Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – UF
AÇÃO PENAL Nº Número do Processo
Nome Completo, Acusado já devidamente qualificado no feito em epigrafe, por seu defensor dativo nomeado (Nomeação de fl.63), comparece respeitosamente à ilustrada presença de Vossa Excelência, a fim de apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
O crime capitulado no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro assim prescreve, in verbis:
"Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.".
De início, necessário destacar que para a configuração do crime previsto no artigo 309 do CTB é necessária a comprovação da ofensa ao bem jurídico tutelado, ou seja, deve ocorrer o perigo de dano potencial à incolumidade pública criada pelo motorista não habilitado na condução anormal do veículo.
Nesse sentido, ensina ARNALDO RIZZARDO que, "para a caracterização do crime, indispensável é a comprovação da potencialidade lesiva da conduta, demonstrada em cada caso concreto pela situação real de perigo criada pela conduta. É o que defende Edilson Miguel da Silva Júnior, em trabalho publicado no Boletim IBCCrim n. 76, março de 1999, p. 7, em artigo sob o título "Crimes de perito no Código de Trânsito Brasileiro': ' Para o crime de entregar direção de veículo automotor a pessoa sem habilitação, também é necessária a …