comprovação de regularidade perante o Corpo de Bombeiros. Ocorre que o dispositivo faz referência expressa e exclusiva ao Alvará de Habite-se e à Autorização de Funcionamento de Atividade — e não ao Alvará Sanitário.
A lei é clara ao delimitar seu âmbito de aplicação. Não há qualquer menção ao Alvará Sanitário no dispositivo invocado, e a existência de Código Sanitário Municipal específico (Lei Municipal n.º $[geral_informacao_generica]) afasta qualquer interpretação extensiva pretendida pela autora. A exigência do Alvará do Corpo de Bombeiros, para …