Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, já qualificado nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, que lhe move Razão Social, igualmente já qualificada, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores signatários, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos motivos abaixo expostos:
I- SÍNTESE DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA
A autora ingressou com Ação de Reintegração de Posse cumulada com Demarcatória e Divisão de Imóvel Rural, com fundamento na inércia dos requeridos em regularizar a situação de imóvel rural adquirido em virtude do inadimplemento de escritura publica de confissão de dívida com constituição de garantia real de alienação fiduciária.
O pedido liminar de reintegração de posse do imóvel rural foi deferido (fl.56).
O mandado de reintegração de posse foi devolvido pelo Oficial de Justiça sem cumprimento, tendo em vista que o imóvel a ser reintegrado se trata de uma área menor existente dentro de uma área maior, sem demarcação e divisão (certidão de fl.60).
A requerente apresentou manifestação (fls.63/70), requerendo a homologação da divisão da área, bem como sua demarcação.
II- PRELIMINARMENTE
II.I- DA EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – ART.485, IV, DO NCPC
O presente feito se trata de Ação de Reintegração de Posse cumulada com Divisão e Demarcação de Imóvel Rural adquirido em virtude do inadimplemento de escritura pública de confissão de dívida com constituição de garantia real de alienação fiduciária.
Pois bem, em que pese a lei permita a cumulação de pedidos de reintegração de posse com divisão e demarcatória de imóvel, é certo que antes do enfrentamento do pedido de reintegração de posse, se decida acerca da divisão e demarcação do imóvel, pois sem que se identifique a área, não há como proceder a sua reintegração.
No caso dos autos, se trata de uma área menor de 100.000,00 m², existente dentro de uma área maior de 193.148,18 m². Tal área não foi dividida nem demarcada, motivo pelo qual a Oficial de Justiça não pôde proceder no cumprimento da reintegração, mormente porque não existe identificação de qual é a área a ser reintegrada (certidão de fl.60).
Desta forma, considerando que o pedido de reintegração de posse tem como fundamento o art. 30 da Lei 9.514/97, fica obstado o seu enfrentamento, em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do pedido demarcatório, conforme abaixo será demonstrado.
Conforme preconizado pelo art. 574 do NCPC, a petição inicial da ação demarcatória deverá ser instruída, além dos títulos de propriedade, com a descrição dos limites por constituir, bem como com nomeação de todos os confinantes da linha demarcanda.
Tal exigência se justifica na medida em que todos os confrontantes poderão ser influenciados, de maneira positiva ou negativa, pela decisão proferida em ação que visa justamente a estabelecer os marcos entre as propriedades.
Assim, a autora competia esclarecer a área que lhe pertence, a confusão de limites e o confronto com a propriedade dos demais lindeiros, especificando-os, a fim de demonstrar o interesse e utilidade no ajuizamento da ação.
Nesse sentido, esclarece Humberto Theodoro Júnior: “Não há interesse de agir no caso de pretender uma mesma pessoa demarcar dois prédios de sua propriedade comum. A diversidade de donos é requisito essencial para justificar a ação demarcatória, que tem como escopo eliminar um conflito de interesse (lide) entre o proprietário do imóvel e seu confinante” .
Entretanto, no caso dos autos, a autora ingressou com Ação de Reintegração de Posse c/c Divisão e Demarcação de imóvel rural, com o intuito de definir a exata localização da fração de terras de 100.000,00 m², para após proceder na reintegração de posse da referida área.
Ocorre que a autora não indicou os confinantes, bem como deixou de apontar os limites que pretende constituir, não cumprindo com o disposto no art. 574 do NCPC.
Desta feita, resta inviabilizado o prosseguimento do procedimento de divisão e demarcação do imóvel, considerando que autora não indicou os confinantes, bem como deixou de apontar os limites que pretende constituir, motivo pelo qual o feito deve ser extinto sem resolução de mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Consequentemente, considerando que o pedido de reintegração de posse tem como fundamento o art. 30 da Lei 9.514/97, fica obstado o seu enfrentamento, em razão da extinção do feito sem resolução de mérito do pedido demarcatório.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS CONFINANTES DO IMÓVEL, BEM COMO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS LIMITES A SEREM CONSTITUÍDOS. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DOS MARCOS SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PROCEDIMENTO. O procedimento previsto no art. 950 do CPC pressupõe, para o cabimento da ação …