Petição
AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE $[processo_comarca] – ESTADO $[processo_estado]
Ação nº: $[processo_numero_cnj]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos, por intermédio de seu procurador, vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, interpor:
APELAÇÃO
Com fundamento no artigo 1.009 do Código de Processo Civil, em face dadoutasentençaprolatada em 1º grau, requerendo, após as formalidades de estilo, o processamento deste recurso e a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça, para fim de reexame das questões suscitadas no processo e reforma da r. sentença recorrida, mediante a análise dos fatos e fundamentos jurídicos nas razões anexas,que seguem.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO $[processo_estado]
Ação nº: $[processo_numero_cnj]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_nome_completo]
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Turma,
Eméritos Julgadores!
Trata-se de Ação Indenizatória em face do Município $[geral_informacao_generica], conforme se verificará na síntese dos fatos. Ocorre que o juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido, vide sentença em fls. $[geral_informacao_generica] dos autos. Pretende, pois, pela reforma, nos seguintes termos:
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
I.I. DA TEMPESTIVIDADE
A luz do artigo 1.003, § 5º do Código de Processo Civil, o prazo para interpor a presente Apelação em face da douta sentença é de 15 (quinze) dias úteis após a intimação.
Ocorre que a publicação em Diário oficial se deu $[geral_data_generica], tendo assim, legalmente, o prazo final $[geral_data_generica].
Conforme, é inquestionável a tempestividade do presente recurso, tendo em vista a data da assinatura eletrônica presente neste ato.
I.II. DO PREPARO
Ab initio,a apelante, em razão de tratar-se de pessoa hipossuficiente para arcar com as custas sem prejuízos próprios, requereu os benefícios da gratuidade de justiça, conforme petição inicial presente nos autos.
O pedido restou procedente, conforme decisão proferida em fls. $[geral_informacao_generica], vejamos:
Sendo assim, deixa de recolher o preparo, ante conceção da justiça gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
II. DA SÍNTESE FÁTICA
Em apertada síntese, trata-se de Ação $[geral_informacao_generica].
Pelas razões já expostas e seguintes, urge a reforma da r. sentença através do presente recurso de apelação, a fim de que a demanda seja julgada procedente.
III. DAS RAZÕES DE REFORMA
Ab initio, importa ressaltar que o direito ora postulado possui alicerce em enorme arcabouço constitucional, legal e jurisprudencial, nos exatos princípios prelecionados quando da criação da Carta Magna.
Em verdade, a responsabilização objetiva do ente público se aplica a atos omissivos, porém, apenas tratando-se de atos omissivos praticados por seus agentes.
No caso, se discute a responsabilização do ente público em si, que não forneceu condições de segurança ao seu empregado, o que ampara a aplicação do caput do art. 37 da Constituição Federal, no que tange a responsabilidade objetiva.
A Jurisprudência pátria é unânime quanto ao entendimento, in verbis:
ACIDENTE DE TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. AMPUTAÇÃO DE HÁLUX DO PÉ ESQUERDO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL E ESTÉTICO EVIDENCIADOS. PREJUÍZO MATERIAL INEXISTENTE. 1. Ao empregador cumpre assegurar condições de segurança às atividades do empregado, fiscalizar a execução dos serviços dentro dos padrões de segurança necessários e formalizar adequado treinamento visando à prevenção de acidentes. 2. Caso em que o servidor se acidentou ao desempenhar atividade diversa das atribuições do seu cargo. Falta de treinamento e de equipamentos de proteção individual. Negligência do Município evidenciada. Dever de indenizar configurado. 3. Lesão à integridade física do funcionário. Danos estéticos e morais estabelecidos. (...) NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível... Nº 70078765765, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 25/04/2019).
É certo que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público baseia-se no risco administrativo, de forma objetiva, em que se exige o cumprimento dos seguintes requisitos: …