Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado, por seus procuradores signatários (instrumento de procuração anexo à fl.74), nos autos da presente Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, com pedido de Tutela de Urgência, que lhe move Nome Completo, já qualificada, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, oferecer, no prazo legal, a presente
CONTESTAÇÃO
com pedido de Revogação de Tutela de Urgência, aduzindo o quanto segue:
I- DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA
Alega a autora que conviveu em regime de união estável com o requerido durante aproximadamente 09 (nove) anos, entre 2009 e 2018. Informa que com o fim da união estável, em julho 2018, a autora acumulava um passivo financeiro de aproximadamente R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), sendo aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil) junto ao cartão Hipercard; R$ 23.335,00 (vinte e três mil trezentos e trinta e cinco mil reais) emprestado por sua genitora; R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais) de conta negativa junto banco Banrisul; R$ 46.400,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos reais) referente ao pagamento de 30 parcelas de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) do empréstimo tomado junto ao banco Sicredi; R$ 5.000,00 (cinco mil reais) emprestado do seu filho, totalizando R$ 114.802,11 (cento e quatorze mil oitocentos e dois reais e onze centavos). Informa que o requerido possui uma ação trabalhista contra empresa Informação Omitida, relativa à época que trabalhava na empresa e conviva com a requerente, tendo como valor da causa R$ 100.000,00 (cem mil reais). Aduz que ficou com passivo financeiro, resultado da união estável, de aproximadamente R$ 114.800,00 (cento e quatorze mil e oitocentos reais), enquanto que o requerido tem a perspectiva de receber um ativo financeiro de R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente à ação trabalhista.
Conforme decisão de fls.59/60, no tocante a tutela de urgência postulada pela requerente, restou deferido o pedido de arresto/bloqueio do crédito trabalhista titulado pelo requerido, referente ao processo n° Informação Omitida, 1ª Vara do Trabalho de Informação Omitida.
II- DA CONTESTAÇÃO
As considerações expendidas pela requerente em sua peça exordial encontram-se distorcidas da realidade, especialmente no tocante a partilha.
Realmente as partes convieram em regime de união estável pelo período de compreendido entre o ano de 2009 e mês de julho de 2018, fato incontroverso.
Após o termino do relacionamento, o casal possuía apenas duas dívidas. Uma junto ao cartão Hipercard, outra junto ao banco Sicredi.
Por ocasião da separação, o casal decidiu que a dívida referente ao cartão Hipercard seria dividida de forma igualitária, bem como que a dívida referente ao empréstimo junto ao banco Sicredi seria assumida pela requerente, tendo em vista que o veículo alienado fiduciariamente (Ecosport, gasolina, cinza, ano/mod 2003, placa Informação Omitida) ficaria para requerente, como efetivamente ocorreu. Além disso, do valor tomado do referido empréstimo, R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) foram utilizados para compra do veículo alienado, e o restante foi utilizado para realizar obras de reforma no imóvel de propriedade da requerente, de modo que este valor não foi revertido em benefício do casal.
Quanto a dívida junto ao cartão Hipercard, importante salientar que embora o saldo devedor seja de R$ 28.650,96, havia proposta para quitação do débito por R$ 4.144,29 (quatro mil cento e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos), conforme comprova o documento acostado pela própria requerente à fl.25 dos autos.
Em que pese o desejo do requerido em quitar o débito junto ao cartão Hipercard, aproveitando o enorme desconto, a requerente não aceitava receber do requerido os valores referentes a sua parte da dívida, razão pela qual o débito não foi quitado.
Outrossim, com referência aos empréstimos tomados pela requerente junto aos seus filhos, bem como o empréstimo realizado em nome da genitora da requerente junto ao banco Sicredi, o requerido desde já informa que não reconhece a existência das referidas dividas, bem como não concorda com a partilha.
Destarte, as dívidas contraídas durante a união estável, e que efetivamente foram revertidas em benefício do casal, estão muito aquém do valor descrito na inicial, conforme adiante será demonstrado.
Ao que reluz, a pretensão da requerente com o pedido deduzido é o de extorquir numerário do requerido, intentona, que assoma desassisada e deverá repelida pelo juízo.
II.I- DAS DÍVIDAS
a) Da dívida junto ao Cartão Hipercard
Alega a requerente que possui uma dívida junto ao cartão Hipercard no valor de R$ 28.680,17. Aduz que a dívida é referente à compra de pneus, câmaras e protetores junto a Informação Omitida, a qual totalizou a importância de R$ 7.240,00, sendo que nada foi pago.
Entretanto, conforme documento acostado pela própria requerida à fl.25 dos autos, existe proposta para quitação do saldo devedor por R$ 4.144,29 (quatro mil cento e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos).
Importante salientar, conforme já exposto anteriormente, que o requerido se propôs a pagar a metade do débito, no valor da proposta para quitação, a fim de aproveitar o enorme desconto.
Todavia, a requerente não aceitava receber o valor referente a meação do requerido, motivo pelo qual a dívida não foi paga.
b) Da dívida junto ao banco Sicredi
Alega a requerente que foi lançado mão de um empréstimo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em seu nome junto ao banco Sicredi, sendo que deste valor foi adquirido um veículo Ford Ecosport, placa Informação Omitida, no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), e o restante foi utilizado para pagar algumas prestações do empréstimo e uma parte foi revertida em prol com bem comum.
Na verdade, do valor do empréstimo tomado junto ao banco, R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) foram utilizados para compra do veículo Ford Ecosport, o qual ficou com a requerente após o termino da união estável. O restante do valor foi utilizado para realizar obras de reforma no imóvel de propriedade da requerente, de modo que não foi revertido em benefício do casal, já que o imóvel não faz parte da partilha.
Importante esclarecer ainda, que em 09 de maio de 2016, referido empréstimo foi renegociado junto ao banco Sicredi, dando origem a cédula de crédito bancário n° Informação Omitida, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), para pagamento em 48 parcelas de R$ 1.528,54, conforme documento anexo.
Pois bem, conforme já mencionado anteriormente, quando do termino da união estável, o casal decidiu que a requerente iria assumir o empréstimo junto ao banco Sicredi, e, em contrapartida, ficaria com o veículo Ford Ecosport, placa Informação Omitida, como de fato ocorreu. Até …