Modelo de Contestação | Adoção | Concordância Genitora | ECA | 2026 — modelo de manifestação de concordância apresentada pela genitora nos autos de ação de adoção cumulada com destituição do poder familiar, declarando sua anuência integral com os termos da inicial e com a adoção da menor pelos requerentes, sem oposição ao pedido.
A genitora precisa ser citada em ação de adoção cumulada com destituição do poder familiar?
Sim — a destituição do poder familiar exige a citação dos genitores, garantindo o contraditório e a ampla defesa, conforme as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e o procedimento previsto nos arts. 155 a 163 do ECA para a perda e suspensão do poder familiar.
Mesmo quando a genitora concorda com a adoção, a participação formal no processo é necessária para que a decisão judicial tenha validade. A manifestação de concordância registrada nos autos demonstra que a genitora foi devidamente ouvida e não oferece resistência ao pedido.
A concordância da genitora garante a adoção?
Não — a concordância da genitora é um elemento relevante, mas não vinculante. O juízo analisará se a adoção atende ao melhor interesse da criança, nos termos do art. 43 do ECA, e determinará a realização de estudos sociais e psicológicos, ouvirá a criança conforme sua capacidade de compreensão e avaliará as condições dos adotantes.
A concordância da genitora facilita o processo e demonstra que não há litígio a ser resolvido quanto à guarda, mas a decisão final é sempre do juízo, com base no interesse superior da criança.
A destituição do poder familiar é automática quando a genitora concorda com a adoção?
Não — a destituição do poder familiar e a adoção são pedidos juridicamente distintos, ainda que cumulados na mesma ação. Cada um depende de decisão judicial fundamentada nos requisitos próprios. O juízo verificará se estão presentes as causas previstas nos arts. 155 a 163 do ECA para a destituição e se a adoção atende ao melhor interesse da criança, independentemente da concordância da genitora.
O art. 45 do ECA exige o consentimento dos pais ou representantes legais para a adoção, salvo quando destituídos do poder familiar. Quando a genitora manifesta sua concordância de forma expressa e consciente, esse requisito está atendido.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
- Verificar se a genitora está devidamente representada por advogado ou defensor público — a manifestação de concordância em ação que envolve destituição do poder familiar é ato de grande relevância jurídica. A assistência de advogado ou defensor público é recomendável, embora em muitos casos o consentimento seja colhido diretamente pelo juiz e pelo Ministério Público, observadas as exigências do ECA.
- Certificar-se de que a genitora compreende plenamente as consequências da concordância — é a adoção que extingue o vínculo de filiação com os pais biológicos, nos termos do art. 41 do ECA, sendo irreversível após o trânsito em julgado da sentença. A destituição do poder familiar, por sua vez, retira o exercício do poder familiar, mas não elimina por si só o vínculo de parentesco biológico.
- Verificar se o juízo exige que a concordância seja prestada pessoalmente pela genitora em audiência — em muitos casos, o juiz designa audiência específica para colher o consentimento da genitora de forma direta, e a peça escrita serve de registro prévio dessa manifestação.
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