Direito Civil

[Modelo] de Apelação em Ação Indenizatória | Acidente em Transporte Público e Negligência

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação interposta pela autora após sentença que julgou improcedente pedido de indenização por acidente em transporte público. Alega negligência do motorista, resultando em queda e fratura. Requer reforma da decisão para reconhecimento de danos morais e condenação da empresa ao pagamento de indenização.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe que move em face de Razão Social, não se conformando, data maxima venia, com o  r. Decisum de fls. 166/171, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor

APELAÇÃO

cujas razões seguem anexas, requerendo seja o mesmo recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo, intimando-se a parte contrária, para, em querendo, apresentar as Contra-Razões, remetendo-se os autos à Instância Superior, para que seja devidamente processado e julgado.

 

Tendo em vista que a recorrente é beneficiária de Justiça Gratuita, deixa de recolher custas de preparo.

 

Termos em que,

pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

 

RECORRENTE: Nome Completo

RECORRIDO: Razão Social

 

ORIGEM: ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE

PROCESSO Nº Número do Processo

 

COLENDA CÂMARA,

NOBRES JULGADORES.

 

O Recurso de Apelação interposto visa a reforma total da r. Sentença de fls. 166/171 que julgou IMPROCEDENTE  o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono do réu, que fixou em R$2.000,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do NCPC, verbas estas que somente poderão ser cobradas na hipótese do artigo 98, § 3º, do CPC.

 

Em que pese o entendimento do MM. Juiz a quo, a r. Sentença deve ser integralmente reformada. Senão vejamos:

 

Ab initio, se vê necessário um breve relato dos fatos:

 

No dia 07 de janeiro de 2016, por volta de 9:40 horas, no Terminal/Estação de Ônibus (Terminal Tático) localizado na Informação Omitida, a recorrente caiu do elevador/rampa de acesso do ônibus da linha 13, pertencente à empresa recorrida.

 

A recorrente é idosa, deficiente física, têm as duas pernas amputadas e utiliza cadeira de rodas.

 

Na data dos fatos, a recorrente utilizou o elevador/rampa de acesso do ônibus da empresa recorrida, entretanto, em razão da negligência e imprudência do motorista, o elevador subiu e desceu abruptamente, fazendo com que a recorrente caísse no chão, batendo sua face e lesionando sua clavícula.

 

O motorista deve acionar o elevador fora do ônibus para que possa de fato ver o que esta fazendo. 

 

Porém, não foi o que aconteceu! O referido motorista acionou o elevador de dentro do ônibus, não viu o que estava fazendo, ocasionando assim a movimentação brusca do elevador e em razão disto, a queda da recorrente e sua cadeira de rodas.

 

O fato gerou muita revolta em todos os presentes, sendo inclusive publicado em uma fanpage do site de relacionamento Facebook, chamada “Informação Omitida”.

 

A publicação do acidente da recorrente obteve 379 (trezentos e setenta e nove) “curtidas”, 139 (cento e trinta e nove) “compartilhamentos” e 88 (oitenta e oito) “comentários”:

 

Informação Omitida

 

O SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Informação Omitida foi acionado e a recorrente foi encaminhada ao P.S. Informação Omitida.

 

Durante o atendimento, o médico plantonista constatou que a queda ocasionou a fratura da clavícula da recorrente e que esta deveria passar por cirurgia.

 

Em razão da idade avançada e de problemas no coração, o médico informou à recorrente que a cirurgia era extremamente arriscada e seu coração poderia não aguentar. Desta forma, o profissional optou por não realizar a cirurgia e informou à recorrente que a mesma seria obrigada a conviver diariamente e para o resto de sua vida com dor desta fratura.

 

É certo que no dia seguinte do acidente, ou seja, no dia 8 de janeiro de 2016, uma das filhas da recorrente, Sra. Informação Omitida, entrou em contato com a empresa recorrida.

 

Apenas 17 (dezessete) dias depois do acidente, um representante da empresa procurou a recorrente e solicitou diversos documentos, como cópia de RG, CPF, Comprovante de Residência e Boletim de Ocorrências.

 

Este representante informou que a empresa gostaria de fornecer um tratamento médico à recorrente, porém, o médico ortopedista da empresa era na cidade de Informação Omitida, não havendo possibilidade de a recorrente receber tratamento na cidade onde mora, Informação Omitida.

 

Em razão da recorrente e familiares não possuírem veículo, o representante da empresa informou que poderia disponibilizar um veículo para levar a recorrente até o consultório médico conveniado à empresa.

 

Ocorre Excelências que a recorrente não possui as duas pernas e tem fratura no braço direito e na clavícula esquerda. Para movimentá-la é preciso segurá-la justamente pelos braços. 

 

Desde o acidente, todas as vezes que é preciso transportar a recorrente, por exemplo, para dentro de um veículo, a recorrente sente tantas dores que não consegue dormir a noite, pois nenhum medicamente é suficiente para amenizar esta dor.

 

Assim, a oferta da empresa recorrida de tratamento médico na cidade de Informação Omitida é totalmente inviável.

 

A recorrente solicitou que a empresa recorrida oferecesse tratamento médico na cidade de Informação Omitida, porém teve sua solicitação negada e desde então, a empresa não entrou mais em contato com a recorrida ou sua família.

DA SENTENÇA

Conforme se verifica na r. Sentença de fls. 166/171, o MM. Juízo a quo reconheceu que a queda da recorrente ocorreu por culpa do motorista da empresa recorrida, por falha na prestação de serviço ao …

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