Petição
EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO N° Número do Processo
Nome Completo, já qualificado, por seus advogados signatários (procuração anexa), nos autos da presente AÇÃO COMINATÓRIA, que lhe move Nome Completo, igualmente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos motivos abaixo expostos:
I — SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de ação cominatória de obrigação de fazer pela qual o autor pretende a transferência para seu nome do imóvel rural com área de 40.000m², objeto da matrícula n.º 1.238 do Registro de Imóveis de $[processo_comarca], alegando que adquiriu o referido imóvel por meio de contrato de permuta firmado com o réu.
O feito foi suspenso pelo prazo de 180 dias para que as partes providenciassem a regularização da documentação dos imóveis, justamente porque não havia possibilidade de transferência de ambos. Decorrido o prazo sem regularização, passou a fluir o prazo contestacional.
II — DO MÉRITO
2.1 — Da ausência de litisconsórcio necessário da cônjuge do réu
A ação tem por objeto direito real imobiliário — a outorga de escritura pública de imóvel —, o que torna obrigatória a participação da cônjuge do réu no polo passivo, nos termos do art. 73 do Código de Processo Civil.
A ausência da cônjuge configura vício processual que impede o regular prosseguimento do feito, pois a decisão que determinar a transferência do imóvel afetará necessariamente o patrimônio do casal. Requer-se a extinção do processo sem resolução do mérito ou a intimação do autor para regularizar o polo passivo.
2.2 — Da ausência de constituição em mora do réu
A presente demanda tem por objeto o cumprimento de obrigação de fazer decorrente do contrato de permuta — a outorga de escritura pública. O contrato não prevê prazo para a lavratura das escrituras.
Não havendo prazo estabelecido, a mora não se configura de forma automática — ela depende de interpelação judicial ou extrajudicial do devedor, nos termos do art. 397, parágrafo único, do Código Civil:
"Art. 397. (...) Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial."
O autor não procedeu à notificação ou interpelação do réu antes de ajuizar a ação. Sem essa providência prévia, não há pretensão resistida que justifique o ingresso em juízo, configurando falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica ao exigir a prévia constituição em mora quando o contrato não fixa prazo para a outorga da escritura:
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PERDAS E DANOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame 1 - Apelação interposta contra sentença de procedência em Ação de Obrigação de Fazer c.c. pedido subsidiário de Perdas e Danos. Os autores firmaram compromisso de venda e compra de um apartamento, mas enfrentam resistência na outorga da escritura e registro. O pedido subsidiário de devolução do preço pago foi julgado procedente em primeira instância. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se o réu deve restituir o valor pago pelos autores, considerando a impossibilidade de registro da escritura de compra e venda devido a questões jurídicas relacionadas à posse do imóvel. III. Razões de Decidir 3. O contrato entre as partes era irretratável e irrevogável, e o autor, ciente das dificuldades de …