Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o Razão Social, também devidamente qualificado, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro nos artigos 1.009 e ss. do Código de Processo Civil, conforme razões anexadas.
Requer que o presente recurso seja recebido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça, para seu processamento e julgamento, com a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pede deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
Número da OAB
RAZÕES DO RECURSO
Autos nº: Número do Processo
Apelante: Nome Completo
Apelado: Razão Social
Vara de Origem: ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
NOBRES JULGADORES,
I — OS FATOS
Em $[geral_data_generica], o apelante sofreu acidente de trabalho. As lesões foram graves — fraturas que exigiram cirurgia, implantes, meses de recuperação. O INSS concedeu o auxílio-doença acidentário. Em $[geral_data_generica], cessou o benefício administrativamente.
O apelante não estava recuperado. Ainda sente dor. Ainda tem limitação de movimento. Aguarda nova cirurgia para retirada dos implantes. O próprio médico que o acompanha registrou, em relatório, que ele deve evitar atividades que gerem sobrecarga nas articulações afetadas — e que a lesão inicial provavelmente vai evoluir para artrose.
Foi feita perícia judicial. O perito reconheceu a incapacidade parcial e permanente para atividades que exijam esforço físico ou deambulação por longas distâncias. Mas, na conclusão, afirmou que não há incapacidade laboral. O apelante é motorista. A conclusão contradiz as próprias respostas do perito.
A sentença acolheu o laudo integralmente. Ignorou os demais documentos médicos. Ignorou a contradição. A sentença merece reforma.
II — DA CONTRADIÇÃO DO LAUDO PERICIAL
O laudo produzido nos autos tem uma contradição que não pode ser ignorada.
Nas respostas aos quesitos, o perito reconheceu que o apelante está incapaz de forma parcial e permanente para qualquer atividade que exija esforço físico ou deambulação por longas distâncias. Essa é a função de um motorista: dirigir por horas, entrar e sair do veículo, carregar volumes quando necessário.
Na conclusão, o mesmo perito afirmou que não há incapacidade laboral.
As duas afirmações não podem coexistir. Se há incapacidade parcial e permanente para atividades que exijam esforço físico e deambulação prolongada, há incapacidade para a função de …