Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, vem, através de seu advogado, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas
RAZÕES DE APELAÇÃO
requerendo a juntada das mesmas, e o devido processamento do recurso.
Termos em que
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: Nome Completo
APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO Nº Número do Processo
Egrégio Tribunal de Justiça;
Colenda Câmara;
Ínclitos Desembargadores.
Douta Procuradoria de Justiça
Não é por mero espírito procrastinatório que o apelante clama por Justiça e sim para pleitear aos Ínclitos Desembargadores que não permitam que a respeitável decisão condenatória do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ Vara do Júri da Comarca de CIDADE continue a prevalecer, pelas razões a seguir aduzidas:
DOS FATOS
O apelante foi denunciado pelos crimes dos artigos 121, §2º, inciso I e III, c.c. artigo 14, inciso II e 129, §9º, todos do Código Penal, em concurso material. Ou seja, por ter supostamente tentado matar sua ex mulher, por motivo torpe, e por meio cruel, bem como por ter causado lesão corporal contra sua irmã.
Ocorre que, em plenário, no dia 4 de agosto de 2016, diante do laudo e do depoimento da Informação Omitida, sua irmã, negando que tenha sofrido qualquer lesão, somente um empurrão, o júri então reconheceu a contravenção penal.
E mais, o júri tampouco reconheceu a qualificadora do meio cruel, eis que não ficou comprovado que o Recorrente tivesse utilizado de qualquer meio para infligir em maior dor desnecessária para alcançar o resultado morte.
Sendo assim, no dia 4 de agosto de 2016, o réu foi condenado pelo crime de homicídio qualificado (motivo torpe) na forma tentada, mais o crime conexo de contravenção penal de vias de fato, artigo 21, decreto lei 3688/4. Assim, a ação penal proposta pelo ministério público, na forma da denúncia, foi julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Ocorre que, embora atuando em seu restrito dever legal, a mm. Juíza não agiu com seu costumeiro acerto, pois no momento da dosimetria da pena, a r. juíza iniciou as penas de cada crime acima do patamar mínimo.
Conforme observou em sua r. sentença, o Apelante é primário e não possui maus antecedentes.
Mas pune o recorrente com mais vigor em razão do seu estado drogatício, que é considerado como DOENÇA, assim …