Direito Penal

[Modelo] de Apelação e Contrarrazões | Nulidade da Sentença e Individualização da Pena

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação contra sentença condenatória por violação da individualização da pena. O apelante argumenta que sua conduta foi distinta do co-réu e que não houve concurso de pessoas. Pede a nulidade da sentença ou reconhecimento de erro de proibição, visando a absolvição ou diminuição da pena.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA CIDADE - UF

 

 

 

 

AUTOS Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos, vem apresentar

APELAÇÃO

à sentença condenatória e

CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO

apresentada pelo Ministério Público.

 

 

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

 

 

AUTOS Número do Processo

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO

 

COLENDA CÂMARA

RAZÕES DA APELAÇÃO

DA SENTENÇA

Consta na sentença que o apelante fora condenado pelo crime previsto no art. 1.º V e XII do Decreto-Lei 201/67, na forma dos artigos 29 e 70 do Código Penal.

DO DIREITO

Violação ao Princípio da Individualização das Penas

Na fase de individualização da pena, não foi analisada individualmente as condutas dos dois réus, sendo que este apelante teria atuação completamente distinta do ex-prefeito já que era apenas o credor, não tendo domínio sob a máquina pública de modo a ter poder de realizar os atos ilícitos, devendo assim ser anulada a sentença para que seja realizada a individualização da pena de forma correta.

Concurso Culposo de Pessoas e Erro de Proibição

Inicialmente, deve-se diferenciar as condutas realizadas por este réu e pelo outro réu. O ex-prefeito era quem possuía o poder de mandar realizar todos os atos que deram causa à este processo, enquanto este apelante era apenas o credor do Município.

 

Enquanto a conduta do ex-prefeito teria sido a de realizar tais atos, baseado em parecer de sua procuradoria e de entendimento da própria Câmara Municipal da desnecessidade de se criar lei permitindo o acordo, este apelante apenas concordou com a quitação do débito, débito este já reconhecido em segunda instância e que já era efetivamente devido quando a ação fora ajuizada.

 

Ainda assim, destaco que a sentença homologatória do acordo reconheceu a sua legalidade por não verificar nenhum vício que maculasse o mesmo, não podendo se discutir aqui nenhuma ilegalidade decorrente de tal acordo.

 

Assim, verifica-se que este apelante, sem prejuízo aos cofres públicos (f. 303), não teria agido com a vontade para o cometimento de um ato ilegal, tentando apenas receber os valores que lhe eram efetivamente devidos.

 

Conclui-se …

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