Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS em epígrafe movida por Nome Completo, menor, neste ato representada por sua genitora a Sra. Nome do Representante, vem, por sua advogada que esta subscreve, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar tempestivamente
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
I – DA INICIAL
Alega a genitora da requerente que foi casada com o Requerido por aproximadamente 25 (vinte e cinco) anos. Desta união nasceram três filhas, sendo a menor, ora requerente, Paloma, nascida em 27/05/2002, aqui representada.
Alega, ainda que, estão encontram-se divorciados desde 2012, e que o Requerido tem contribuído para a mantença e criação da filha, com um valor ínfimo e quando bem entende.
Diz ainda a requerente que não tem rendimentos suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração paterna, o que é um dever legal e moral.
II – DOS FATOS
Incialmente, cumpre-nos mencionar que bem diferente do que a genitora da requerente tenta demonstrar em sua inicial, o requerido sempre priorizou sua filha, tanto que sempre teve e continua tendo um ótimo relacionamento com a mesma desde que se separou da genitora da menor, e desde sempre contribui e continua contribuindo para a manutenção da menor, ora requerente, conforme holerite do requerido anexo, o qual comprovado está, o mês de Maio deste ano foi descontado à título de pensão o valor de R$ 1.220,69 (Mil, duzentos e vinte reais e sessenta e nove centavos).
Nota-se claramente a má-fé da autora quando omite fatos que talvez não seja conveniente para ela, e inventa outros fatos que não são verídicos, para tentar lhe favorecer.
A incompatibilidade do casal, ora pais da requerente, chegou a tal ponto de se tornar insustentável a convivência entre ambos, ocasião em que resolveram se divorciarem, e o requerido deixou o lar conjugal através de acordo, onde concordou em deixar sua ex-esposa com suas filhas residindo no imóvel pelo prazo de 2 (dois) anos, para a venda do imóvel e consequentemente a partilha entre os separandos, o que não ocorreu, até o presente momento, mesmo passado já 4 (quatro) anos.
Inobstante ao acima exposto, e diferente do que menciona a genitora da requerente, o requerido tem como salário mensal o valor de R$ 6.202,34 Seis mil, duzentos e dois reais, e trinta e quatro centavos), entretanto, seus ganhos reais não chegam a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme extrato anexo.
Outrossim, o requerente teve um novo filho, por nome Informação Omitida, nascido em 28 de Janeiro de 2014, atualmente com 2 (dois) anos e 5 (cinco) meses de vida, conforme Certidão de Nascimento anexa, e paga para este filho pensão alimentícia na importância de 16,5% (dezesseis e meio por cento) dos seus rendimentos líquidos, conforme acordo homologado, junto à ação de alimentos que tramitou perante o Juízo da 3.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Informação Omitida, sob o nº Informação Omitida, conforme minuta de acordo e homologação do referido acordo anexo.
III – DAS DESPESAS PESSOAIS DO REQUERIDO
A requerente, diferente do requerido, reside no imóvel, que também é de propriedade do requerido, sem pagar nada para este à título de aluguel, enquanto o requerido paga aluguel, no valor de R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais) mensalmente, conta de telefone no valor de R$ 60,79 (sessenta reais e setenta e nove centavos), TV por assinatura no valor de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos), conta de luz no valor de R$ 143,45 (Cento e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), conta de água no valor de R$ 44,60 (quarenta e quatro reais e sessenta centavos), farmácia na médica de R$ 247,25 (duzentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), alimentação em média no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), Pensão alimentícia ao menor Matheus em média no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), e até o mês de Maio descontaram de sua folha de pagamento, pensão à requerente no valor de R$ 1.220,69 (mil, duzentos e vinte reais e sessenta e nove centavos).
Destarte, resta claro, que o requerente tem despesa mensal fixa de aproximadamente de R$ 3.166,68 (Três Mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
Facilmente, podemos comprovar os rendimentos do requerido, conforme holerite de Maio de 2016, o qual, recebeu de pagamento o valor líquido de R$ 840,86 (oitocentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), e como adiantamento o valor de R$ 1.957,25 (Mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos), totalizando seu salário mensal líquido o valor de R$ 2.798,11 (dois mil, setecentos e noventa e oito reais e onze centavos).
Contudo restou demonstrado a atual situação do requerido, que impossibilita o mesmo de pagar o percentual de 33% (trinta por cento), dos seus rendimentos brutos, conforme pleiteado pela requerente, bem como os 25% concedido liminarmente por este Juízo à título de pensão à sua …