Contestação | Ação de alimentos | Princípio da Proporcionalidade. Parte requer a fixação dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade.
O que significa o Princípio da Proporcionalidade em uma Ação de Alimentos?
O Princípio da Proporcionalidade em uma Ação de Alimentos consiste em equilibrar as necessidades do alimentando e as possibilidades financeiras do alimentante.
Essa análise deve levar em conta diversos fatores, garantindo que os valores fixados sejam justos e adequados à realidade de ambas as partes.
Nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a igualdade e a dignidade da pessoa humana, além de garantir o direito à vida. Assim sendo, o direito à prestação de alimentos é um direito constitucional que tem por base todos esses fundamentos. Vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
Dessa maneira, é fundamental que a decisão respeite esse princípio ao considerar elementos como o salário mínimo, os rendimentos declarados no imposto de renda e as despesas comprovadas nos autos do processo.
Além disso, o Código Civil (Art. 1.694) determina que a fixação dos alimentos observe as necessidades da parte autora e as possibilidades de quem oferece a prestação:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2 o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Sobre o assunto, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS GENITORES. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. A fixação dos alimentos deve obedecer ao binômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante, além de se fiar na proporcionalidade na fixação dos alimentos, notadamente quando observada a realidade fática de ambos os genitores. Logo, torna-se imperativa a redução dos alimentos provisórios estabelecidos pelo juízo. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
(5xxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxx0 - Agravo De Instrumento ( Cpc ), N° 55719287620198090000, 3ª Câmara Cível, TJGO, Relator: Itamar De Lima, 13/02/2020)
Qual o prazo para a apresentação de contestação em ação de alimentos?
De acordo com o Código de Processo Civil, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias. Vejamos:
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;
III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Importa dizer que, em uma eventual contestação em ação de alimentos, o alimentante pode apresentar documentos e argumentos em sua defesa, demonstrando que o valor pretendido excede suas condições financeiras.
Assim, o juiz deve ponderar todas as informações presentes nos autos para que a decisão não prejudique nenhuma das partes, garantindo que o princípio da proporcionalidade seja efetivamente aplicado.
Quando é cabível ação revisional de alimentos?
Como já dito, a ação revisional de alimentos pode ser proposta sempre que ocorrer uma modificação significativa na condição financeira de quem paga ou de quem recebe os alimentos.
Alguns exemplos incluem:
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Redução da renda do alimentante: situações como perda do emprego, diminuição de salário ou aumento de despesas fixas podem justificar o pedido de redução.
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Acréscimo nas despesas do alimentando: novos gastos com saúde, estudos ou moradia podem demandar um aumento no valor dos alimentos.
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Melhoria nas condições de uma das partes: se o alimentando passa a ter um trabalho ou outra fonte de sustento, ou se o alimentante melhora sua situação financeira, isso pode motivar a revisão.
Para que a revisão seja válida, é necessário apresentar provas concretas nos autos do processo, demonstrando de forma clara a mudança nas circunstâncias.
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