Direito Previdenciário

[Modelo] de Apelação em Auxílio-Doença | Reativação por Acidente de Trabalho e Laudo Pericial

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação para reativação de auxílio-doença por acidente de trabalho, alegando erro na sentença que desconsiderou laudo pericial contraditório. Requer reforma da decisão para reconhecimento da incapacidade e concessão do benefício ou aposentadoria por invalidez.

20visualizações

5downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

Autos nº. Número do Processo

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o Razão Social, também devidamente qualificado, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

 

com fulcro nos artigos 1.009 e ss. do Código de Processo Civil, conforme razões anexadas.

 

Requer que o presente recurso seja recebido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça, para seu processamento e julgamento, com a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

 

Pede deferimento.

 

 

 

 

CIDADE, Data

 

Nome do Advogado

Número da OAB

 

 

 

RAZÕES DO RECURSO

 

 

 

Autos nº: Número do Processo

Apelante: Nome Completo

Apelado: Razão Social

Vara de Origem: ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL,

 

COLENDA CÂMARA,

 

NOBRES JULGADORES, 

 

I). PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

a) Do Cabimento

Trata-se de recurso interposto em face da sentença prolatada na fase de conhecimento (ID. Informação Omitida), a desafiar Recurso de Apelação com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil.

 

b) Da Tempestividade

O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, senão, vejamos.

 

O Autor tomou ciência da sentença apelada em 01/10/2020, iniciando-se a contagem do prazo legal de 15 (quinze) dias aos 02/10/2020, e em razão do feriado de 12 de outubro, o prazo deve ser findado às 23hrs59min do dia 23/10/2020.

 

Portanto, o reconhecimento da tempestividade do presente Recurso de Apelação, é medida que se impõe.

 

c) Do Preparo 

O Apelante encontra-se dispensado do recolhimento do preparo em razão do deferimento da justiça gratuita pelo juízo a quo na decisão de ID. Informação Omitida, de 30/01/2019 e reiterado na sentença recorrida.

 

Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível, tempestivo e devidamente preparado, o recurso deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença apelada.

 

II). BREVE RESUMO DOS AUTOS

O apelante ajuizou a presente ação, com o escopo de ter reativado o benefício de auxílio-doença acidentário que lhe assistia, NB: Informação Omitida, cessado indevidamente pela Autarquia-Previdenciária aos 01/03/2018; ou ainda a concessão da aposentaria por invalidez acidentária, em virtude de um acidente de trabalho sofrido pelo Autor em 13/03/2017, conforme CAT anexada aos autos.

 

Realizada a perícia médica, de acordo com o ID. Informação Omitida, de 05/05/2020, o i. perito identificou que o Apelante está INCAPAZ DE FORMA PARCIAL E PERMANENTE para a realização de atividades que requeiram carga ou deambular por longas distâncias. Contudo, o i. perito se equivoca ao determinar que não há incapacidade laboral, contrariando o próprio laudo.

 

Diante da conclusão pericial controversa, o Autor apresentou quesitos suplementares, a fim de que o i. perito oficial esclarecesse as divergências apontadas, conforme ID. Informação Omitida de 04/06/2019.

 

Todavia, o i. perito ao se manifestar, conforme ID. Informação Omitida de 08/07/2019, em nada esclareceu os questionamentos do Apelante.

 

No entanto, embora demonstrada a divergência presente no laudo pericial, devidamente impugnado, a sentença do douto juiz de origem, foi igualmente equivocada.

 

Apesar de o Apelante ter apresentado na instrução processual diversos documentos que comprovam o extremo oposto do afirmado pelo perito, o douto sentenciante originário foi na contramão do princípio “in dubio pro misero”, e preferiu acolher integralmente o entendimento do perito, sem considerar as demais provas e as condições pessoais do Postulante, que corroboram as afirmações apresentadas na exordial.

 

Com base no exposto, o Apelante interpõe o presente recurso, com o intuito de ver reformada a sentença prolatada pelo juízo a quo, uma vez que o Apelante se encontra incapacitado de exercer sua atividade laborativa.

 

III). MÉRITO 

Conforme afirmado alhures, o ponto de inconformismo do Apelante está no fato de o Excelentíssimo Juiz de Direito da Vara Agrária e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, ter julgado improcedente o seu pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, em razão de o laudo pericial produzido nos autos ter atestado de maneira contraditória e contestável, que não se encontra incapacitado para o exercício do seu labor habitual de MOTORISTA.

 

Excelências, …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.