Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA FAZENDÁRIA DA COMARCA DO $[processo_comarca]- $[processo_uf]
Processo n.º: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa] vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu Advogado infra-assinado, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Com base nos artigos 1.009 e 1.014 do CPC, e comprovada à tempestividade do presente nos termos dos artigos 218 e 223 do CPC, e requerendo seja o interessado intimado para, em querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso e, após, seja remetido o presente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do $[processo_estado].
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Os requerentes do presente recurso suplicam que lhe sejem concedidos o Benefício da Justiça Gratuita, haja vista não terem condições econômicas e/ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis á espécie, sem prejuízo aos próprios sustentos e de suas famílias (conforme documentação juntada), nos termos de expressa declaração de hipossuficiente em anexo, na forma do artigo 4º, da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, e art. 1º da Lei nº 7.115/83.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade]$[geral_data_extenso]
$[advogado_assinatura]
APELANTE: $[parte_autor_qualificacao_completa]
APELADO: $[parte_reu_qualificacao_completa]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado],
COLÊNDA CÂMARA CÍVIL,
ÍNCLITOS JULGADORES,
I - BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
No dia 02 de Março de 2018 a autora se dirigiu até a $[geral_informacao_generica], clinica esta administrada pela, na região em que reside, pois há alguns dias estava se sentindo tonta. Ao chegar foi atendida por uma enfermeira de nome $[geral_informacao_generica] na qual aferiu sua pressão arterial e perguntou o ocorrido, no qual foi relatado com clareza pela autora, então pela enfermeira apenas a orientou sobre alimentação, hidratação e medicação, pois faz uso de remédios para controle de pressão arterial, e assim, liberou-a para que fosse para sua residência.
Passados alguns dias, a autora notou que apesar de ter seguido as orientações da enfermeira, não surtiu efeito, continuou com a tontura, então no dia 19/03/2018 compareceu novamente a mesma clinica da família buscando atendimento médico e desta vez foi atendida pela Médica $[geral_informacao_generica] no qual relatou todo o ocorrido, informou que estava a mais de 15 dias com tonturas, que mesmo deitada sentia tudo rodar, relatou que não conseguia andar sozinha e apenas conseguia com ajuda de seu companheiro e informou também que por causa da tontura que não passava, procurou atendimento no $[geral_informacao_generica] e lhe foi prescrito o medicamento Cinarizina 25 mg.
No referido atendimento médico, a autora foi submetida ao exame conhecido como Manobra DIX Hallpike e Epley no qual deu o diagnostico de Vertigem Paroxistica benigna (H811) e lhe foi prescrito o uso do medicamento Metoclopramida, Cloridrato – 4MG/ML, e foi orientada a retornar se as tonturas persistissem.
A autora iniciou a utilização do medicamento prescrito pela médica da ré, porém as tonturas só pioraram, não obteve nenhum tipo de melhora e assim no dia 13/06/2018 compareceu novamente a unidade de saúde a fim de consulta medica, e foi atendida pela Média $[geral_informacao_generica], que apenas ouviu suas queixas referente a tontura e a liberou para voltar para sua residência.
No dia 21/06/18 a autora se dirigiu novamente a unidade de saúde da ré e ao ser atendida pela mesma médica da consulta anterior, foi medicada com Metoclopramida, cloridrato – 5MG/ML solução injetável em 500 ML de soro, por via intravenosa, após a administração da medicação, foi liberada para retornar a sua residência, porém ressalta-se que a medicação não surtiu nenhum efeito e as tonturas permaneceram, desta forma teve que retornar à clinica da família para outra consulta médica, fato este que se deu no dia 26/06/18, sendo atendida pelo Médico Dr. $[geral_informacao_generica], sendo relatado todo o ocorrido, informou que por causa da tontura que não passava, teve uma queda ao solo e que toda medicação que foi administrada a ela não teve nenhuma melhora.
Pelo médico que realizou a consulta à autora teve o mesmo diagnóstico anterior, ou seja, informou a mesma estava sendo acometida de uma Vertigem Paroxística benigna, prescreveu assim o medicamento Dramin B6 para que fizesse uso por 30 dias e após isso retornasse para acompanhamento com médico da equipe que atendia a região.
(Trecho extraído do prontuário médico – consulta do dia 21/06/2018)
Infelizmente para a surpresa da autora, nenhum dos médicos que a atenderam nas ultimas consultas puderam prescrever uma medicação que conseguisse fazer com que as tonturas encerrassem e por isso no dia 02/07/18 teve que retornar até a clinica da família para nova consulta, pois como era muito ativa em seus afazeres domésticos, a tontura estava afetando suas atividades rotineiras e assim nesta consulta foi atendida pela Médica Dra. $[geral_informacao_generica], então como antes, fez todo relato de sua situação, falou sobre toda a medicação já usada e das outras consultas que teve porém nada pode aliviar as tonturas.
Na referida consulta também foi diagnosticada com Vertigem Paroxística benigna e foi prescrita a medicação Labirin e Dramim B6 e também fez a solicitação alguns exames, sendo orientada a comparecer em outras consultas a fim de saber se houve alguma melhora dos sintomas, porém a autora não teve nenhum tipo de diminuição dos sintomas que estava sentindo e assim compareceu em outras consultas, nos dias 05/07/2018, 16/07/2018, 02/08/2018, ressaltando que em todas essas consultas apenas era orientada a mudar seus hábitos alimentares, continuar ingerindo o medicamento prescrito anteriormente e sempre os médicos que a atendia, afirmavam que a mesma possuía labirintite.
(Trecho extraído do prontuário médico – consulta do dia 02/08/2018)
Por não conseguir uma solução plausível com as inúmeras idas e vindas a clinica da família em meados do mês de Agosto de 2018, decidiu assim ir até a um hospital no $[geral_informacao_generica] e lá ao ser atendida pelo profissional de saúde, encaminhou a mesma a fazer um exame de imagem (Tomografia Computadorizada), e para a sua surpresa, foi constatado que havia um tumor em sua cabeça, ou seja, no cerebelo, na parte traseira da cabeça, local este que é responsável pelo equilíbrio do corpo humano.
Cabe ressaltar que já neste momento a autora já se encontrava bem debilitada, perdeu a função de seus membros inferiores, ou seja, já não conseguia mais andar e mexer com seu braço, a autora era muito ativa com seus afazeres domésticos bem como com seus trabalhos de costura, e assim já não mais podia faze-los, pois com a perda de suas funções, tinha que ficar maior parte do tempo deitava no sofá ou em sua cama.
Após o diagnostico de que possuía um tumor cerebral, o companheiro da autora decidiu assim levar a autora em um outro hospital para uma segunda opinião, assim levou a mesma no dia 20/08/2018 ao Hospital Municipal Dr. $[geral_informacao_generica], e ao ser examinada foi constatada que a autora estava com uma grande lesão (escaras) em suas costas, por ter ficado muito tempo acamada e lá teve que ficar internada.
No dia 03/09/2018, a autora foi transferida para o Instituto Estadual do Cérebro $[geral_informacao_generica], no qual a ser examinada e realizado exames, ficou confirmado que o tumor no qual foi acometida era um tumor maligno, Ganglioglioma anaplásico (OMS grau III), ou seja, Câncer no cérebro e precisava assim passar por cirurgia.
Após a realização da cirurgia para a remoção do tumor cerebral, a autora ficou internada no Hospital que realizou a operação por cerca de 24 dias, até que teve alta médica em 27 de setembro de 2018.
Ressalta-se que a autora somente a partir do inicio do ano de 2019 foi que conseguiu vaga no INCA (Instituto nacional do Câncer) na praça da $[geral_informacao_generica], para que pudesse iniciar seu tratamento contra o câncer, e teve assim que ser submetida a mais de 30 sessões de radioterapia para redução de parte do tumor que não teve como ser retirado. Ressalta-se ainda que todo esse calvário em que foi submetida a autora ainda não teve seu fim, ou seja, a mesma terá que passar constantemente por consultas no INCA para saber se será necessário continuar com as sessões de radioterapia.
Por conta da doença e demora no diagnostico, a autora ficou com graves sequelas, qual seja, não consegue andar sozinha, não consegue se equilibrar em pé, ou seja, somente segurando em algo, teve distúrbio intestinal, não conseguindo assim utilizar normalmente o banheiro, tendo que fazer todas as suas necessidades em fraldas, está com o paladar alterado e por isso não consegue se alimentar com frequência, não consegue esticar seu braço esquerdo e sente muitas dores ao tentar, sem falar na válvula permanente em sua cabeça, dores constantes de cabeça e tontura.
Importante informar que por causa da demora dos médicos da clinica da família em diagnosticar o tumor cancerígeno, a autora teve sua saúde abalada, pois perdeu o movimento das pernas e do braço esquerdo, ficou com graves lesões nas costas por conta de todo o tempo em que ficou acamada, sem falar nas inumeradas consultas e remédios no qual foi submetida a ingerir que não lhe trouxeram nenhum tipo de melhora e sim mais prejuízo em sua saúde, pois atacava dor estomacal, etc.
Conforme bem sabemos, os médicos são preparados para lidarem com situações das mais diversas e complicadas possível, ou seja, bastava os médicos que a acompanharam por diversos meses ter dado melhor atenção ao caso para que obtivessem um melhor diagnostico e preciso, pois se fosse assim, a autora não teria passado por todo esse sofrimento.
Desta forma, pelo descaso dos médicos da clinica da família da ré, pelo diagnostico errado e ter sido submetida a toda vários e vários remédios sem necessidade, busca ajuda do judiciário para que seja desta forma reparado o dano que foi submetida.
(toda documentação, tais como prontuário, ressonância magnética, tratamento no INCA, etc, estão acostada aos autos)
II - DA DECISÃO JUDICIAL
O juízo “a quo” proferiu a seguinte Sentença:
“$[parte_autor_nome_completo], propôs a presente ação pelo rito ordinário em face do MUNICÍPIO DO $[parte_reu_razao_social], alegando que em 02/03/2018 foi à Clínica da Família da região em que reside pois não estava se sentindo bem, sendo liberada após exame. Narra que retornou ainda com tontura alguns dias depois, sendo diagnosticada com Vertigem Paroxistica benigna, e medicada.
Afirma que a medicação não surtiu e que retornou por diversas vezes para atendimentos médicos, sem resultados. Alega que em agosto de 2018 foi ao $[geral_informacao_generica], em que foi diagnosticada a existência de tumor em seu cerebelo, tendo sido submetida a cirurgia e posteriormente a tratamento por radioterapia.
Sustenta que se desde o início tivesse o diagnóstico correto, a doença não teria tido consequências tão graves. Pleiteia o pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como o pagamento de pensão vitalícia mensal. Decisão em pdf. 92 deferindo a gratuidade de justiça e determinando a citação. Emenda à inicial em pdf. 96, recebida em pdf. 152. Contestação em pdf. 167, com documentos em pdf.176, alegando a ausência de erro de conduta, dano e nexo de causalidade. Réplica em pdf. 198. Em provas, a parte autora nada requereu (pdf. 226), não tendo o réu se manifestado, conforme certidão em pdf. 229. Parecer do Ministério Público em pdf. 234, pela improcedência dos pedidos.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
No mérito, após análise dos autos, verifica-se que a pretensão da parte autora não merece acolhimento. O réu, como responsável pelos atos dos seus agentes, está sujeito às normas do artigo 37, § 6º, da Constituição da República, o que gera a sua responsabilidade objetiva.
Desta forma, ao autor cabe provar o dano e o nexo causal. Já ao réu impõe demonstrar a inocorrência destes requisitos e que não houve defeito no serviço, bem como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro e a existência do caso fortuito ou da força maior. No que concerne à existência de nexo de causalidade, este não ficou comprovado.
A alegação de falha no atendimento do réu, o qual teria sido causa ou contribuído para a piora da saúde da autora, não ficou caracterizada. Incumbia à parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto no art. 373, I, do CPC/2015.
Contudo, instada a se manifestar em provas, ela nada requereu, conforme pdf. 226, e não sendo as provas juntadas aos autos suficiente para comprovar a existência de nexo de causalidade entre a demora no diagnóstico e as consequências em sua saúde. Esclareça-se que para a demonstração do nexo de causalidade é necessária a existência de uma relação de causa e efeito entre a conduta (ação ou omissão) e o resultado, vínculo que não ficou comprovado neste caso concreto. "O conceito de nexo causal não é jurídico; decorre das leis naturais. É o vínculo, a ligação ou relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado. A relação causal, portanto, estabelece o vínculo entre um determinado comportamento e um evento, permitindo concluir, com base nas leis naturais, se a ação ou omissão do agente foi ou não a causa do dano. Determina se o resultado surge como conseqüência natural da voluntária conduta do agente.
Em suma, o nexo causal é um elemento referencial entre a conduta e o resultado. É através dele que poderemos concluir quem foi o causador do dano." (Programa de Responsabilidade Civil, Des. Sergio Cavalieri Filho, p. 67) Desta forma, afastada a relação de causalidade, não há obrigação por parte do Município de pagar qualquer valor a título de dano moral ou pensão, pois a parte autora não comprovou a presença dos requisitos que impõem o dever de indenizar. No mesmo sentido é a manifestação da representante do Ministério Público, em seu parecer de pdf. 234:
Embora tenham protestado na inicial, genericamente, pela realização de todas as provas admitidas, a autora não pugnou por sua realização no momento processual adequado, assim como não requereu a realização de prova pericial que pudesse afirmar a ocorrência do evento.
Assim, forçosa a conclusão pela inexistência de nexo de causalidade, o que, por si só, enseja a improcedência do pedido inaugural. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, na forma do artigo 84 do CPC/2015, e dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista os critérios do § 2º do artigo 85 do CPC/2015, observado o disposto no art. 98, §3º, do CPC/2015.
III - DAS RAZÕES PARA REFORMA DA SENTENÇA DO JUIZO “A QUO”
“Data maxima venia”, a r. sentença não merece prosperar, senão vejamos:
Em primeiro lugar, é importante frisar que o juízo de piso informa em sua r. sentença que:
“Desta forma, ao autor cabe provar o dano e o nexo causal. Já ao réu impõe demonstrar a inocorrência destes requisitos e que não houve defeito no serviço, bem como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro e a existência do caso fortuito ou da força maior. No que concerne à existência de nexo de causalidade, este não ficou comprovado. “
Nobre julgadores, de acordo com a Constituição Federal em seu artigo, xx, nos ensina que a saúde é um bem de todos e é de responsabilidade dos entes públicos, ora, a apelante ao iniciar com uma tontura que não passava, buscou atendimento médico a fim de que fosse medicada e tivesse assim algum tipo de melhora a sua situação.
Bem sabemos que tanto no brasil quanto no mundo o único órgão responsável em medicar e diagnosticar doenças são os hospitais e os médicos que assim devem ser bem ´preparados para tal fim, visto que estarão lidando com a vida humana.
Pois bem, conforme já exaustivamente relatado na exordial a apelante buscou atendimento médico na clinica da família da apelada, pois é o único local de atendimento medico de sua região e ao relatar seus sintomas ao médico que a atendeu, teve um diagnostico totalmente errôneo, das inúmeras vezes na qual se submeteu a consultas e atendimentos médicos, era sempre o mesmo diagnostico, informavam que possuí…