Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO N° Número do Processo
Nome Completo, qualificado nos autos do Processo em epígrafe, promovido contra Nome Completo, por intermédio de seu advogado sub-firmado, poderes em anexo, vem a presença de Vossa Excelência apresentar
RECURSO DE APELAÇÃO
em anexo, requerendo a imediata subida dos autos à Instância Superior, por ser de Direito.
Em anexo, comprovante de pagamento do Preparo para Apelação. Pugna-se, ainda, pelo juízo de retratação, ante a vasta fundamentação constante do Recurso, se for o caso.
Requer, outrossim, tendo em vista a juntada do novo Mandato, que Vossa Excelência determine a exclusão dos antigos Patronos do Requerente, fazendo constar somente o Signatário como advogado da parte Autora.
Por fim, pugna-se, sob pena de nulidade, que todas as intimações sejam realizada em nome do Signatário.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES RECURSAIS
Apelantes: Nome Completo
Apelados: Nome Completo
Colenda Câmara,
Ínclitos Julgadores,
Nobre Relator,
I — SÍNTESE DOS FATOS
O apelante ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em face do Estado, requerendo a realização de procedimento cirúrgico cardíaco com fornecimento dos materiais necessários. A tutela antecipada foi deferida.
No curso do processo, o juízo determinou que o autor apresentasse orçamentos atualizados do procedimento. O autor não foi devidamente intimado dessa determinação.
A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito por abandono da causa, sob o fundamento de que o autor deixou de praticar os atos que lhe competiam.
Com a devida vênia, a sentença merece ser cassada.
II — DA NULIDADE DA EXTINÇÃO POR ABANDONO SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA
II.1 — A exigência legal de intimação pessoal antes da extinção
O § 1.º do art. 485 do Código de Processo Civil é expresso: antes de proferir sentença extintiva por abandono da causa, o juiz deve intimar pessoalmente o autor para que promova os atos necessários no prazo de cinco dias. Somente após essa intimação — e diante da inércia do autor — é que a extinção pode ser decretada.
No presente caso, o apelante não foi devidamente intimado da determinação de apresentar orçamentos. Houve apenas uma tentativa frustrada de intimação, sem esgotamento dos meios alternativos de localização. Não tendo se perfectibilizado a intimação pessoal, a extinção por abandono é indevida.
II.2 — O esgotamento das alternativas de localização
Quando a tentativa de intimação pessoal é frustrada, o juízo deve buscar meios alternativos antes de extinguir o processo. O apelante ainda reside no endereço constante dos autos — a única tentativa frustrada não permite concluir pelo abandono. Se o endereço fosse desconhecido, a intimação deveria ser feita por edital. Em nenhuma dessas hipóteses o processo pode ser extinto sem que se tenham …