Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, qualificada nos autos em epígrafe AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM” que move contra Nome Completo, vem com o devido respeito e acatamento à Ilustre presença de Vossa Excelência, dirigir-se em atenção ao despacho de fls.Informação Omitida e dentro do prazo legal manifestar:
Tendo em vista contestação por negativa geral nos autos, considerando a existência de filho menor e tratando-se de ação de estado de cunho indisponível, revela-se notar que há nos autos provas contundentes que caracterizam o vínculo de união estável existente entre a autora e o falecido.
Todos os documentos que comprovam os fatos estão anexos aos autos, aparentemente o requerido ignorou os documentos ou no desespero faz alegações aleatórias para justificar o injustificável.
A testemunha em sua declaração disse que o casal mantinha uma vida em comum perante amigos e familiares, quando indagada sobre o local onde o casal morava, disse que “primeiro eles moraram com a mãe dela, ai depois ela conseguiu comprar um apartamento, ai eles se mudaram para esse apartamento no Campo Belo.”, ficando evidente, mais uma vez, que mantinham uma convivência contínua e duradoura com conhecimento de parentes e vizinhos.
A Lei 9.278/96 e posteriormente o Código Civil de 2002, estabeleceram os parâmetros para que a união possa ser entendida como entidade familiar, regulamentando a disposição constitucional, veja:
Art. 1.723 CC. “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública contínua e duradora estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
Vejamos o que diz a testemunha Informação Omitida quando interrogada se Informação Omitida havia sofrido mais algum acidente “Sofreu, ele caiu do telhado da garagem da mãe dela (Nome Completo)”, e sobre quem prestou assistencia durante a internação “A Nome”.
Conforme informações da testemunha sobre o tempo em que o casal permaneceram morando juntos, a mesma relatou que viviam em união estável desde 2014 até a data do falecimento.
Excelência, não restam duvidas sobre os fatos narrados, tendo em vista o que demonstra as fotos e documentos juntados. Há vasta documentação de conteúdo probatório da convivência continua e duradoura, com conhecimento de parentes e vizinhos.
A constituição federal no artigo 226 protege a união estável, consignado que (verbis):
"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”
Nos comentários ao Código Civil, a renomada Doutora Regina Beatriz Tavares da Silva, faz a seguinte observação:
“Quanto ao prazo de duração, as uniões formam-se e desenvolvem-se de maneira natural e espontânea, de modo que o estabelecimento de período mínimo de duração para que gere efeitos jurídicos merece certa análise. Relações estáveis, com a formação de família e patrimônio comum, podem ocorrer antes do decurso de prazo de cinco anos, que era estabelecido anteriormente no projeto. O estabelecimento de prazo mínimo pela lei acabaria por gerar …