Petição
Excelentíssimo Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, cujas partes adversas são o ESTADO DE Razão Social e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE Razão Social, também devidamente qualificados, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro nos artigos 1.009 e ss. do Código de Processo Civil, conforme razões anexadas.
Requer que este recurso seja admitido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça de ESTADO, onde deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença.
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DA APELAÇÃO
Autos nº: Número do Processo
Apelante: Nome Completo
Apelado(s): Estado de Razão Social e Instituto de Previdência Social dos Servidores do Estado de Razão Social
EGRÉGIA TURMA
Nobres julgadores,
I — OS FATOS
A mãe da apelante foi servidora pública estadual. Faleceu em $[geral_data_generica]. Após o óbito, a apelante requereu a pensão por morte e teve o benefício deferido — passou a recebê-lo regularmente a partir de $[geral_data_generica], preenchendo todos os requisitos legais: filha solteira, sem renda própria, dependente economicamente.
Em $[geral_data_generica], sem que nada tivesse mudado em sua situação, o benefício foi suspenso pelo Estado.
Ela continuou solteira. Continuou sem renda. Continuou dependendo de familiares para sobreviver. O benefício que a lei lhe assegurava simplesmente parou de chegar — e ela ficou sem nada.
Anos depois, ingressou com ação pedindo a reativação do benefício e o pagamento das parcelas em atraso. A sentença julgou improcedente, reconhecendo a prescrição do fundo de direito. A sentença está errada — e o erro é de direito, não de fato.
II — A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO SE APLICA ÀS RELAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO
A sentença aplicou ao caso a prescrição do fundo de direito — como se a apelante tivesse deixado prescrever o próprio direito à pensão. Esse entendimento contraria diretamente a Súmula n.º 85 do STJ:
"Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação."
A pensão por morte é benefício de natureza alimentar e de trato sucessivo — renova-se mês a mês. O que prescreve não é o direito ao benefício em si, mas apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do ajuizamento. O …