Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, casado com Nome Completo, nacionalidade, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço; Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço; ANome Completo, nacionalidade, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, casada com Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, vêm, por sua advogada, conforme Instrumento de Mandatos de Procuração (doc. I, V, IX), apresentar sua
CONTESTAÇÃO
em face da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, movida por Nome Completo, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
I – DA INICIAL
Alega o autor em sua inicial, que adquiriu o imóvel, situado na Informação Omitida, na data de 14/12/1971. Que referido imóvel era frente para a Rua Informação Omitida e fundos para a Rua Informação Omitida, sendo ambas as ruas perpendiculares.
Alega ainda, que, em meados de 1973, com a intenção de fazer uma construção no referido imóvel, foi orientado pelo cartório que para isso, seria necessário desmembrar a construção existente, já que tinha saídas distintas, e registrar referido imóvel no nome de alguém de confiança.
Menciona que, em 1975, transferiu de forma fictícia para seus pais o referido imóvel, os Srs. Informação Omitida e Informação Omitida. Entretanto, durante as transações, o pai do requerido faleceu, e a mãe por orientação de advogados, transferiu referido imóvel, através de inventário para os requeridos. E este autor alega que, os requeridos se negaram em devolver o imóvel a ele, o que ensejou a presente ação.
A presente demanda deve ser julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE, já que completamente divorciada da realidade dos fatos, pelos motivos que abaixo elucidaremos.
II – DOS FATOS E DA VERDADE REAL
Inicialmente, cumpre-nos afirmar que o autor falta com a verdade, quando menciona que adquiriu o imóvel, objeto deste processo em 14/12/1971.
A verdade é que, no ano de 1957, na data de 27/12, o pai do requerente, bem como dos requeridos, o Sr. Informação Omitida, adquiriu através de Contrato de Compromisso de Compra e Venda o terreno do Informação Omitida, e assim, com o passar dos anos construiu um imóvel nesse lote, que dava frente para a Rua Informação Omitida, e fundos para Informação Omitida, conforme documento anexa.
Ocorre que, o referido imóvel acima mencionado, quando foi levado para fazer a Escritura Definitiva do Imóvel, na data de 14 de Outubro do ano de 1.971, os pais dos presentes litigantes, os Srs. Informação Omitida e sua esposa Informação Omitida, resolveram por bem, fazer a Escritura Pública de Venda e Compra, Cessão e Instituição de Usufruto, onde OUTORGOU em nome dos compradores, o filho, ora autor Nome Completo e sua esposa Informação Omitida, sendo os ANUENTES CEDENTES, e ao mesmo tempo INTERVENIENTES USUFRUTUÁRIOS, os pais dos litigantes, hoje ambos falecidos.
No mesmo dia, foi feito também a doação de outro imóvel que os pais dos litigantes tinham, situado na Informação Omitida, para os outros 3 filhos, ora requeridos, contando neste ato, com a presença de todos os envolvidos, inclusive com a presença e anuência do autor, documento este que fica em poder do 2.º Cartório de Notas de Informação Omitida, que caso Vossa Excelência, achar necessário, o cartório poderá disponibilizar somente através de ordem judicial. Segue anexo a Escritura Pública de doação com Reserva de Usufruto aos pais dos litigantes.
Com o passar dos anos, o referido imóvel do Informação Omitida, foi desmembrado, e estando o autor, passando por dificuldades financeiras, seus pais, os Srs. Informação Omitida e Informação Omitida, com o único intuito de ajudar seu filho, ora autor, comprou referido imóvel que dava frente para a Rua Informação Omitida, onde ambos já residiam há anos, o qual foi devidamente formalizado, através de um Compromisso de Compra e Venda em 28/01/1975, conforme resta demonstrado pela documentação acostada de fls.
Com a venda do imóvel da Rua Informação Omitida aos seus pais, o autor ficou ainda com o terreno da Rua Informação Omitida, o qual também por dificuldades financeiras, acabou sendo vendido em 22/05/1978.
Cumpre mencionar, que é bastante fantasiosa, bem como mentirosa, a história narrada na inicial, onde menciona que o autor, passou o imóvel de sua propriedade para seu pai, que era de sua confiança, para dar continuidade no seu planejamento de construir 3 sobrados no imóvel. Tanto é mentira o narrado pelo autor, que referidos sobrados, nunca foram construídos, e até hoje o que existe no terreno da Rua Informação Omitida, é a mesma casa que foi construída pelo Sr. Informação Omitida, pai dos litigantes.
E também não há que se falar que o falecimento do seu pai, …