Direito de Família

Alegações Finais. Reconhecimento de União Estável. Post Mortem | Adv.Pamela

Resumo com Inteligência Artificial

A parte autora apresenta alegações finais em ação de reconhecimento de união estável post mortem, reiterando pedidos iniciais e provas que demonstram a convivência duradoura com o falecido. Requer a procedência total da ação, fundamentada na legislação e jurisprudência pertinentes.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

Nome Completo, qualificada nos autos em epígrafe AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM” que move contra Nome Completo, vem com o devido respeito e acatamento à Ilustre presença de Vossa Excelência, dirigir-se em atenção ao despacho de fls.Informação Omitida e dentro do prazo legal manifestar:

 

Tendo em vista contestação por negativa geral nos autos, considerando a existência de filho menor e tratando-se de ação de estado de cunho indisponível, revela-se notar que há nos autos provas contundentes que caracterizam o vínculo de união estável existente entre a autora e o falecido. 

 

Todos os documentos que comprovam os fatos estão anexos aos autos, aparentemente o requerido ignorou os documentos ou no desespero faz alegações aleatórias para justificar o injustificável.

 

A testemunha em sua declaração disse que o casal mantinha uma vida em comum perante amigos e familiares, quando indagada sobre o local onde o casal morava, disse que “primeiro eles moraram com a mãe dela, ai depois ela conseguiu comprar um apartamento, ai eles se mudaram para esse apartamento no Campo Belo.”, ficando evidente, mais uma vez, que mantinham uma convivência contínua e duradoura com conhecimento de parentes e vizinhos.

 

A Lei 9.278/96 e posteriormente o Código Civil de 2002, estabeleceram os parâmetros para que a união possa ser entendida como entidade familiar, regulamentando a disposição constitucional, veja:

 

Art. 1.723 CC. “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública contínua e duradora estabelecida com o objetivo de constituição de família.”

 

Vejamos o que diz a testemunha Informação Omitida quando interrogada se Informação Omitida havia sofrido mais algum acidente “Sofreu, ele caiu do telhado da garagem da mãe dela (Nome Completo)”, e sobre quem prestou assistencia durante a internação “A Nome”.

 

Conforme informações da testemunha sobre o tempo em que o casal permaneceram morando juntos, a mesma relatou que viviam em união estável desde 2014 até a data do falecimento. 

 

Excelência, não restam duvidas sobre os fatos narrados, tendo em vista o que demonstra as fotos e documentos juntados. Há vasta documentação de conteúdo probatório da convivência continua e duradoura, com conhecimento de parentes e vizinhos.

 

A constituição federal no artigo 226 protege a união estável, consignado que (verbis):

 

"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”

 

Nos comentários ao Código Civil, a renomada Doutora Regina Beatriz Tavares da Silva, faz a seguinte observação: 

 

“Quanto ao prazo de duração, as uniões formam-se e desenvolvem-se de maneira natural e espontânea, de modo que o estabelecimento de período mínimo de duração para que gere efeitos jurídicos merece certa análise. Relações estáveis, com a formação de família e patrimônio comum, podem ocorrer antes do decurso de prazo de cinco anos, que era estabelecido anteriormente no projeto. O estabelecimento de prazo mínimo pela lei acabaria por gerar …

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