Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe que move em face de Razão Social, não se conformando, data maxima venia, com o r. Decisum de fls. 166/171, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor
APELAÇÃO
cujas razões seguem anexas, requerendo seja o mesmo recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo, intimando-se a parte contrária, para, em querendo, apresentar as Contra-Razões, remetendo-se os autos à Instância Superior, para que seja devidamente processado e julgado.
Tendo em vista que a recorrente é beneficiária de Justiça Gratuita, deixa de recolher custas de preparo.
Termos em que,
pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDO: Razão Social
ORIGEM: ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
PROCESSO Nº Número do Processo
COLENDA CÂMARA,
NOBRES JULGADORES.
I — OS FATOS
A recorrente tem as duas pernas amputadas. Vive em cadeira de rodas. Tem o coração comprometido. É idosa.
No dia $[geral_data_generica], ela utilizou o elevador de acesso para cadeirantes do ônibus da empresa recorrida. O motorista acionou o mecanismo de dentro do veículo — sem estar em posição de ver o que acontecia do lado de fora. O elevador subiu e desceu abruptamente. A recorrente caiu. Bateu o rosto. Fraturou a clavícula.
O SAMU foi acionado. No hospital, o médico confirmou a fratura e informou que a cirurgia seria necessária — mas extremamente arriscada para o coração da recorrente. Optou-se por não operar. A consequência: a recorrente vai conviver com a dor dessa fratura pelo resto da vida. Nenhum medicamento é suficiente para amenizá-la.
Dias depois do acidente, a empresa mandou um representante até a família. Ofereceu tratamento médico — mas em outra cidade, a $[geral_informacao_generica] km de distância. Para transportar a recorrente, é preciso segurá-la pelos braços. Com a fratura na clavícula e no braço direito, qualquer toque causa dor insuportável. O tratamento oferecido era inviável. A recorrente pediu que o atendimento fosse feito na cidade onde mora. A empresa recusou. Desde então, nunca mais entrou em contato.
A sentença reconheceu que a queda foi culpa do motorista. Mas negou o dano moral. A sentença merece reforma.
II — A SENTENÇA RECONHECEU A RESPONSABILIDADE — E MESMO ASSIM NEGOU O DANO
O juízo a quo foi claro: a queda ocorreu por falha do preposto da empresa, que acionou o elevador sem verificar a posição da passageira. Reconheceu o defeito na prestação do serviço. Reconheceu que a empresa não provou culpa exclusiva da vítima. Reconheceu a responsabilidade objetiva da recorrida.
Mesmo assim, negou o dano moral — entendendo que a queda, sem "ofensa à dignidade", seria mero transtorno.
Com a devida vênia, esse entendimento não se sustenta. A recorrente não é uma passageira qualquer que tropeçou. É uma idosa com amputação bilateral dos membros inferiores, que depende integralmente de cadeira de …