Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Federal Cível da Seção Judiciária de CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, também devidamente qualificado, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro nos artigos 1.009 e ss. do Código de Processo Civil, conforme razões anexadas.
Requer que este recurso seja admitido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ___ Região, onde deverá ser conhecido e provido para anular a r. sentença.
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DA APELAÇÃO
Autos nº: Número do Processo
Origem: ___ Vara Federal Cível da Seção Judiciária de CIDADE
Apelante: Nome Completo
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
EGRÉGIA TURMA
Nobres julgadores,
I — PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA
A apelante trabalhou por décadas em atividades com exposição a ruído excessivo, inflamáveis e outros agentes nocivos à saúde. Durante anos, recebeu adicional de periculosidade registrado na própria carteira de trabalho — prova inegável de que os empregadores reconheciam a exposição ao risco. Quando chegou o momento de requerer a aposentadoria especial, deparou-se com um obstáculo que não criou: parte dos empregadores estava extinta, sem condições de emitir PPP; outro empregador ativo emitiu PPP com o campo de agentes nocivos marcado como "não se aplica", omitindo as exposições que a apelante viveu na prática.
Diante disso, a apelante requereu a produção de prova pericial — o único meio disponível para suprir a lacuna documental que não lhe é imputável. O pedido foi indeferido. E a sentença julgou improcedente com fundamento na insuficiência de provas — as mesmas provas cuja produção havia sido negada.
Esse raciocínio não se sustenta. Negar a prova e depois julgar contra quem a pediu com fundamento na ausência da prova negada viola o art. 5.º, LV, da Constituição Federal, que garante o contraditório e a ampla defesa com todos os meios e recursos a ela inerentes. O indeferimento injustificado de prova pertinente e útil é cerceamento de defesa que contamina a sentença.
A jurisprudência é firme no sentido de que o indeferimento de prova técnica pericial em ação de aposentadoria especial, seguido de julgamento por insuficiência de provas, constitui grave vício processual que impõe a anulação da sentença para complementação da instrução:
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME:1. Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, de aposentadoria por tempo de contribuição. A sentença reconheceu alguns períodos como tempo especial, indeferiu outros, negou indenização por danos morais e concedeu aposentadoria por tempo de contribuição com diversas opções de DIB, mas indeferiu a antecipação de tutela. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal e pericial indireta para o reconhecimento de tempo especial nos períodos de 01/09/1990 a 08/11/1991 e de 01/06/1992 a 18/12/1992; (ii) a possibilidade de reconhecimento de tempo de serviço especial em outros períodos, conforme os fundamentos do INSS. III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A parte autora arguiu cerceamento de defesa devido ao indeferimento da produção de prova testemunhal e pericial indireta para o reconhecimento de tempo de serviço especial nos períodos de 01/09/1990 a 08/11/1991 e de 01/06/1992 a 18/12/1992.4. O magistrado singular indeferiu a prova testemunhal por considerar que a nocividade do labor deve ser comprovada por prova técnica.5. Quando a empresa empregadora está inativa e o segurado não possui documentação para comprovar a atividade, a prova testemunhal é o único meio viável.6. Negar essa possibilidade configura cerceamento do direito de defesa.7. A CTPS registra função genérica (auxiliar de expedição), tornando a prova …