Petição
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal do ___ Juizado Especial Federal de CIDADE - UF
Autos do processo nº Número do Processo
Nome Completo, autora qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de xx, tendo em vista a decisão de fls., vem, perante Vossa Excelência apresentar
RECURSO DE APELAÇÃO
pelas razões que seguem anexas, que deverão ser processadas e remetidas à instância superior competente.
Aproveita para informar que a Apelante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Nome Completo
Apelado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autos do processo nº Número do Processo
Origem: ___ Juizado Especial Federal de CIDADE
EGRÉGIO TRIBUNAL
NOBRES JULGADORES
I — SÍNTESE DOS FATOS
A apelante é titular de conta poupança junto à instituição financeira apelada. Sem ter extraviado seu cartão ou compartilhado sua senha, verificou o débito de $[geral_valor_generico] em sua conta, decorrente de diversas compras realizadas por terceiros em estabelecimentos comerciais que a apelante não frequentou.
Ao comunicar a fraude ao banco, a apelante formalizou contestação de movimentação bancária. A instituição financeira respondeu que não efetuaria a reconstituição financeira por não identificar indícios de fraude — sem apresentar qualquer prova das transações impugnadas, como tickets de compra, filmagens ou registros de autenticação.
A sentença reconheceu o dano material e determinou a devolução dos valores, mas negou a indenização por dano moral, entendendo que os transtornos não foram suficientemente demonstrados e que a ação foi ajuizada muito tempo após o fato.
A sentença merece reforma nesse ponto.
II — DO DANO MORAL — REFORMA DA SENTENÇA
II.1 — A responsabilidade objetiva do banco e o ônus da prova
O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores. A instituição financeira que alega que as transações impugnadas foram regulares tem o ônus de demonstrar isso — com tickets de compra, filmagens, registros de autenticação ou qualquer elemento de prova.
No presente caso, o banco negou a fraude e recusou o ressarcimento sem apresentar qualquer elemento de prova que demonstrasse a regularidade das transações. A simples negativa, desacompanhada de prova, não afasta a responsabilidade da instituição financeira. A própria sentença reconheceu o dano material — o que pressupõe o reconhecimento de que as transações foram fraudulentas.
II.2 — O dano moral é presumido na fraude bancária seguida de negativa injustificada
A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a fraude bancária, seguida da negativa da …