Petição
EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO N° Número do Processo
Nome Completo, já qualificada, por seu advogado signatário (procuração anexa), nos autos da presente AÇÃO COMINATÓRIA, que lhe move Nome Completo, igualmente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos motivos abaixo expostos:
DA INICIAL
O autor busca através de Ação Cominatória de Obrigação de Fazer, que lhe seja concedia por este Juízo a transferência da Escritura Publica do imóvel objeto da matricula nº 1.238, do CRI de Informação Omitida/RS.
DA CONTESTAÇÃO
DA AUSÊNCIA DE PACTO FIRMADO ENTRE A REQUERIDA E O AUTOR.
A assinatura da cônjuge Nome, ora requerida, subscrita ao final do contrato com a denominação de esposa do permutante B, não se confunde com a qualidade de permutante.
Por consequência, o lançamento de sua assinatura apenas na condição de esposa do permutante B, não evidencia sua compreensão sobre o alcance da obrigação assumida pelo esposo Informação Omitida/permutante B.
Assim, não estando a ré Nome Completo na disposição contratual, de maneira restrita aos encargos de forma expressa e inequivocamente assumidos pelo cônjuge, em existindo incerteza quanto a algum aspecto essencial do pacto , como a outorga da escritura, não é possível proclamar a eficácia de sua obrigação contratual.
O mesmo não ocorreria quando o estatuto patrimonial do casamento é o da separação obrigatória de bens. Nesta hipótese, a ausência de ambos firmarem o pacto na condição de vendedores ou permutantes não decorre da vontade dos nubentes. Porém, no caso dos autos, o regime de bens existente entre os requeridos é da comunhão parcial de bens.
Com relação ao Contrato de Permuta de Bens Imóveis, se filia o entendimento, de que no contrato, ainda que seja exigida ao fim, para a efetiva transferência da propriedade, a escritura pública, a outorga conjugal na condição de vendedora ou alienante é necessária.
Assim, dispõe o artigo 1.647 do Código Civil:
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.
Nesse contexto, o Código Civil determina a necessidade de outorga conjugal para a validade de determinados atos e negócios jurídicos, restando como anulável o ato que a outorga faltar. Ou seja, o contrato de permuta onde se lança a assinatura da requerida Nomeapenas na condição de esposa do permutante é perfeitamente anulável em face da inexistência de sua assinatura na condição expressa de permutante.
DO CONTRATO DE PERMUTA DE FLS.08/11 e da DA INEXISTENCIA DE MORA DO REU e INEXISTÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DO IMÓVEL POR PARTE DO AUTOR.
Versa o contrato de permuta a seguinte situação com referencia aos imóveis permutados:
[...]
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBEJETO, o bem imóvel constituído pela Fração do Lote Rural nº:137 da 2ª secção de Informação Omitida, lote nº 13 da Quadra 1247, do fracionamento urbanizável, sito à Informação Omitida, com área total de trezentos e sessenta metros quadrados(360m²), consoante do Cartório de Registro de imóveis de Informação Omitida, sob nº 19.182, livro 02, com casa de alvenaria medindo 72m², pertencente ao PERMUTANTE(A); e o bem imóvel constituído pela fração do Lote Rural nº 162 da 5ª secçãoInformação Omitida com área de 40.000m²(quarenta mil metros quadrados), com as seguintes confrontações[...] matricula no Cartório de Registro de Imóveis de Informação Omitida, sob nº 1.238, livro-02.[...]
Desta forma, não resta controvérsia quanto à existência de um contrato particular de permuta, no qual ambas as partes assumiram direitos e obrigações de forma reciproca.
Assim, necessário esclarecer que o autor não possuía documentação do imóvel permutado quanto da realização do negocio, bem como que NÃO POSSUI ATÉ A PRESENTE DATA, o que impede inclusive eventual transferência de propriedade do bem. Para isso, basta analisar a matricula nº 19.182, do CRI de Informação Omitida, para constatar que a mesma não esta registrada em nome do autor, mas em nome de terceiro que não faz parte do contrato objeto deste litigio. Além disso, não existe averbação da edificação do imóvel existente no terreno. OU SEJA, O IMÓVEL PERMUTADO PELO AUTOR TAMBÉM SE ENCONTRA ATÉ O PRESENTE MOMENTO COM SUA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, e, se tratando de um contrato de permuta entre dois imóveis, a obrigação é simultânea e reciproca, devendo ambos os imóveis estar em condições legais que possibilitam sua transferência.
Nesse contesto, resta também inaplicável a clá…