Petição
EXCELENTÍSSIMO senhor doutor JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada, nos autos do processo em epigrafe, em face de Razão Social, por sua procuradora ao final assinado, vem, mui respeitosamente, à presença Vossa Excelência, a fim de interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos do art. 1.009 e seguintes do NCPC, para que, remetido a segunda instância de julgamento, promovam a devida reforma da R. Sentença de fls. 60/63 de primeiro grau de jurisdição, consoante razões que apresento em anexo.
Data máxima vênia, requer à Vossa Excelência, o recebimento do presente Recurso de Apelação, em ambos os efeitos, para serem apreciadas em segunda instância. Assim, respeitando os pressupostos de admissibilidade de tal Recurso.
Por oportuno informar, requer a Autora a concessão dos beneficios da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), conforme documentos acostados em fls. 66/68, a Autora não possui condições de arcar com as despesas judiciais e honorários advocatícios, sem que haja prejuízo de seu sustento próprio.
Por fim, requer seja aplicado o efeito suspensivo do recurso, nos termos do art. 1.012, do NCPC.
Nestes Termos, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
Processo nº Número do Processo
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
Apelante: Nome Completo
Apelado: Razão Social
EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Colenda Câmara,
Emérito Julgadores,
I – DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO
Data máxima vênia Excelência, cabe destacar, que é totalmente cabível a interposição do presente recurso de apelação pela Apelante em face da Apelada, haja vista a inconformidade da r. sentença do M.M. Juiz de Primeiro Grau, deste modo, da r. sentença cabe apelação, nos termos do art. 1.009, do Código de Processo Civil, vejamos:
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
Ainda, quanto a tempestividade do presente recurso de apelação, cabe mencionar, que as partes foram intimadas através da nota de expediente de nº 596/2018, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 21/05/2018, sendo assim, a data de início da contagem do prazo é o dia 22/05/2018, ocorre que devido à greve dos caminhoneiro, na Comarca de CIDADE, a requerimento da Subseção da OAB de CIDADE, foi determinada pela Juíza Titular da Vara da Direção do Foro, a suspensão de todos os prazos processuais durante o período de 28/05/2018 até 01/06/2018, diante disso, a contagem do prazo reiniciou no dia 04/06/2018, modo que considera-se como prazo final o dia 18/06/2018.
Sendo assim, é totalmente cabível a interposição do presente recurso de apelação, bem como, trata-se de recurso tempestivo, pelos fundamentos e razões de direito acima exposto.
II - BREVE RELATÓRIO DOS FATOS
A Apelada ajuizou Ação Monitória em face da Apelante, sob o fundamento que firmou contrato particular de prestação de serviços educacionais com a Apelante, o qual não foi adimplido. Ressaltou que o contrato assinado em 21/08/2012 previa as mensalidades na quantia de R$ 393,84 e, em caso de inadimplemento, estabelecia multa de 2%, além de juros de 1%. Sustentou haver sido atrasadas as mensalidades de março/2014 a agosto/2015, sendo que o débito atualizado monta a R$ 17.620,10 (...). Teceu comentários a respeito da ação monitória. Postulou a condenação da Apelante ao pagamento do valor suprareferido. Juntou documentos (fls. 10/27).
A Apelante foi citada (fls. 37), e posteriormente, apresentou Embargos à Ação Monitória (fls. 39/40). Juntou documentos em fls. 41/48.
Após, houve a apresentação da Réplica (fls. 50/55).
Data máxima vênia, o respeitável magistrado “a quo” da ___ Vara Cível Comarca de CIDADE, analisando o mérito da demanda julgou procedente a ação, o que, conforme adiante será demonstrado não colide com o melhor entendimento da Jurisprudência deste Tribunal que, decide de forma adequada e analisa os princípios, bem como, respeita os princípios constitucionais, que foram, lamentavelmente, ignorados em primeira instância.
Por fim, inconformado a Apelante com a r. Sentença do MM. Togado a quo de fls. 60/63, que julgou procedente a ação, a Apelante interpõe o Recurso de Apelação, espera ver reformada a r. sentença, fundamentando suas razões nos seguintes fatos e argumentos jurídicos a seguir.
III - DO MÉRITO
Direi em proêmio que: "Se algum dia vocês forem surpreendidos pela injustiça ou pela ingratidão, não deixem de crer na vida, de engrandece-la pela decência, de construí-la pelo trabalho.” (Edson Queiroz).
Para a Apelante, esses mandamentos, calham, como uma luva, na presente demanda, que ora é submetida ao sábio e ao justo exame desses Nobres Desembargadores.
Cabe inicialmente destacar, que as partes celebraram contrato particular de prestação de serviços educacionais, sendo assim, conforme “Clausula Quarta – Do Preço e da Forma de Pagamento” (fls. 17), restou estipulado que a Apelante efetuaria a Apelada o pagamento da prestação dos seus serviços, da seguinte forma:
“4.1 – Pela prestação do serviço ora contratado, o Aluno pagará às Contratadas o valor total do Curso, de acordo com uma das seguintes modalidades assinaladas abaixo:
O valor total de R$ 11.815,20 (onze mil, oitocentos e quinze reais e vinte centavos), sendo R$ 393,84 (trezentos e noventa e três …