Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Federal Cível da Seção Judiciária de CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, também devidamente qualificado, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro nos artigos 1.009 e ss. do Código de Processo Civil, conforme razões anexadas.
Requer que este recurso seja admitido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ___ Região, onde deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença.
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DA APELAÇÃO
Autos nº: Número do Processo
Origem: ___ Vara Federal Cível da Seção Judiciária de CIDADE
Apelante: Nome Completo
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
EGRÉGIA TURMA
Nobres julgadores,
I - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
a) Do Cabimento
Trata-se de recurso interposto em face da sentença prolatada na fase de cumprimento de sentença (ID. 171066360), a desafiar Recurso de Apelação com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil.
b) Da Tempestividade
O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, senão, vejamos.
In casu, devendo ser findado às 23hrs59min do dia 18/05/2020.
Portanto, o reconhecimento da tempestividade do presente Recurso de Apelação, é medida que se impõe.
c) Do Preparo
O Apelante encontra-se dispensado do recolhimento do preparo em razão do deferimento da justiça gratuita pelo juízo a quo na decisão de ID. 171066360.
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível, tempestivo e devidamente preparado, o recurso deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença apelada.
II – MÉRITO
O Apelante possui dois motivos de inconformismo com a decisão do juízo a quo, 1ª) Colaciono trecho da sentença “no que tange às divergências relativas ao cálculo da RMI do benefício, segundo a contadoria do juízo, considerando-se os salários de contribuição discriminados no CNIS do exequente, o cálculo do INSS está correto” e segundo a “a sucumbência recíproca das partes, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil” bem como na ausência de fixação de honorário advocatício na fase de cumprimento de sentença.
1- DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO
Excelências, os meses de 05/1989 a 09/1995 e 03/1996 a 08/1999 trata-se de indenização para o INSS, pois, foram todos quitados em 28/12/2016, na forma do artigo 45A da Lei 8.212/1991.
O Legislador escolheu como salário de contribuição para efeito de …