Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, através de seu procurador que a esta subscreve (procuração em anexo), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor Recurso de
APELAÇÃO
com fulcro no artigo 593, I, do Código de Processo Penal, por não se conformar com a r. Sentença que lhe condenou à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a pagar 583 dias-multa, como incurso no artigo 33 da Lei 11.343/06.
Requer o recebimento e processamento do presente recurso, com as razões recursais em anexo, ao Tribunal de Justiça.
Termos em que
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
APELANTE: Nome Completo
APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO Nº Número do Processo
EMÉRITOS JULGADORES
Com o devido acatamento e respeito, a r. Sentença condenatória de fls. 160/166 deve ser reformada, pelos fatos e fundamentos a seguir apontados;
I — SÍNTESE DOS FATOS
O apelante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei n.º 11.343/2006 à pena de $[geral_informacao_generica] anos de reclusão em regime inicial fechado.
Segundo a denúncia, policiais civis, a bordo de viatura descaracterizada, teriam acompanhado o apelante realizar supostas transações de entorpecentes com terceiros e, somente após, procedido à abordagem, encontrando em seu poder $[geral_informacao_generica] porções de droga e numerário em espécie.
O apelante, desde o interrogatório, admitiu portar a droga e declarou ser dependente químico, sustentando que a substância se destinava ao uso pessoal. O conjunto probatório não confirma o dolo de mercancia com a segurança exigida para uma condenação criminal.
Com a devida vênia, a sentença merece reforma.
II — DAS CONTRADIÇÕES PROBATÓRIAS E DA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA
II.1 — As contradições nos depoimentos dos policiais
A prova acusatória repousa exclusivamente nos depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante. Esses depoimentos, contudo, apresentam contradições relevantes entre o que foi narrado no boletim de ocorrência, no inquérito policial e em juízo.
A contradição mais significativa diz respeito às pessoas com quem o apelante teria transacionado. No boletim de ocorrência e no inquérito, os policiais descreveram determinada situação com um grupo de pessoas. Em juízo, essa versão foi alterada de forma substancial — com mudança no número e nas características das pessoas envolvidas —, sem explicação plausível para a divergência.
A sentença reconheceu as contradições e as justificou pelo lapso de tempo entre os fatos e a audiência. Com a devida vênia, essa justificativa não se sustenta: detalhes periféricos podem ser esquecidos com o tempo, mas a alteração de elementos centrais da narrativa — como o número e a identificação das pessoas supostamente envolvidas na transação — não se explica pelo mero decurso de tempo.
II.2 — A leitura dos autos antes do depoimento em juízo
Um dos policiais confirmou em juízo ter lido os autos do inquérito antes de prestar seu depoimento. Essa circunstância compromete a qualidade da prova produzida, pois coloca em dúvida se o depoimento judicial constitui prova produzida em contraditório ou reprodução do que foi lido antes da audiência.
O art. 155 do Código de Processo Penal é expresso:
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Quando o policial lê o inquérito antes de depor e ainda assim apresenta versão divergente da registrada no inquérito — alterando elementos relevantes —, o depoimento judicial perde sua função de prova produzida em contraditório e passa a ser elemento de avaliação comprometida.
II.3 — A não juntada de provas prometidas
Os policiais afirmaram em juízo ter produzido fotografias que registrariam a suposta transação, mas nã…