Direito Previdenciário

[Modelo] de Apelação em Ação de Reintegração no Exército | Incapacidade Temporária e Tratamento

Resumo com Inteligência Artificial

O autor apela da sentença que extinguiu o processo sem mérito, buscando reintegração ao Exército para tratamento de saúde. Alega que a incapacidade para o serviço é temporária e relacionada ao ambiente militar, requerendo a reforma da decisão para garantir o tratamento adequado.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo n° $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado à exordial, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados,

APELAR

da sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, pelas razões de fato e de direito que passam a expor.

 

Requerem, assim, seja dado regular seguimento ao presente recurso, sendo intimada a Ré para acompanha-lo, sendo então remetido ao Tribunal Regional Federal da $[processo_uf] Região.

 

Deixa de juntar a guia de custas, por litigar sob o pálio da assistência judiciária gratuita. 

 

Nestes termos, pede e espera deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[processo_uf] REGIÃO

 

Razões de Apelação

 

Processo n° $[processo_numero_cnj]

Apelante:$[parte_autor_nome_completo]

Apelado: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

 

Egrégio Tribunal,

 

Colenda Turma.

Síntese da Demanda

O Autor foi incorporado às fileiras do Exército de acordo com o Plano Regional de Convocação 06/07, tendo sido incluído no estado efetivo do Parque Regional de Manutenção da 3ª Região Militar em 1° de março de 2007. 

 

Em consonância com o Aditamento Militar 003-S/3.2 do Boletim Interno n° 091, de 15 de maio de 2007, o Autor foi considerado apto, tendo realizado conforme o prescrito no manual C 20-20, o Treinamento Físico Militar (TFM) obtendo resultado satisfatório no Padrão Básico de Desempenho (PBD).

 

No dia 23 de outubro de 2007, em acordo com o Boletim Interno n°197 e em consonância com prescrito no art. 12 da portaria 141 do Exercito brasileiro datada de 30 de março de 2004, foi determinado que o Autor fosse inspecionado para fins de Engajamento, Reengajamento/Licenciamento, tendo sido realizada a inspeção de saúde, pelo médico perito da OM, no qual foi novamente considerado apto para o serviço do Exército Brasileiro.

 

No decorrer do ano de 2008, o Autor submeteu-se a todos os procedimentos e inspeções de saúde necessárias aos soldados do Exército brasileiro, tendo sempre obtido os resultados satisfatórios nos Treinamentos Físicos Militares.

 

Ocorre, porém, que durante o mês de julho de 2008, sentiu-se mal com sensação de sufocamento e ansiedade, apresentando problemas de desorientação e vertigens o que acarretou o inicio do tratamento com o psiquiatra responsável no Hospital da Guarnição Militar.

 

Desta forma, apresentou-se o Autor no dia 26 de janeiro de 2009 para a realização das inspeções de saúde para fins de Reengajamento, o que não ocorreu, uma vez que acabou sendo sumariamente desligado, mesmo estando em tratamento.

 

Deve-se salientar que conforme digressionado no laudo médico, o paciente necessita do uso de psicofármacos por tempo indeterminado, devendo fazer uso de Rivotril, Maxapram e Paroxetina.

 

Nesta vereda, merece relevo ainda o parecer da Drª. $[geral_informacao_generica], que em exame psiquiátrico mais elaborado, diagnosticou os sintomas pertinentes as doenças e as classificou de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID) – 10 – Organização Mundial de Saúde. (OMS):

 

F.32.2 – Episódio Depressivo Grave Sem Sintomas Psicóticos.

F.41.2 – Transtorno Misto Ansioso e Depressivo

 

Demonstra-se claro que o Autor não era portador de nenhuma moléstia ao ingressar as fileiras do Exército Brasileiro.

 

Diante desta situação, não restou outra alternativa senão a busca pela tutela jurisdicional, de forma a garantir ao Autor o tratamento devido e, sendo o caso, sua reforma.

 

Determinada a perícia médica com o Autor, assim foram respondidos os principais quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes:

 

Quesitos do Juiz

7. Atualmente, é possível afirmar que o autor está incapacitado total ou parcialmente para o serviço ativo do Exército? E para as demais atividades laborativas?

Atualmente, o autor se encontra incapacitado totalmente para toda e qualquer atividade laborativa.

8. Caso afirmativa a pergunta anterior, esta incapacidade é temporária ou definitiva?

É temporária.

9. O autor necessita permanente acompanhamento e auxílio de outra pessoa?

Atualmente necessita acompanhamento constante de familiares.

 

Quesitos da União

3.a) Qual a origem provável de tal moléstia? Os fatores genéticos têm influência significativa?

Os transtornos psiquiátricos dependem do grau de maturidade da personalidade do indivíduo e sua capacidade ou vulnerabilidade ao lidar com as inevitáveis dificuldades e frustrações durante a vida (depende da interação entre a predisposição genética e a forma com que a personalidade se estrutura – o meio, a criação).

No caso específico dos Transtornos de adaptação, é fundamental a presença de um acontecimento estressor, sem o qual o transtorno não seria desencadeado.

3.b) Pode-se afirmar com certeza a existência de relação de causa e efeito entre a moléstia e a atividade militar prestada pelo Autor?

Se os acontecimentos relatados pelo autor de Bullyng são verídicos, pode-se afirmar com certeza que os sintomas começaram devido ao contato com seus colegas do exército e, portanto, sob a responsabilidade do exército.

6.a) O autor está capacitado para a prática de algum tipo de atividade profissional na vida civil?

Atualmente não.

6.b) O autor está incapacitado, para o resto de sua vida, para toda e qualquer atividade profissional civil? Por que?

Não. Considero sua incapacidade temporária.

 

Quesitos do Autor

3. Diga o perito se a patologia declinada encontra-se em fase evolutiva (descompensada) ou estabilizada (residual).

A patologia se encontra descompensada: sintomática, causando desconforto e disfunção social.

5. Considerando as características da atividade, diga o Sr. Perito se o Autor, atualmente, está incapacitado para o serviço militar.

Atualmente o mesmo está incapacitado para o serviço militar.

8. Diga o Perito se o Autor está incapacitado para atividades laborativas (diversas das militares).

Atualmente o autor está incapacitado para toda e qualquer atividade laborativa.

 

Ocorre, porém, que muito embora tenha o laudo concluído pela incapacidade do Autor em razão de sua triste experiência nos serviços da taverna, sobreveio sentença julgando improcedente o feito.

 

De tal forma, ficará o Autor desassistido, sem receber o tratamento devido para sua plena, integral e completa recuperação.

 

Assim, mister seja reformada a sentença a quo, uma vez ter concluído em sentido contrário à prova careada aos autos, merecendo a intervenção deste Tribunal Regional Federal.

Do Mérito da Demanda

O direito pátrio é uníssono em situações análogas à do Autor, tendo entendimento pacífico no sentido de conceder o direito a reintegração ao serviço militar ou a reforma no caso de patologia que incapacite definitivamente para a atividade militar.

 

Ao caso em tela, duas devem ser as vertentes:

 

a) Seja o Autor …

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