Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL E FAZENDAS PÚBLICAS DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos em referência, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, inconformado com a veneranda sentença de fls. retro, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.009 e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor tempestivamente recurso de
APELAÇÃO
consoante razões de fato e de direito inclusas.
Requer-se o reconhecimento do recurso ora interposto e, com ou sem manifestação do Recorrido, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO.
Deixa-se de acostar ao presente recurso guia de custas recursais em razão do deferimento dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (fls. 38/40).
Termos em que,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Nome Completo
Apelado: Estado de Razão Social
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
ÍNCLITOS JULGADORES
I – DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO
O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias úteis.
Mediante tais considerações, verifica-se que a sentença vergastada fora publicada no dia 09 de Maio de 2018, de modo que a contagem do prazo recursal iniciou-se no primeiro dia útil seguinte, o prazo encerará em 30 de maio de 2018.
Mediante tais considerações, verifica-se que o presente recurso apelatório encontra-se tempestivo, razão pela qual merece ser conhecido e, no mérito, provido.
II - BREVE RESUMO DOS FATOS
Tratam-se os autos de Ação Obrigação de Fazer com pedido de tutela de antecipada proposta por Nome Completo, em face do Estado de Razão Social, aduzindo que, necessita com urgência realizar uma cirurgia de angioplastia com implante de três stents farmacológicos.
Descreve que, o aludido procedimento é indicado para casos de obstrução das arterias coronarias, possibilitando assim, a passagem de sangue para o coração do paciente, evitando-se a ocorrência de infartos. Requereu a tutela antecipada para o fim de determinar que os três stents farmacológicos, incluindo, materiais necessários para a cirurgia diárias de internação, diárias de UTI, anestesia e medicamentos caso necessário.
Em decisão de fls. 38/40, a ilustre magistrada concedeu a tutela antecipada, determinando no prazo de cinco dias, a realização de cirurgia cardíaca do Requerente, sob pena de multa diária e pessoal ao gestor estadual no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento da ordem judicial.
Regularmente citado o Requerido as fls.41, interpos agravo de instrumento (fls. 46/63) em face da decisão que concedeu a antecipação de tutela, bem como apresentou contestação de fls.(65/76).
Em decisão liminar fls.79/86, foi deferido, parcialmente, o efeito suspensivo do recurso, no que diz respeito a pena de multa diária e pessoal do gestor Estadual no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitando-se em até R$50.000,00 (Cinquenta mil) em caso de descumprimento, restando mantida a decisão nos demais termos.
Em seguida o Requerente requereu o bloqueio de numerário, na conta movimentação do Estado de Razão Social, de modo a dar cumprimento ao aludido …