Petição
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita ao CNPJ sob o nº $[parte_autor_cpf], com sede à $[parte_autor_endereco_completo], na pessoa de seus representantes legais, vêm perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO À RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
proposta por $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINAR PREJUDICIAL DE MÉRITO
Antes de adentrar no mérito da ação, convém trazer à baila alguns fatos impeditivos da análise do mérito da presente ação.
I - DA LEGITIMIDADE ATIVA
Cumpre informar, Excelência, o falecimento do Reclamante, tornando-se imperativo que se opere a Sucessão Processual para a correta legitimidade ativa. Dito isto, em consonância com o texto de Lei, devem habilitar-se nos autos os dependentes previdenciários do de cujus, conforme previsão contida no artigo 16 da Lei nº 8.213/91. Nesta senda, percuciente salientar a previsão em legislação complementar trabalhista acerca da disciplina própria sobre a sucessão nos direitos do empregado falecido, como se colhe da Lei nº 6.858/80, onde se define quem são os titulares para pleitear os valores patrimoniais não recebidos em vida pelo respectivo titular.
Assim sendo, Excelência, tem-se conhecimento de que o Falecido é divorciado faz muitos anos, não possuía filhos, e sua única herdeira necessária seria sua mãe, uma vez que, seu pai, Sr. $[geral_informacao_generica], ex-funcionário do Reclamado, também já é falecido.
II – DA INCONGRUÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS E O CONTRATO LABORAL
Cumpre informar, Excelência, que diferentemente do alegado à peça vestibular, o Reclamante desde o ano de 2009 estava aposentado, salientando-se que diferentemente dos absurdos alegados na inicial, o Reclamante laborou desde 1980 junto ao Reclamado, sendo, inclusive, seu único trabalho com CTPS assinada, tendo sempre gozado de todos seus direitos trabalhistas conforme ficará comprovado.
Desta forma, faz-se necessário esclarecer a teia de inverdades levianamente imputadas pelo Reclamante ou quem lhe representa, pois de forma absurda não guardam qualquer relação com a realidade dos fatos, uma vez que tanto o Pai como o Irmão do Reclamante e o próprio Reclamante, a vida toda laboraram junto ao Reclamado, conforme cópia do registro de empregados anexados à defesa do Reclamado.
Ora, Excelência, o Reclamante laborou por aproximadamente 30(trinta) anos para o Reclamado, tendo se aposentando no ano de 2009, após ser diagnosticada sua doença/ TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DEVIDOS AO USO DE ÁLCOOL – SÍNDROME DA DEPENDÊNCIA, conforme atestado médico anexado. Resta evidenciado na própria inicial, que apesar da CTPS do Reclamante constar em aberto, ele não trabalhava mais na Empresa desde 15/10/2012, conforme argumentação constante na própria peça introdutória. Ora, resta totalmente absurdo o pedido inferente ao adicional de insalubridade não recebido, pois é notório pela própria documentação juntada à sua aposentadoria que o Obreiro sempre recebeu o adicional de insalubridade, não tendo qualquer valor a receber.
Não obstante, a todo o relatado, percuciente salientar, Excelência, que mesmo após a aposentadoria do Reclamante, frise-se, toda requerida e movimentada pelo Reclamado, este foi recontratado, e ao entrar em auxílio-doença, em decorrência do alcoolismo, seu empregador, continuou durante todo o período em que este esteve gozando o auxílio-doença, alcançando-lhe a remuneração como se estivesse trabalhando, como forma de ajudá-lo. Tal situação, Excelência, pode ser atestada por seu irmão, Sr. $[geral_informacao_generica], que assim como o Reclamante, laborou a vida toda para o Reclamado, e ainda labora, mesmo após sua aposentadoria.
Nesta linha, Excelência, deve-se salientar que os últimos anos de vida do Reclamante, este restou totalmente acometido por sua doença/dependência com o alcoolismo, acreditando-se inclusive, que tenha sido ludibriado a ingressar com tal ação trabalhista, visto que, a própria assinatura lançada na procuração não é sua, sendo claramente assinada por outra pessoa, alguém com uma única intenção, qual seja, se locupletar às custas do Reclamante em fase terminal. Dito isto, devem ser consideradas as preliminares suscitadas em desfavor à inicial, para a devida extinção do processo sem resolução do mérito até a correta regularização do polo ativo na presente demanda.
RESUMO DA DEMANDA
O Reclamante alega ter prestado serviços para o Reclamado na função de Auxiliar de Marceneiro, durante o período de 01º de dezembro de 1980, até 15 de outubro de 2012, quando teria supostamente tentado voltar ao trabalho após alegado acidente do trabalho, momento em que não teria sido aceito pelo Reclamado. Alega o Reclamante que prestava serviços de cortar madeiras, com uso de motosserra, carregando e descarregando troncos de árvores, supostamente deveria carregar tambores com 20 (vinte) litros de combustível.
Diz, ainda, que o Reclamado não cumpria com as obrigações contratuais, não pagando adicional de insalubridade ou periculosidade, bem como, supostamente não forneceria equipamento de segurança, EPIs, ao Reclamante e seus colegas, e ainda não teria realizado sua rescisão e tampouco dado baixa em sua CTPS. Alega ainda, que a jornada era totalmente absurda, realizando laboro extraordinário que não seria devidamente remunerado, salienta que o Reclamante supostamente desenvolveria trabalho perigoso, estando sujeito a explosões. Relata ainda o Reclamante, que nunca teria gozado férias e jamais teria recebido os valores correspondentes ao terço constitucional, diz também que jamais teria recebido o 13º salários, bem como, alega ter sofrido um suposto acidente do trabalho na data de 10 de setembro de 2012, quando foi lesionado mecanicamente por madeiras enquanto realizava o manuseio de toras e tábuas.
Cita ainda o Reclamante em sua confusa inicial, que seria portador de neoplasia maligna na próstata (CÂNCER), e que após o diagnóstico, seu empregador teria cometido atos de discriminação, tendo, inclusive, deixado o Reclamante desamparado financeira e emocionalmente. Faz ainda o Reclamante, uma digressão cansativa sobre dano moral, quantificando uma suposta indenização, e ainda intenta receber valores de um suposto seguro que o Reclamante alega que o Reclamado possuía em favor de seus empregados. Ventila o Reclamante, por fim, que até o presente momento, o Reclamado não alcançou os valores das verbas rescisórias, nem tampouco, entregou as guias para levantamento dos depósitos do FGTS e requerimento de seguro desemprego.
DO MÉRITO DA CONTESTAÇÃO
Ocorre que, Excelência, em verdade o Reclamante jamais foi acometido por qualquer neoplasia Maligna como ventilado à peça vestibular, em verdade, conforme assevera o atestado médico em anexo, o Reclamante sofria com o CID F10.2, ou seja, era acometido por transtornos mentais e comportamentais em decorrência da dependência e uso de álcool em excesso.
Ora, Excelência, diferentemente do alegado pelo Reclamante ou quem o representa, que irresponsavelmente teceu argumentos a esmo sem comprovar nenhum deles, o Reclamado assevera que pode facilmente comprovar o aqui aduzido pelo Laudo Médico em anexo, bem como, desde já, REQUER a notificação do HOSPITAL DE CAIÇARA, DONDE O RECLAMANTE ESTAVA INTERNADO NOS ULTÍMOS ANOS, para que traga à colação o PRONTUÁRIO MÉDICO DO PACIENTE FALECIDO.
Desta forma, Excelência, restará comprovado que em verdade o Reclamante não trabalhou nos últimos anos em decorrência de estar gozando o auxílio-doença junto ao INSS, conforme pode ser observado pelo requerimento anexado aos autos, sendo assim, imperativo que se oficie o Instituto Nacional, na $[geral_informacao_generica], na Rua $[geral_informacao_generica], para que traga à colação o histórico do Reclamante junto à INSTITUIÇÃO.
DA REMUNERAÇÃO
Ora, Excelência, totalmente inverídicas as afirmações lançadas à peça vestibular, em verdade o Reclamante sempre recebeu a remuneração constante à sua categoria, não tendo valor algum a receber sobre esta Rubrica. No entanto, apenas por apego ao debate, importante salientar que o Reclamante lança um valor a esmo em sua peça sem qualquer prova documental; bem como, pleiteia supostas horas extras, frise-se, confusamente, misturando pretensões ao recebimento de adicional de insalubridade e periculosidade.
Ora, Douto Magistrado, razão alguma socorre o Reclamante, pois jamais foram realizadas horas extras, o trabalho era desenvolvido das 08 horas da manhã até às 12 horas, e no período da tarde, das 13h30min até às 18 horas, sem laboro aos sábados. Dito isto, Excelência, apenas por apego ao debate e principalmente por zelo, assevera-se que era do Reclamante o ônus probatório, era seu o dever de comprovar o alegado, …