Direito Penal

[Modelo] de Apelação em Tentativa de Homicídio | Reavaliação de Pena e Causas de Aumento

Resumo com Inteligência Artificial

O réu apela contra a sentença que o condenou por tentativa de homicídio qualificado e contravenção, argumentando que as causas de aumento de pena foram aplicadas indevidamente e que sua primariedade e confissão deveriam ser consideradas para a diminuição da pena.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, vem, através de seu advogado, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas

RAZÕES DE APELAÇÃO

requerendo a juntada das mesmas, e o devido processamento do recurso.

 

 

Termos em que

Pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

APELANTE: Nome Completo

APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA

PROCESSO Nº Número do Processo

 

Egrégio Tribunal de Justiça;

Colenda Câmara;

Ínclitos Desembargadores.

Douta Procuradoria de Justiça

 

 

 

Não é por mero espírito procrastinatório que o apelante clama por Justiça e sim para pleitear aos Ínclitos Desembargadores que não permitam que a respeitável decisão condenatória do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ Vara do Júri da Comarca de CIDADE continue a prevalecer, pelas razões a seguir aduzidas:

DOS FATOS

O apelante foi denunciado pelos crimes dos artigos 121, §2º, inciso I e III, c.c. artigo 14, inciso II e 129, §9º, todos do Código Penal, em concurso material. Ou seja, por ter supostamente tentado matar sua ex mulher, por motivo torpe, e por meio cruel, bem como por ter causado lesão corporal contra sua irmã.

 

Ocorre que, em plenário, no dia 4 de agosto de 2016, diante do laudo e do depoimento da Informação Omitida, sua irmã, negando que tenha sofrido qualquer lesão, somente um empurrão, o júri então reconheceu a contravenção penal.

 

E mais, o júri tampouco reconheceu a qualificadora do meio cruel, eis que não ficou comprovado que o Recorrente tivesse utilizado de qualquer meio para infligir em maior dor desnecessária para alcançar o resultado morte.

 

Sendo assim, no dia 4 de agosto de 2016, o réu foi condenado pelo crime de homicídio qualificado (motivo torpe) na forma tentada, mais o crime conexo de contravenção penal de vias de fato, artigo 21, decreto lei 3688/4. Assim, a ação penal proposta pelo ministério público, na forma da denúncia, foi julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

Ocorre que, embora atuando em seu restrito dever legal, a mm. Juíza não agiu com seu costumeiro acerto, pois no momento da dosimetria da pena, a r. juíza iniciou as penas de cada crime acima do patamar mínimo.

 

Conforme observou em sua r. sentença, o Apelante é primário e não possui maus antecedentes. 

 

Mas pune o recorrente com mais vigor em razão do seu estado drogatício, que é considerado como DOENÇA, assim …

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