Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nos autos da PROCESSO-CRIME em epígrafe, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, vem, por sua advogada, que abaixo subscreve, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por não se conformar, data venia, com a r. sentença prolatada, apresentar
RECURSO DE APELAÇÃO
com fundamento no artigo 593, inciso I do código de processo Penal, com suas razões anexa, para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nestes termos,
pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: Nome Completo
APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO Nº Número do Processo
ORIGEM: ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores.
O apelante foi denunciado como incurso nas sanções dos artigos 33 caput e 35 da Lei 11343/06. Finda a instrução criminal, a mesma foi julgada parcialmente procedente, para o fim de, de um lado, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER o réu da prática do crime preconizado no artigo 35, da Lei 11.343/06 e, de outro lado condenar o réu a cumprir, em regime inicial fechado, a pena de um ano e oito meses de reclusão e a pagar cento e sessenta e seis dias-multa, no patamar mínimo, dando-o como incurso no art. 33, caput, c.c. o art. 33, §4º, amos da Lei 11.343/06, sem o direito de apelar em liberdade.
Segundo os termos da denúncia, o apelante na data de 24/06/2009, por volta das 15:00, estava comercializando substância entorpecente, juntamente com o menor Informação Omitida, quando da abordagem pelos policiais militares, ocasião em que se efetivou a prisão em flagrante. E que na posse do apelante, foi encontrado um aparelho celular, e o valor em dinheiro de R$ 4,00 (quatro reais).
Não obstante a sentença condenatória monocrática, ter sido exarada por magistrado de alto saber jurídico, contrariamente ao afirmado na r. sentença, o conjunto probatório carreado para os autos, não se mostrou robusto e harmônico a permitir a condenação do ora apelante, senão vejamos.
Todos os fatos trazidos aos autos, através dos quais se buscou a condenação do apelante pela prática de crime de trafico de entorpecentes, bem como de associação ao tráfico, não autorizaria por si só, o decreto condenatório, diante das circunstâncias que levaram o apelante à prisão, os depoimentos dos policiais militares, bem como testemunha de defesa, a idoneidade delas, ou seja, todas as provas trazidas aos autos até a decisão final.
Quanto a autoria do apelante, para a prática dos delitos tipificados nos artigos 33 caput e 35 da Lei 11343/06, restou claro, que o mesmo é inocente dos crimes a ele imputado, uma vez que conforme depoimentos dos policias militares que efetuaram sua prisão, tanto em delegacia, como em Juízo, os mesmos foram unânimes, em dizer que o apelante foi preso, portando apenas 1 aparelho celular, e o valor em dinheiro de R$ 4,00 (quatro reais). E que a monta de dinheiro e os entorpecentes foi encontrada em posse do menor e nas proximidades do local. E mesmo assim, os policiais deram voz de prisão em flagrante ao apelante, sob a acusação acima, o que não corresponde com a verdade real.
A questão é, que o fato de o apelante estar próximo do menor no momento da prisão, e que este menor seja seu irmão, não caracteriza a autoria do delito ao mesmo, tendo em vista que conforme já mencionado, o apelante é dependente químico de maconha e cocaína, e tinha conhecimento que o seu irmão estava iniciando aquele dia a venda de entorpecente naquela região, próximo de sua residência, motivo pelo qual, foi comprar a substância entorpecente para uso próprio, contudo, em nenhum momento praticou qualquer das condutas descritas na denúncia.
O apelante admitiu em seu interrogatório, ser dependente de maconha e cocaína, e também confirmou em delegacia que …