Direito Processual Penal

[Modelo] de Apelação em Tráfico de Drogas | Absolvição ou Desclassificação para Usuário

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação requer a absolvição do réu acusado de tráfico de drogas, alegando negativa de autoria e ausência de provas. Caso não seja acolhida, pede desclassificação do crime para uso pessoal, considerando que o réu é usuário e primário, sem representar perigo à sociedade.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da $[processo_vara] Vara Criminal da Comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf].

 

 

 

 

 

Processo n.º $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], nos autos do processo-crime que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA desta Comarca, perante esse DD. Juízo e respectivo Cartório, por sua procuradora, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., a fim de oferecer as anexas

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

requerendo sua juntada aos referidos autos.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

Processo-crime n.º $[processo_numero_cnj]

$[processo_vara] Vara Criminal de $[processo_comarca]

 

Razões de Apelação

 

Apelante: $[parte_autor_nome_completo]

Apelada: $[parte_reu_razao_social]

 

Colenda Câmara Criminal Eminentes Julgadores

 

I ) SÍNTESE DOS FATOS

 

$[geral_informacao_generica] foi denunciado e está sendo processado como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.

 

Isso porque, segundo constou da denúncia, na data de $[geral_data_generica], por volta das 16h20n, na Rua $[geral_informacao_generica], foi surpreendido vendendo e tendo em depósito drogas que determinam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.

 

Notificado (fl. 74), o acusado apresentou defesa prévia (fl.$[geral_informacao_generica])

 

Recebida a denúncia em 04 de março de 2020 (fls. 88/89) o réu foi citado (fl. 115).

 

Durante a instrução (realizada por meio de audiência virtual, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020), foram ouvidas duas testemunhas arroladas em comum pelas partes, sendo, por fim, interrogado o acusado.

 

A) DA NEGATIVA DE AUTORIA

 

1) O acusado desde o início da persecução penal nega a prática dos delitos que lhes são imputados, afirmando que não era traficante e sim usuário, e pelas características do flagrante juntados a quantidade de droga apreendida.

 

2) Destarte, cumpre reconhecer que não há prova da prática delituosa pelo acusado, sendo certo que os Policiais Militares que realizaram a operação e que foram ouvidos em Juízo não identificam quem efetivamente encontrou a droga e realizou a apreensão:

 

3) Cumpre ressaltar que existia uma perseguição com relação aos acusado (tal fato ficou evidente na Audiência) que reiteradamente era submetido a buscas pessoais, apesar dos Polícias Militares terem conhecimento de que outras pessoas na vizinhança daquele comercializam substância entorpecente:

 

4) Forçoso reconhecer que a materialidade e autoria não restou cabalmente comprovada. Senão vejamos:

 

- O guarda civil $[geral_informacao_generica], em juízo, declarou que estavam em policiamento nas imediações do local dos fatos, que é ponto de tráfico já conhecido. O declarante adiantou um pouco o patrulhamento, e parou na esquina, quando pôde ver que o réu passou algo para outra pessoa, posteriormente identificada como $[geral_informacao_generica], que entregou dinheiro ao acusado, e decidiram por abordá-los. Viu que $[geral_informacao_generica], ainda, colocou um pacote sobre um pilar, entre a telha e o portão. Localizaram com $[geral_informacao_generica] 02 porções de cocaína, que ele alegou ter comprado de $[geral_informacao_generica], e pagado R$ $[geral_informacao_generica]. Com $[geral_informacao_generica] havia R$ $[geral_informacao_generica]. Averiguaram o local em que avistaram o réu colocando algo, e encontraram mais 06 porções de cocaína, semelhantes àquelas vendidas a $[geral_informacao_generica]. Na abordagem, $[geral_informacao_generica] confirmou que teria comprado a droga de $[geral_informacao_generica], que foi conduzido à delegacia. Conhecia $[geral_informacao_generica] de ocorrência anterior (gravação em separado).

 

O guarda civil $[geral_informacao_generica], em audiência, alegou que estavam em patrulhamento pelo local, já conhecido pela prática do tráfico de drogas; disse que $[geral_informacao_generica], que estava à frente, avistou o réu fazendo a venda de entorpecente ao motoboy, e deu sinal ao declarante. O declarante abordou o motoboy, e $[geral_informacao_generica] foi até $[geral_informacao_generica]. Foi avistado que $[geral_informacao_generica] escondeu uma sacola em cima de um pilar, em frente a uma residência. O declarante viu que $[geral_informacao_generica] passou algo ao outro indivíduo, mas não conseguiu ver o que era; $[geral_informacao_generica], no entanto, conseguiu visualizar a droga e o dinheiro. Não conhecia $[geral_informacao_generica]. Com o motoboy havia 02 pinos de cocaína, e ele informou que havia comprado a droga de $[geral_informacao_generica]. Não viu $[geral_informacao_generica] colocando o entorpecente no pilar, apenas presenciou a localização dessa droga (gravação em separado).

 

O réu $[geral_informacao_generica], em seu interrogatório, esclareceu ser usuário de drogas há cinco ou seis anos. Negou os fatos a ele imputados. Disse que tinha …

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