Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos em referência, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, inconformada com a veneranda sentença de fls. retro vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.009 e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor tempestivamente recurso de
APELAÇÃO
consoante razões de fato e de direito inclusas.
Requer-se o reconhecimento do recurso ora interposto e, com ou sem manifestação do Recorrido, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ESTADO Região.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Nome Completo
Apelado: Instituto Nacional de Seguridade Social
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
ÍNCLITOS JULGADORES
I – DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO
O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias úteis.
Mediante tais considerações, verifica-se que a sentença vergastada fora publicada no dia 02 de junho de 2016, em sede de audiência de instrução e julgamento, saindo as partes já intimadas do ato, de modo que a contagem do prazo recursal iniciou-se no primeiro dia útil seguinte, ou seja, 03 de junho de 2016. Logo, o termo final para a interposição do será 23 de junho de 2016.
Mediante tais considerações, verifica-se que o presente recurso apelatório encontra-se tempestivo, razão pela qual merece ser conhecido e, no mérito, provido.
II - BREVE RESUMO DOS FATOS
A Apelante asseverou na peça inaugural que sempre laborou como trabalhadora rural, em regime de economia familiar, plantando milho, arroz, mandioca, horta, bem como criando galinhas, porcos e vacas em pequena quantidade para subsistência própria e familiar, sem contratação de mão de obra de terceiros.
Para a comprovação da condição de rurícola, a Recorrente acostou uma série de documentos, dentre eles:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social da Requerente – ausentes quaisquer anotações de vínculos laborais urbanos;
b) Comprovante atualizado de endereço da Requerente – Fazenda Informação Omitida – zona rural de Informação Omitida;
c) Certidão de casamento da Requerente e Sr. Informação Omitida, celebrado em 03 de Julho de 1982, qualificando a profissão do nubente como “lavrador”;
d) Declaração emitida pelo Sr. Informação Omitida – legítimo proprietário da Fazenda Informação Omitida – atestando que a Requerente trabalhou na referida propriedade, na categoria de comodatária, plantando milho, mandioca e criando animais de pequeno porte, durante o período de 20 de Março de 1996 a 09 de Fevereiro de 2005. O declarante afirma, na sequência, que, em relação ao período mencionado, não houve contrato escrito, mas tão somente verbal, por ser a Requerente pessoa de boa índole e configurar tal prática costume local;
e) Contrato de comodato de imóvel rural avençado entre a Requerente e o Sr. Informação Omitida – legítimo proprietário da Fazenda Informação Omitida – possuindo como objeto jurídico a exploração de 3,02 ha da referida gleba de terras. A cláusula 3ª (terceira) do documento assinalado estabelece prazo de vigência de 08 (oito) anos, a iniciar em 10 de fevereiro de 2005 até 10 de fevereiro de 2013, prevista prorrogação automática para permitir a ultimação regular das atividades agrícolas realizadas pela Requerente;
f) Contrato de comodato de imóvel rural pactuado entre a Requerente e o Sr. Informação Omitida – legítimo proprietário da Fazenda Informação Omitida - respeitadas as cláusulas avençadas no contrato anterior, mas agora com vigência de 05 (cinco) anos, a iniciar em 11 de fevereiro de 2013 até 10 de fevereiro de 2018, prevista prorrogação automática para permitir a ultimação regular das atividades agrícolas realizadas pela Requerente;
g) Certidão imobiliária da Informação Omitida, recibos de entrega do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) relativos aos exercícios de 2011, 2012 e 2013;
h) Declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) qualificando a profissão da Requerente como “agricultora em condição de comodatária” na Fazenda Informação Omitida. O documento em apreço noticia, ainda, que a Requerente explora 3,02 ha do imóvel rural denominado Fazenda Informação Omitida, esclarecendo que se trata de área menor ou igual a 04 (quatro) módulos fiscais ou menor que 06 (seis) em caso de pecuarista familiar. Informa, por fim, o exercício de atividades ligadas à fruticultura e bovinocultura de leite;
i) Notas fiscais de aquisição de implementos agrícolas emitidas em anos diversos (2011 e 2013);
j) Ficha/Carteira de filiação ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Informação Omitida e respectivos recibos de pagamento de contribuição sindical, onde faz constar a admissão da Requerente em 24 de fevereiro de 2011;
k) Certidão de nascimento do filho da Requerente e do Sr. Informação Omitida – Informação Omitida – qualificando a profissão do genitor como “lavrador”. Dessa forma, exausto rol documental comprova ser a apelante trabalhadora rural em regime familiar, portanto, segurada especial, consoante dicção do artigo 11, inciso VII, da Lei n° 8.213/91.
Ainda assim, ante o farto conteúdo probatório jungido aos autos, o julgador julgou improcedentes os pedidos iniciais, sob a alegação que a parte autora não tinha qualidade de segurada, apresentando prova frágil para comprovar as alegações.
Resta evidenciado que o decisum proferido não merece prosperar, vez que proferido ao arrepio do conteúdo probatório anexado aos autos.
III – DO MÉRITO DO RECURSO
A r. sentença constante às fls. 122/124, por haver sido prolatada em desconformidade aos fatos e direitos alinhados na inicial, deve ser reformada.
Consoante decisum, assim ficou consignado em sua parte dispositiva, verbis:
(...)
Compulsando o caderno processual, verifico que não há início de prova material da atividade rural. Primeiro, o marido da requerente durante toda sua vida, exerceu atividade urbana, trabalhando em construtora, transportadora e até em hospital. A requerente e o marido possuem endereço cadastrado junto ao INSS na cidade de Informação Omitida, onde possuem casa própria (...)
Ante o exposto, com fundamento nos fatos descritos e na legislação previdenciária que rege a matéria aqui tratada, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 489, inc. I do Código de Processo Civil.
(...)
O Julgador fundamentou o decisum em suposta inexistência de prova de atividade de segurada especial em regime de economia familiar. Como se observa dos autos, a alegação não prospera.
As argumentações tecidas na decisão que alicerçaram seu indeferimento não guardam consonância com as provas coligidas aos autos.
Nota-se que diferentemente do que fora defendido pelo julgador de que não há no caderno processual comprovação de pleno exercício de atividade rural pela Apelante, infere-se de farta documentação acostada aos autos o contrário. O simples fato de o marido da Apelante ter tido vínculo urbano não descaracteriza a condição de trabalhadora rural desta. É importante repetir que o depoimento testemunhal angariado sob crivo do contraditório corroborou em sua inteireza toda a argumentação contida na inicial.
A respeito do fato de o marido da Apelante ter tido vínculos urbanos, impende ressaltar que, conforme jurisprudência assentada na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em consonância com a jurisprudência dominante do STJ:
I – o fato de um dos membros do grupo familiar ser trabalhador urbano ou titular de benefício previdenciário urbano não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar em relação aos demais membros do grupo familiar;
II – nesse contexto, o regime de economia familiar somente restará descaracterizado se a renda obtida com a atividade urbana ou com o benefício urbano for suficiente para a manutenção da família, de modo a tornar dispensável a atividade rural, ou, noutros termos, se a renda auferida com a atividade rural não for indispensável à manutenção da família.
Nesse sentido:
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APOSENTADORIA RURAL. INÍCIO DE PROVA …