Modelo de Autorização | Retirada de Cópias | Processo Cível | 2026 — modelo de autorização assinada pela parte para que advogada correspondente retire os autos de processo cível em cartório e extraia cópias, nos termos do Provimento CGJ aplicável, com identificação do processo, das partes e da advogada autorizada.
Quando a parte precisa autorizar a retirada dos autos por advogado correspondente?
Quando o advogado que vai retirar os autos não é o procurador constituído nos autos — ou seja, não consta da procuração juntada ao processo. O cartório só entrega os autos a advogado com procuração nos autos ou a pessoa expressamente autorizada pela parte ou pelo advogado constituído. A autorização escrita da parte, identificando o advogado correspondente e o processo, supre essa exigência.
Nos processos físicos, a retirada para extração de cópias é regulada pelos provimentos de cada Tribunal ou CGJ estadual. É importante verificar o provimento aplicável na comarca onde o processo tramita, pois os requisitos podem variar.
O advogado correspondente precisa de procuração para retirar os autos?
Não necessariamente — a autorização da parte ou do advogado constituído geralmente é suficiente para atos de simples retirada e extração de cópias. A procuração é exigida quando o correspondente vai praticar atos processuais em nome da parte (assinar peças, interpor recursos, realizar audiências). Para retirada de cópias, a autorização específica costuma bastar.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
- Verificar o provimento da CGJ do estado onde o processo tramita. O modelo menciona o Provimento n.º 12/2008-CGJ — esse número pode ser diferente em outros estados ou pode ter sido revogado e substituído. Usar o número correto evita recusa no cartório.
- Especificar se a solicitação é de cópia integral dos autos ou apenas de folhas específicas. Quanto mais precisa a solicitação, mais rápido o atendimento pelo cartório.
- Datar e assinar o documento próximo à data da retirada — autorizações muito antigas podem ser recusadas pelo servidor do cartório.
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