Petição
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo]por seus procuradores infra assinados, ut instrumento procuratório já acostado aos autos, apresentar a presente:
CONTESTAÇÃO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
ao conteúdo arguido à inicial, pelas razões de fato e de direito que seguem.
Dos Fatos
Trata-se de ação nominada como declaratória que busca anular o ato administrativo da associação Ré que suspendeu a escola de samba Autora do Carnaval de Rua de $[geral_informacao_generica], por ter tentado fraudar o sistema de repasse de verbas da instituição.
Ao decorrer da exordial, a Autora tenta ludibriar este juízo, tecendo considerações contrárias à própria documentação por ela acostada.
À guisa de exemplo, transcrevemos onde a Autora salientou que:
“... se houve irregularidades, estas são por culpa da ré, que liberou verbas a terceiros sem a devida cautela, não podendo a autora e seus membros serem punidos por tal.” (sic) (grifo nosso)
“Sendo que para receber o valor ajustado, o Sr. $[geral_informacao_generica] apresentou uma nota fiscal da indústria $[geral_informacao_generica] (copia anexa) para a ré, QUE LIBEROU O VALOR DA NOTA, mesmo sem saber se havia sido entregue ou não a mercadoria.” (sic) (grifo nosso)
“Ocorre que não sendo entregue a mercadoria, foi apurado que a nota fiscal apresentada era adulterada, inexistente, falsa.” (grifo nosso)
“... a fim de que se apure como a ré liberou o pagamento ao fornecedor que apresentou nota fiscal “fria”.” (grifo nosso)
Ora, às “Orientações sobre a Aplicação dos Recursos Destinados ao Carnaval de Rua de $[geral_informacao_generica]”, acostadas às fls. 27/28, consta claramente que o valor somente é liberado mediante apresentação de orçamento e que cabe aos representantes das escolas verificaram a adequação/existência do material adquirido.
Além disso, o representante da Autora confessou perante a Autoridade Policial que RECEBEU OS VALORES NO BANCO E OS REPASSOU AO DITO FORNECEDOR.
Neste sentido, cumpre transcrever parte do Boletim de Ocorrência nº $[geral_informacao_generica], juntado à fl. 36 dos autos:
“Compareceu nesta delegacia de polícia o Senhor $[geral_informacao_generica], como representante da $[geral_informacao_generica], comunicando que no dia 01.02.2008, por volta das 17 horas, estava na Agência do Banco do Brasil, na Rua $[geral_informacao_generica], quando efetuou o pagamento de dois mil cento e oitenta reais, em moeda corrente nacional ao senhor $[geral_informacao_generica]...” (sic) (grifo nosso)
Fica notório que foi o próprio representante da Autora que efetuou o pagamento e recebeu a nota fiscal – antes mesmo de conferir qualquer material.
A fraude na nota fiscal somente foi percebida pela Associação Ré, que prontamente NOTIFICOU a Autora a justificar a situação; esta, por sua vez, TENTOU LESAR A ASSOCIAÇÃO, APRESENTANDO OUTRA NOTA FISCAL EM SUBSTITUIÇÃO À PRIMEIRA – ainda sem ter recebido o material!
Note, Excelência, que a primeira nota fiscal era de materiais, enquanto a segunda, de prestação de serviços!
E mais: a ocorrência policial somente foi registrada em 13/02/2008 – 12 DIAS APÓS O FATO e (coincidentemente) no mesmo dia do protocolo de sua defesa administrativa!
Pergunta-se como a Autora ficou durante quase 2 (duas) semanas sem o material? O que esperava fazer? Onde estava o material? Que providencias pretendia tomar? Ou será que esperava que a Associação aceitasse a nota fraudulenta?
Se houve ou não conluio não se sabe (embora sejam fortes os indícios), mas, no mínimo, a Autora deveria ter melhor conduzido a utilização de suas verbas, e não pago o serviço para, somente após notificada, providenciar o BO e reposicionar-se como vítima.
Resta claro que houve uma tentativa de lesar a Associação em suas atribuições de zelar pela boa e correta aplicação das verbas públicas!
Prezando pela presunção de boa fé, a Associação permitiu à Autora que se justificasse, e, nesta ocasião, a mesma apenas demonstrou não ter a cautela e prudência necessárias ao manejo do dinheiro público, pois somente quebrou sua nefasta inércia quando percebeu a punição que poderia sofrer.
Não sejamos tolos!
Agora, em juízo, parecem não terem limites suas …