Modelo de Petição | Homologação de Acordo | Trabalhista | 2026 — modelo de petição apresentada pelo reclamante para comunicar ao juízo que as partes chegaram a acordo extrajudicial, requerer a retirada da audiência designada e solicitar a homologação do ajuste nos termos da minuta adunada aos autos, com manifestação da parte reclamada.
A homologação do acordo trabalhista celebrado antes da audiência é possível?
É possível — e é o caminho mais eficiente quando as partes já chegaram a consenso antes da data da audiência. A petição conjunta ou a petição do autor com ratificação do réu permite que o juízo homologue o acordo sem necessidade de designar nova data ou aguardar a audiência já marcada. O requerimento de retirada de pauta e homologação simultânea agiliza a extinção do processo com resolução do mérito.
O acordo homologado em processo trabalhista tem força de decisão irrecorrível após a homologação judicial, nos termos do art. 831 da CLT. Por isso, é fundamental que a minuta esteja completa, clara e cubra todos os pedidos formulados na reclamatória antes de ser submetida ao juízo.
O que deve constar obrigatoriamente na minuta de acordo para que a homologação seja deferida?
A minuta deve identificar as partes, descrever os termos do ajuste (valor, forma de pagamento, prazos), declarar se as partes renunciam a outros direitos decorrentes do contrato de trabalho e especificar se há quitação geral ou parcial das verbas reclamadas. Em ações que envolvem verbas de natureza alimentar ou direitos indisponíveis, o juiz pode indeferir a homologação se entender que os termos prejudicam o trabalhador — por isso a redação deve ser cuidadosa.
A partir da Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), o art. 855-B da CLT também criou o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, mas o caminho mais comum permanece sendo a homologação em processo já em curso, nos termos do art. 764 da CLT.
O advogado do reclamante pode protocolar a petição de homologação sem a assinatura conjunta do réu?
Pode — desde que indique na petição que o patrono da parte contrária também se manifestará nos autos ratificando o acordo, e que a minuta esteja assinada por ambas as partes ou contenha a concordância expressa de ambos os advogados. O juízo geralmente aguarda a manifestação do réu antes de homologar, mas a petição do autor já serve para requerer a retirada da pauta e demonstrar que o acordo está formalizado.
O que acontece se a audiência não for retirada de pauta e o acordo não for comunicado a tempo?
Se a audiência não for cancelada e nenhuma das partes comparecer, o processo pode ser arquivado — e o reclamante perde o prazo para propor nova ação pelo mesmo objeto (extinção sem resolução do mérito por abandono). Se comparecer apenas uma das partes, pode haver revelia ou arquivamento dependendo de quem faltou. Por isso, o requerimento de retirada de pauta deve ser protocolado com antecedência suficiente para que o cancelamento seja processado antes da data.
Após a homologação, o trabalhador pode questionar os termos do acordo?
Em regra, não — o acordo homologado faz coisa julgada. A única exceção é a ação rescisória, cabível em hipóteses específicas de vício grave (dolo, coação, erro essencial), e com prazo de dois anos contados do trânsito em julgado. Por isso, antes de protocolar a petição de homologação, é essencial que o trabalhador tenha plena ciência do que está aceitando, especialmente se a cláusula de quitação for ampla ou abranger parcelas não discutidas na ação.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de protocolar?
- Verificar se a minuta de acordo está completa e assinada — ou se há declaração expressa de concordância de ambos os advogados. O ID do documento deve ser preenchido corretamente para que o juízo identifique o instrumento a ser homologado.
- Confirmar a data da audiência designada e protocolizar a petição com antecedência mínima razoável para que o cancelamento seja processado pelo sistema antes da data marcada.
- Verificar se o acordo cobre todos os pedidos da reclamatória ou apenas parte deles. Se for quitação parcial, indicar expressamente quais verbas estão sendo transacionadas e quais continuam em aberto.
- Confirmar se o patrono da parte ré já está ciente do protocolo e se irá ratificar nos autos. Se ainda não houver confirmação, pode ser prudente que ambas as partes assinem a petição conjuntamente para evitar atrasos na homologação.
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