Direito Penal

[Modelo] de Alegações Finais em Crime de Trânsito | Entrega de Veículo a Menor Não Habilitado

Resumo com Inteligência Artificial

O acusado pleiteia absolvição por entregar veículo a menor não habilitado, argumentando que não houve ofensa ao bem jurídico tutelado, já que não se comprovou a potencialidade lesiva da conduta. Destaca jurisprudência e a necessidade de dano concreto para a configuração do crime.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF

 

 

 

 

 

AÇÃO PENAL Nº Número do Processo

 

 

 

Nome Completo, Acusado já devidamente qualificado no feito em epigrafe, por seu defensor dativo nomeado (Nomeação de fl.63), comparece respeitosamente à ilustrada presença de Vossa Excelência, a fim de apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS

 

 

O crime capitulado no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro versa sobre a entrega da direção de veículo a pessoa não habilitada, prescrevendo, in verbis:

 

"310. Permitir, confiar, ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 ano, ou multa".

 

De início, necessário destacar que para a configuração do crime previsto no artigo 310 do CTB é necessária a comprovação da ofensa ao bem jurídico tutelado, ou seja, deve ocorrer a exposição de dano potencial à incolumidade pública criada pelo motorista não habilitado na condução anormal do veículo. 

 

Nesse sentido, ensina ARNALDO RIZZARDO que, "para a caracterização do crime, indispensável é a comprovação da potencialidade lesiva da conduta, demonstrada em cada caso concreto pela situação real de perigo criada pela conduta. É o que defende Edilson Miguel da Silva Júnior, em trabalho publicado no Boletim IBCCrim n. 76, março de 1999, p. 7, em artigo sob o título "Crimes de perito no Código de Trânsito Brasileiro': ' Para o crime de entregar direção de veículo automotor a pessoa sem habilitação, também é necessária a comprovação da ofensa ao bem jurídico tutelado, ou seja, deve ocorrer a exposição de dano potencial à …

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